DOE 10/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°65/2023 - NUP Nº22001.031276/2023-67
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3524/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CMN CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI 
– ME, inscrita no CNPJ: 05.930.208/0001-23, totalizando o valor de R$ 255.006,73 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seis reais e setenta e três centavos), 
referente aos serviços de reforma da cozinha, reforma elétrica do pátio coberto e substituição dos QF’s e seus respectivos ramais da EEM LICEU JOSÉ 
FURTADO DE MACÊDO referente ao Contrato nº 03/2021 oriundo do Convite nº 06/2021, deduzindo-se o valor da multa apurada, após regular processo 
administrativo, no valor de R$ 25.500,67 (vinte e cinco mil, quinhentos reais e sessenta e sete centavos) devendo ser recolhida por esta Secretaria. Assim, 
restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 229.506,06 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e seis reais e seis centavos). Compromete-se, portanto, o 
Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023. JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, ANTONIO ECLESIO MARTINS GOMES - DIRETOR (A) EEM LICEU JOSÉ FURTADO 
DE MACÊDO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 18 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.033324/2023-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representa-
do(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAIMUNDO FRANCIDÁLIO MARTINS FEITOSA JÚNIOR, matrícula 
n° 22200181040478, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 01/11/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE 
de 07/02/2023. Ofensa a esta Lei Complementar, ao instrumento editalício ou ao termo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso VI, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 22001.033324/2023-51. Quixadá, 01 de novembro de 2023. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.018880/2023-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) polo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MÔNICA MARIA VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula nº 22200181468648, resolvem, por 
este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 14/09/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/07/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.018880/2023-06. Fortaleza, 14 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.031940/2023-78
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA ANTONIETA NUNES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) HENRIQUE SAMUEL OLIVEIRA GURGEL, matrícula n° 22200181421161, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 30/10/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/09/2023. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.031940/2023-78. Fortaleza, 30 de outubro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
 Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.030743/2023-31
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR HERMENEGILDO FIRMEZA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ELIENAY DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 22200181280614, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 17/10/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.030743/2023-31. Fortaleza, 17 de outubro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.015899/2023-92
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RANGEL DOS SANTOS SÁ LIMA, matrícula n° 22200181466696, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 08/09/2023, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/08/2023. Casos fortuitos ou de força maior, 
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.015899/2023-92. Canindé, 
08 de setembro de 2023. CREDE 7 – CANINDÉ /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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