DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 7-A
Brasília - DF, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024011000001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.880, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de
2023, que dispõe sobre
o Concurso Público
Nacional Unificado e institui
seus órgãos de
governança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 18. Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto
no art. 39, no art. 40 e no inciso III-A do caput do art.42 do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019." (NR)
"Art. 18-A. O limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital.
§ 1º Os candidatos não aprovados no quantitativo máximo estabelecido em
edital,
ainda que
tenham atingido
nota
mínima, estarão
automaticamente
reprovados no Concurso Público Nacional Unificado.
§ 2º
Nenhum dos candidatos
empatados na última
classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto neste artigo."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de
janeiro
de
2024; 203º
da
Independência
e 136º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

                            

Fechar