DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024011000059
59
Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Correntes de rolamento:
Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas, após equipadas com sapatas, a utilização como lagartas:
De veículos de combate da posição 87.10.
Ver também os Pareceres 8431.49/1, 8487.90/4 e 8708.99/1.
8711.20
1. Componentes de motocicletas, apresentados conjuntamente e não montados, pertencentes ao mesmo modelo de motocicleta e
consistindo no seguinte:
– um painel de instrumentos;
– um motor de pistão alternativo de ignição por centelha, de cilindrada de 124,1 cm3;
– um quadro;
– um reservatório de combustível;
– um feixe de cabos elétricos;
– um assento;
– um guidão;
– um farol dianteiro;
– um para-lamas dianteiro;
– uma parte superior de garfo;
– um motor de arranque;
– dois braços de garfo dianteiro, direito e esquerdo;
– duas suspensões traseiras;
– um silencioso de escape.
Aplicação das RGI 1, 2 a) e 6.
8711.50
1. Motocicleta, especialmente modificada e equipada com equipamentos de combate a incêndio. O equipamento de combate a incêndio,
que está montado sobre um quadro adicional de aço inoxidável, consiste de dois tanques de 25 litros interligados para mistura de água
e espuma, um tanque de 6,8 litros cheio a uma pressão de 300 bar para fornecer ar comprimido, uma mangueira de 30 metros, um porta-
mangueira, porta lança/bicos, além de luzes de emergência e sirenes. Uma bateria de reserva e placas de circuito impresso separadas
também são instaladas para acomodar outros dispositivos elétricos. Para permitir a instalação do equipamento de combate a incêndio,
algumas partes da motocicleta foram removidas, tais como a parte traseira da motocicleta, cestos laterais, bauleto, quadro de proteção
traseiro e apoios para os pés do passageiro.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8711.60
1. Aparelho de transporte de duas rodas de propulsão elétrica concebido para o transporte de uma só pessoa sobre vias de circulação
de baixa velocidade, tais como calçadas, caminhos e ciclovias. A tecnologia utilizada permite ao condutor manter-se de pé enquanto um
sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores embutidos mantém o equilíbrio tanto do aparelho
como do condutor sobre as duas rodas independentes, situadas lado a lado.
O aparelho é dotado de um sistema de sensores com cinco giroscópios de silício de estado sólido, de um sistema de controle com dez
microprocessadores embutidos, e de um sistema de propulsão elétrica constituído por dois servomotores sem escova com potência
máxima de 2 cv, que é alimentado por duas baterias recarregáveis.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Dispositivo de duas rodas, autoequilibrado, de propulsão elétrica, concebido para o transporte de apenas uma pessoa em vias de
baixa velocidade, como calçadas, caminhos e ciclovias. A velocidade máxima do dispositivo é de 10 km/h e a distância máxima percorrida
entre duas recargas da bateria é de 15 a 20 km.
Graças ao giroscópio integrado e aos sensores de aceleração, o dispositivo utiliza o princípio do equilíbrio dinâmico para controlar o
movimento para a frente, para trás, girar e parar. É comandado por mudanças do posicionamento do corpo do utilizador.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8712.00
1. Componentes de bicicleta, apresentados em conjunto e não montados, adequados para o mesmo modelo de bicicleta e não incluindo
todas as partes necessárias para a montagem de uma bicicleta acabada, com a seguinte configuração:
– quadro;
– garfo;
– guidão (guiador);
– alavanca de freio (travão);
– haste (que conecta o garfo ao guidão (guiador));
– punho;
– pedaleiro completo;
– controle(s) de marcha (velocidade);
– mecanismo de freio (travagem) / freios (travões);
– eixo pedaleiro;
– selim;
– suporte do assento;
– roda da corrente.
Aplicação das RGI 1 e 2 a).
2. Componentes de bicicleta, apresentados em conjunto e não montados, adequados para o mesmo modelo de bicicleta e não incluindo
todas as partes necessárias para a montagem de uma bicicleta acabada, com a seguinte configuração:
– quadro;
– garfo;
– guidão (guiador);
– haste (que conecta o garfo ao guidão (guiador));
– alavancas e cabos de freio (travão) e de marcha (velocidade);
– freios (travões);
– braço do pedaleiro;
– pedaleiro;
– roda do pedaleiro;
– parafusos da roda do pedaleiro;
– desviador dianteiro;
– braçadeira do selim.
Aplicação das RGI 1 e 2 a).
8712.00 (continuação)
3. Componentes de bicicleta, apresentados em conjunto e não montados, adequados para o mesmo modelo de bicicleta e não incluindo
todas as partes necessárias para a montagem de uma bicicleta acabada, com a seguinte configuração:
– quadro;
– garfo;
– guidão (guiador);
– haste (que conecta o garfo ao guidão (guiador));
– punhos e cabos de freio (travão).
Aplicação das RGI 1 e 2 a).
8714.10
1. Radiador de alumínio (359 mm x 181 mm) para motocicleta. Concebido para esfriar o líquido de arrefecimento proveniente do motor
da motocicleta, através da transferência do excesso de calor do líquido de arrefecimento para o ar. O líquido de arrefecimento é então
devolvido para o motor.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 8431.49/2
8716.80
1. Carrinhos de golfe para utilização manual, de metal comum, concebidos para transportar, por tração ou por impulsão, sacos de golfe
e outros materiais para golfe, constituídos por duas rodas e uma barra central com punho e equipados com acessórios (por exemplo,
porta-cartões de percurso, porta-cigarros, dispositivo de proteção contra chuva semitransparente).
8716.90
1. Catadióptricos (dispositivos refletores) para reboque de veículos, compostos de uma placa de sinalização de forma triangular, de
plástico de cor vermelha, apresentando pequenas saliências de forma piramidal destinadas ao melhoramento das propriedades
refletoras, montados em um suporte com pinos para fixação.
Ver também o Parecer 3926.90/3.
8802.20
1. Hidroavião ultraleve motorizado (ULM - ultra léger motorisé) pneumático do tipo pendular, equipado com um motor integral, uma
asa, uma hélice e um casco semirrígido, que permite a decolagem e a aterrissagem (aterragem) da máquina de ou sobre superfícies de
água (mar, lago, etc.).
O produto tem as seguintes características:
– Motor bicilíndrico de dois tempos;
– Habitáculo com dois assentos em tandem;
– Peso vazio: 216 kg;
– Peso bruto máximo: 406 kg;
– Velocidade de estol: 48 km/h;
– Velocidade de cruzeiro: 70 km/h;
– Velocidade máxima: 80 km/h;
– Envergadura: 11,15 m;
– Área da asa: 19,6 m2.
Aplicação das RGI 1 e 6.
8806.22
1. Câmera digital (14 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de “drone” ou “quadricóptero”
(dimensões: 29 cm de comprimento x 29 cm de largura x 18 cm de altura; peso: 1.160 g) apresentado como um sortido para venda a
retalho numa única caixa de cartão com radiotelecomando, repetidor Wi-Fi e um suporte para o telefone celular.
O alcance do repetidor Wi-Fi é de cerca de 300 metros e o voo dura aproximadamente 25 minutos antes de ter que recarregar a bateria.
O operador pode usar um programa separado (aplicativo) do fabricante para controlar a câmera através de um telefone celular.
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e 6.
O telefone celular não está incluído no sortido
2. Câmera fotográfica digital integrada num helicóptero de quatro rotores controlado remotamente, também denominado “drone”,
“quadricóptero” ou “quadcopter” (diagonal: 35 cm, peso: 1.388 g), apresentado como um sortido para venda a retalho numa única caixa
com controle remoto dotado de um monitor incorporado de 14 cm (5,5 polegadas) e conectividade Wi-Fi, bem como uma bateria e um
carregador de bateria, cabos e outros acessórios.
A câmera fotográfica digital está equipada com um sensor CMOS de 2,54 cm (1 polegada) com uma resolução de 20 megapíxeis, e pode
tirar fotografias a uma velocidade de 14 quadros/segundo e fazer uma gravação de vídeo de 4K a uma velocidade de 60 quadros/segundo.
O produto inclui módulos GPS e GLONASS que permitem manter a estabilidade do voo estacionário e voltar ao seu ponto de decolagem.
Está também equipado com um sistema de visão artificial para evitar obstáculos e uma função de rastreamento ativo para
reconhecimento automático de objetos. A altura máxima de voo é de 500 m, mas é limitada a 120 m e o tempo máximo de voo é de
aproximadamente 30 minutos antes de ter que recarregar a bateria.
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e 6.
8905.20
1. Plataforma de perfuração sobre macacos, concebida para operações a uma profundidade de mar de até 76 m. Repousa sobre um
alicerce (tanque de balastro) colocado sobre o fundo do mar por meio de três pilares ou colunas tubulares e de um sistema de elevação
hidráulico que mantém a plataforma acima do nível do mar quando em operação. Para o deslocamento da plataforma, a água que
completa o caixão de balastro é parcialmente drenada, o que lhe permite subir. Em seguida, o caixão e a plataforma são rebocados até
a próxima localização.
8907.90
1. Estrutura flutuante consistindo numa submontagem de seis cubos de plástico ligados entre si. A estrutura tem uma capacidade de
flutuação de 408 kg (68 kg x 6) e uma superfície flutuante acima da água de 1,0 m (largura) x 1,5 m (comprimento). Cada cubo é feito de
polietileno de alta densidade (HDPE) (comprimento 48 cm, largura 48 cm, altura 36 cm e peso 5,2 kg), cujo interior é guarnecido com
poliestireno expandido. Os cubos estão equipados com reguladores de pressão e válvulas de controle de umidade, bem como fixadores
para ligá-los entre si.
Fechar