21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2021/PROCESSO N°22001.024856/2023-06 - IG:1298765 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: L F SOUSA MIRANDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador do RG nº 20060091228417 SSPDS/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2021, publicado no D.O.E de 02.02.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor complementar ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), tendo em vista que não há saldo residual do contrato para a continuidade dos serviços, em conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/COALE, datado em 10 de novembro de 2023 e IG nº constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de janeiro de 2024 até 05 de janeiro de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/COALE, datado em 10 de novembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 14 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação -Contratante , LUIS FELIPE SOUSA MIRANDA - Representante Legal - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS . Fortaleza 14 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2021/PROCESSO N°22001.024859/2023-31 - IG: 1299006 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: R. BATISTA DE OLIVEIRA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.282.194/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº 98029215189 SSPDS/CE, e do CPF nº 961.544.033-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2021, publicado no D.O.E de 02.02.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor complementar ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 1.561.680,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais), tendo em vista que não há saldo residual do contrato para a continuidade dos serviços, em conformidade com a justifi- cativa exarada no despacho CEALE/COALE, datado em 17 de novembro de 2023 e IG nº , constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de janeiro de 2024 até 25 de janeiro de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE- COALE, datado em 17 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 18 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, RAIMUNDA BATISTA DE OLIVEIRA - Representante Lega - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza 20 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2022/PROCESSO N°22001.024823/2023-58 - IG: 1298626 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, este ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA WLADYA ARAUJO GOURMET LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.750.350/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. WLADYA DE ARAUJO VASCONCELOS, brasileira, inscrita no CPF sob nº 423.510.653-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2022, publicado no D.O.E de 27.01.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor complementar ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previsto grupo 02 no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos ser-viços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 693.360,00 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta reais), tendo em vista que não há saldo residual do contrato para a continuidade dos serviços, em conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/COALE, datado em 22 de novembro de 2023 e IG nº 1298626 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de janeiro de 2024 até 17 de janeiro de 2025, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no despacho CEALE/COALE, datado em 22 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 13 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação -Contratante, WLADYA DE ARAUJO VASCONCELOS - Representante Legal - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS , 2. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA . Fortaleza 19 de dezembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar