DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 2º do art. 9º do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Divulgar os limites finais autorizados para movimentação e empenho no exercício de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
LIMITES FINAIS DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
.
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
.
Emendas Impositivas
Demais
Total
.
Individuais
Bancada
.
20000 Presidência da República
9.387.585
0
1.115.505.052
1.124.892.637
.
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
144.029.107
317.247.460
2.313.793.747
2.775.070.314
.
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
60.341.248
29.000.000
7.919.006.548
8.008.347.796
.
25000 Ministério da Fazenda
7.090.138.874
0
7.713.974.733
14.804.113.607
.
26000 Ministério da Educação
434.352.831
839.018.690
35.212.076.802
36.485.448.323
.
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
7.277.931
0
805.743.200
813.021.131
.
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
107.418.832
270.991.510
2.985.309.083
3.363.719.425
.
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)
0
0
45.162.479
45.162.479
.
32000 Ministério de Minas e Energia
0
0
564.850.341
564.850.341
.
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)
0
0
162.710.000
162.710.000
.
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica (**)
0
0
181.258.329
181.258.329
.
32396 Agência Nacional de Mineração (**)
0
0
94.461.654
94.461.654
.
33000 Ministério da Previdência Social
0
0
2.123.715.047
2.123.715.047
.
35000 Ministério das Relações Exteriores
6.702.297
3.700.000
2.120.429.033
2.130.831.330
.
36000 Ministério da Saúde
11.433.151.697
3.562.032.044
30.298.714.795
45.293.898.536
.
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)
0
0
176.834.287
176.834.287
.
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)
0
0
108.462.727
108.462.727
.
37000 Controladoria-Geral da União
0
0
150.501.721
150.501.721
.
39000 Ministério dos Transportes
38.078.271
336.307.546
16.922.382.337
17.296.768.154
.
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)
0
0
323.718.797
323.718.797
.
40000 Ministério do Trabalho e Emprego
56.911.639
49.000.000
888.476.823
994.388.462
.
41000 Ministério das Comunicações
10.099.551
9.882.854
682.395.085
702.377.490
.
41231 Agência Nacional de Telecomunicações (**)
0
0
176.806.034
176.806.034
.
42000 Ministério da Cultura
180.247.902
13.350.000
1.033.444.599
1.227.042.501
.
42206 Agência Nacional do Cinema (**)
0
0
48.053.106
48.053.106
.
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
20.851.008
5.500.000
1.194.682.833
1.221.033.841
.
44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)
0
0
215.794.219
215.794.219
.
46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
0
0
1.407.596.859
1.407.596.859
.
47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
0
0
3.200.517.002
3.200.517.002
.
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
39.736.048
48.442.955
1.117.978.262
1.206.157.265
.
51000 Ministério do Esporte
359.425.197
43.855.066
587.454.698
990.734.961
.
52000 Ministério da Defesa
157.269.714
497.850.397
12.445.939.927
13.101.060.038
.
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
249.585.496
718.241.927
9.477.569.910
10.445.397.333
.
54000 Ministério do Turismo
24.461.609
105.397.362
625.455.341
755.314.312
.
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
490.200.254
335.314.409
10.218.272.605
11.043.787.268
.
56000 Ministério das Cidades
147.155.812
473.492.898
17.087.451.068
17.708.099.778
.
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
19.599.392
5.292.366
163.871.925
188.763.683
.
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
6.118.029
6.118.029
.
63000 Advocacia-Geral da União
0
0
525.830.035
525.830.035
.
65000 Ministério das Mulheres
59.187.189
3.000.000
86.819.804
149.006.993
.
67000 Ministério da Igualdade Racial
25.202.461
0
64.119.409
89.321.870
.
68000 Ministério de Portos e Aeroportos
0
16.000.000
517.605.280
533.605.280
.
68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)
200.000
0
53.662.755
53.862.755
.
68213 Agência Nacional de Aviação Civil (**)
0
0
135.607.258
135.607.258
.
81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
69.530.232
8.990.457
308.958.622
387.479.311
.
83000 Banco Central do Brasil (***)
0
0
352.150.430
352.150.430
.
84000 Ministério dos Povos Indígenas
5.401.116
0
224.117.731
229.518.847
.
Total
21.245.943.293
7.691.907.941
174.185.360.361
203.123.211.595
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000751/2016-95, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido para prorrogação de Consulta Pública da Área VDC29,
localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, proposto pela Comissão Permanente
de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, por mais 15 (quinze) dias, a
partir do dia 17 de janeiro de 2024, data de término da supracitada Consulta Pública, com
o objetivo de aumentar a efetividade do processo de participação social em curso, e tendo
em vista a necessidade de compatibilização das agendas dos representantes das
instituições que participarão da audiência pública telepresencial, com fundamento no Art.
43 da Resolução ANTAQ Nº 66/2022.
Art. 2º Agendar Audiência Pública na modalidade virtual para o dia 25 de
janeiro de 2024, a partir das 10h.
Art. 3º Publicar, na página da Audiência Publica nº 08/2023-ANTAQ do sítio
eletrônico da ANTAQ, aviso sobre a presente decisão.
Art. 4º Comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001826/2023-84, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial
prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 08/2023-ANTAQ, que tem por
objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos
técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento
da
área
VCD29,
localizada
no
Porto Organizado
de
Vila
do
Conde/AP,
para
movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja
e milho, ocorrerá no modelo virtual no dia 25 de janeiro de 2024, com início às 10h
e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever
pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de
inscrição será das 12h às 17h do dia 24 de janeiro de 2024;
IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até
mesmo por escrito no "Whatsapp";
V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de
reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado
deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no
"Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições
ou
o
interessado
poderá
encaminhar
sua
contribuição
pelo
"Whatsapp".
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de
Audiência Pública nº 08/2023-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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