DOE 10/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº0027/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta 
do processo Nº 22001.038645/2023-42, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, 
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, do servidor ANDRE MACHADO DE QUEIROZ, 
matrícula 16055816, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e 
oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 23 de novembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0028/2024 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta 
do processo Nº 22001.045176/2023-18, com fundamento no artigo 62, inciso V, da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984 e suas alterações posteriores, 
RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO POR EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE, da servidora KATIA DA FROTA SANTOS, 
matrícula 48096816, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRADO, de 32,79% (trinta e dois e setenta e nove por cento) para 37,82% (trinta e sete e 
oitenta e dois por cento), sobre o vencimento base, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA CC 0045/2024-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 35.369 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)RONALDO 
GLAUBER MAIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Centro 
de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação do Estado do Ceará Professora Maria Neli Sobreira de Oliveira , unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019/PROCESSO N°22001.024511/2023-44 -IG:1298943
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES – EEP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.750.786/0001-52, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. MARLUCE BRITO DE MENEZES RODRIGUES, brasileira, portadora do RG nº 91017019439 SSPDS/
CE, e do CPF nº 580.228.803-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019, publicado no D.O.E de 06.02.2019; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar 
valor complementar ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais 
de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o 
valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 
845.640,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais), tendo em vista que não há saldo residual do contrato para a continuidade dos 
serviços, em conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/COALE, datado em 17 de novembro de 2023 e IG nº constante dos autos.; X - 
DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução 
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de janeiro de 2024 até 21 de janeiro de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, 
no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profis-
sional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/
COALE, datado em 17 de novembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; 
XII - DATA: 21 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação -Contratante, MARLUCE BRITO 
DE MENEZES RODRIGUES - Representante Legal - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. MARIA REJANE ALVES MILHOME , 2. LAURA RAQUEL DE 
OLIVEIRA. Fortaleza 22 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2020/PROCESSO N°22001.024857/2023-42 - IG: 1299042
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.607.786/0001-84, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representado pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, portadora do RG nº 67334883 SSPDS/CE, 
e do CPF nº 265.421.103-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020, publicado no D.O.E de 07.02.2020; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar 
valor complementar ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais 
de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o 
valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 
955.800,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos reais), tendo em vista que não há saldo residual do contrato para a continuidade dos serviços, em 
conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/COALE, datado em 10 de novembro de 2023 e IG nº 1299042 constante dos autos; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução 
prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 21 de janeiro de 2024 até 20 de janeiro de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, 
no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profis-
sional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/
COALE, datado em 10 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; 
XII - DATA: 18 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IZALETE ALVES RODRIGUES 
- Representante Legal- Contratada. TESTEMUNHAS: 1.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE 
. Fortaleza 23 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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