REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 7-A Brasília - DF, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024011000001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 .................................. Esta edição é composta de 167 páginas ................................. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA EDITAL Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR BLOCO 1 - INFRAESTRUTURA, EXATAS E ENGENHARIA A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 1.850, de 28 de abril de 2023 ,Portaria MGI nº 1369, de 06 de abril de 2023,Portaria MGI nº 2.123, de 16 de junho de 2023 ,Portaria MGI nº 2.649, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023 , Portaria MGI nº 2.851, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 3.265, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.761, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 5.680, de 26 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 6.017, de 04 de outubro de 2023, o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, torna pública a realização de Concurso Público Nacional Unificado para provimento de vagas e formação de Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para cargos de Nível Superior, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Concurso Público Nacional Unificado - 2024 será regido por este Edital e executado pela Fundação Cesgranrio sob a coordenação geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. 1.2 - A seleção para os cargos de Nível Superior será constituída das seguintes etapas/ fases: I - Primeira Etapa: a) primeira fase: exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; c) terceira fase: procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros na forma das disposições da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio. d) quarta fase: procedimento de verificação documental complementar para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, para os cargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atendendo ao Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI nº 63, de 26 de dezembro de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; II - Segunda Etapa: destinada a avaliação de títulos, quando couber, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio. III - Terceira Etapa: destinada a Curso de Formação específico, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos aos cargos Analista de Infraestrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; e dos candidatos ao cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. 1.3 - As provas objetivas, as provas discursivas, a avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência, e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, serão realizadas nas 220 cidades, distribuídas pelas cinco regiões do país, conforme Anexo III. 1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades adjacentes. 1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos. 1.4 - O Curso de Formação será regido pelas normas inerentes a cada categoria funcional, por Edital específico a ser publicado pelo órgão e instituição responsáveis para esta etapa. 1.5 - O Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera poderá ser utilizado para contratação temporária pelos órgãos e entidades aderentes a esta edição do Concurso Público Nacional Unificado, observando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. 1.5.1 - O chamamento para preenchimento de vagas de contratação temporária não se confunde com as convocações para preenchimento de vagas dos cargos efetivos do Concurso Público Nacional Unificado. 1.5.2 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará regra específica para a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para contratação temporária. 1.6 - O cronograma de realização do Concurso Público Nacional Unificado consta no Anexo VII deste Edital. 1.6.1 - Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Bras í l i a / D F. 1.7 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para CPNU@cesgranrio.org.br, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após essa data, o prazo estará encerrado. 1.8 - Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de que trata a Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, ao Plano de Cargos e Salários e Carreiras ao qual concorre, e às normas em vigência. 1.9 - A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. 1.10 - Todos os acessos inerentes ao Concurso Público Nacional Unificado deverão ser efetuados exclusivamente através de conta no GOV.BR, por meio do site oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. 2 - DAS VAGAS 2.1 - Os órgãos, os cargos, as especialidades, o bloco temático, o quantitativo de vagas, o requisito de formação e/ou habilitação específica, as atribuições do cargo e a remuneração inicial encontram-se especificados nos Anexos I e II deste Edital. 3 - DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PcD). 3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público Nacional Unificado, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público Nacional Unificado e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990, e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018. 3.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) , no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 3.1.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. 3.1.2.3 - Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no órgão/cargo/especialidade com número de vagas igual ou superior a cinco. 3.1.2.4 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público Nacional Unificado, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência, ambas por órgão/cargo/especialidade. 3.1.2.5 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.2 deste Edital. 3.1.2.6 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 3.1.2.7 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Concurso Público Nacional Unificado. 3.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão neste Concurso Público Nacional Unificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.1.3.1 - O candidato que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista fará jus à correção diferenciada da prova discursiva, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 3.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público Nacional Unificado na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018; b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital ou por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. 3.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 3.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar Laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VIII deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público Nacional Unificado e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato. 3.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB. 3.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.Fechar