18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2024 PORTARIA Nº0003/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em substituição, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.033994/2023-78, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procura- doria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do(a) servidor(a) RONNISSON LUIS CARVALHO BARBOSA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo 01 (um) cargo de Professor, matrícula nº 159554-1-4 , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e 01 (um) cargo de Professor na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 1º, § 2º do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº004/2024-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em substituição, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.015393/2023-83 , RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procura- doria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do(a) servidor(a) FRANCISCO GILBERTO COELHO FELIPE, Professor Iniciante, matrícula nº 1223617, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 193, III, da Lei Nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apresentado diploma de Mestrado falso para fins de obtenção de ascensão funcional, passível das sanções previstas no art. 196, da Lei Nº 9.826/74. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0006/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.039739/2023-39, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações poste- riores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) RENATA EUFRASIA DE MACEDO, matrícula 12102518, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 27 de novembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0007/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.038564/2023-42, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações poste- riores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) LUCINEIDE MELO DE PAULO LEAO, matrícula 48188516, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 23 de novembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0009/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.031131/2023-66, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações poste- riores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do(a) servidor(a) CICERA PAULINO DA SILVA, matrícula 30163613, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 25 de outubro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0014/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.034159/2023-55, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor RAFAELA REGIA ALVES DE LIMA, matrícula 47871115, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO, de 27,76%(vinte e sete e setenta e seis por cento) para 32,79%(trinta e dois e setenta e nove por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 08 de novembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0018/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Nº 22001.043474/2023-73, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora ELISABETH LEADEBAL DE ARAUJO ALCOFORADO, matrícula 16149616, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 04 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Feranndes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0020/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº22001.038130/2023-42, CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar a situação funcional RESOLVE EXCLUIR, da Portaria Nº228/2003-GAB, datada de 22 de abril de 2003, publicada no DOE de 08 de setembro de 2003, o nome da ex-servidora: MARIA ZULEIDE RIBEIRO DA SILVA, matricula nº08761116, que ascendeu funcionalmente através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, a PROFIS- SIONAL do grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, lotada nesta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** ***Fechar