DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aplicação das RGI 1 e 6.
9401.99
1. Coberturas de assentos para veículos automóveis constituídos por uma montagem de peças de couro, tecido ou plástico. Estas
coberturas estão equipadas com vários dispositivos de fixação e recortes que permitem a sua fixação e adaptação à armação do assento.
Servem de revestimento permanente de assentos para veículos automóveis específicos. Após a montagem dos assentos, as coberturas
não podem ser removidas sem desmontar os assentos.
Aplicação das RGI 1 e 6.
9403.10
1. Arquivos metálicos, colocados sobre o solo, comportando uma série de botões de pressão para o comando de dispositivo
eletromecânico incorporado que conduz à altura desejada a “bandeja” escolhida contendo os documentos a consultar.
9403.20
1. Elementos de chapa de aço, para exposição de mercadorias em lojas, compostos por uma base geralmente munida de pés rosqueados
reguláveis permitindo manter a estabilidade do conjunto, dorso (elemento mural) ou parede central (elemento chamado “gôndola”
comportando uma fileira de estantes de cada lado) e número variável de prateleiras reguláveis ou de outros dispositivos de apresentação
(cabides, caixas, etc.), concebidos para serem colocados sobre o solo.
2. Balcão de caixa, de alumínio, com 210 cm de comprimento e com uma correia transportadora, concebido para uma caixa registradora,
do tipo utilizado em lojas e supermercados.
Aplicação das RGI 1 e 6.
9403.20 (continuação)
3. Gabinete de aço (dimensões (A x L x P): 2000 mm (45 RU - “unidade de rack”) x 600 mm x 600 mm), concebido para ser colocado no
solo, com as seguintes especificações:
– Porta frontal de vidro com fecho;
– Traseira aberta;
– Base aberta (sem pedestal);
– Duas portas laterais de aço, com fecho e removíveis, permitindo que gabinetes sejam colocados lado a lado, e, ao retirar as portas
adjacentes, os equipamentos que estão no interior dos armários sejam interconectados;
– Quatro barras perfuradas aparafusadas às paredes laterais do gabinete, para que o equipamento a ser instalado nele seja aparafusado.
O gabinete é apresentado juntamente com painéis de conexão (50 portas de voz), que são concebidos para fixação no interior do
gabinete, mas são fornecidos desmontados para facilitar o transporte. Outros aparelhos e equipamentos, a saber, um interruptor, um
painel de alimentação, tomadas elétricas, barras de jumpers/guias de cabos e um roteador, não apresentados em conjunto com o
gabinete, serão montados em seu interior posteriormente.
Os painéis de conexão apresentados em conjunto com o gabinete são classificados separadamente.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 8536.90/2
9403.20 (continuação)
4. Gabinete de aço (dimensões (A x L x P): 605 mm (12 RU - “unidade de rack”) x 600 mm x 600 mm), concebido para ser fixado na parede,
com as seguintes especificações:
– Porta frontal de vidro com fecho;
– Traseira aberta (traseira é fixada à parede);
– Duas barras perfuradas aparafusadas às paredes laterais do gabinete, para que o equipamento a ser instalado nele seja aparafusado;
– Faces superior e inferior perfuradas para facilitar o fluxo de ar;
– Disposição especial (espaço) na face inferior do gabinete para conexão de cabos.
Painéis de conexão, que não são apresentados em conjunto com o gabinete, serão montados em seu interior posteriormente. No
entanto, suas características técnicas também permitem a instalação de outros aparelhos e equipamentos de rede, de circuitos de
alimentação e de distribuição elétricas.
Aplicação da RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 94) e 6.
5. Móvel áudio-vídeo de solo, de alumínio (dimensões (A x L x P): 195 cm x 89 cm x 69 cm), com rodízios, também denominado “carro
de conferência para TV”.
Apresenta-se desmontado. É destinado para uso em salas de conferência, salas de aula, salas de reuniões, salas de treinamento, feiras,
eventos promocionais, etc.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), 2 a) e 6.
9403.20 (continuação)
6. Móvel áudio-vídeo de solo (altura total de 180 cm), com rodízios, também denominado “carro para TV de grandes dimensões”,
principalmente de aço. Apresenta-se desmontado e sem a tela plana. É concebido para receber uma tela plana de no máximo 42
polegadas (106,17 cm) pesando até 68 kg.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94), 2 a) e 6.
7. Armários de aço, com uma porta na frente, apresentados vazios (dimensões: altura de 250 mm a 1.800 mm, largura de 250 mm a
1.000 mm, profundidade de 150 mm a 300 mm). Estes armários são concebidos para serem montados numa parede ou fixados numa
superfície plana e estão equipados com uma fechadura especial, uma placa metálica para fixação de dispositivos elétricos, uma tampa
para condutores de entrada/saída, um pino de ligação à terra, juntas, etc.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6.
9403.20 (continuação)
8. Armários de aço inoxidável, com uma porta na frente, tratados com revestimento anticorrosivo e apresentados vazios (dimensões:
altura de 250 mm a 1.200 mm, largura de 250 mm a 800 mm, profundidade de 150 mm a 300 mm). Estes armários são concebidos para
serem montados numa parede ou fixados verticalmente numa superfície plana e estão equipados com uma fechadura especial, uma
placa metálica para fixação de dispositivos elétricos, uma tampa para condutores de entrada/saída, um pino de ligação à terra, juntas,
etc.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6.
9403.60
1. Sortido composto de uma mesa quadrada (76 cm x 76 cm) em madeira sólida e duas cadeiras iguais em madeira com assento revestido
de tecido xadrez, acondicionado em uma única caixa para venda a retalho. A mesa e as cadeiras são apresentadas desmontadas.
Aplicação das RGI 1, 2 a), 3 c) e 6.
9403.60 (continuação)
2. Cavalete em forma de A, de três pernas, duas à frente e uma atrás, concebido para ser colocado no solo. Quando a haste vertical é
totalmente estendida, o cavalete tem uma altura máxima de 2,28 m (para uma altura mínima de 1,67 m) e pode suportar artigos como
telas, pinturas ou quadros-negros com uma altura até 1,27 m.
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e 6.
9403.70
1. Andador de plástico para bebês, provido de uma armação dobrável de tubos de aço com oito pequenas rodas. O andador movimenta-
se sobre as pequenas rodas e é provido de um assento formado de uma peça de tecido na qual foram feitas duas aberturas para deixar
passar as pernas do bebê e de uma mesa na qual estão fixados brinquedos. É próprio para ajudar bebês a aprender a andar com toda a
segurança.
Aplicação das RGI 1 e 6.
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