DOE 10/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº007  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2024
com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 
de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°028/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo n° 10011.000080/2024-11 foi iniciado em 05/01/2024, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor FRANCISCO 
ALBERTO DA SILVA FILHO, matrícula: 000.118-1-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Russas-CE, 
que viajou em objeto de serviço as cidades de Quixeré-CE e Iracema-CE nos dias 29 e 30 de dezembro de 2023, com a finalidade de Realização de levan-
tamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°029/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de 
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo n° 10011.000066/2024-14 foi iniciado em 04/01/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL 
MOTA, matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto de 
serviço a cidade de Itarema-CE, no dia 04 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea 
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°030/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de 
diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI-
DERANDO que o processo n° 10011.000091/2024-93 foi iniciado em 06/01/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta 
e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor DANIEL GURGEL DO AMARAL 
MOTA, matrícula: 300.327-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Itapipoca-CE, que viajou em objeto 
de serviço a cidade de Cruz-CE, no dia 06 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea 
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDOR: ANTÔNIO FERNANDES DE ANDRADE FILHO OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à diferença de abono de permanência de exercício 
anterior, decorrente de decisão administrativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, no dia 19/12/2023. O valor global da 
dívida ora reconhecida é de R$ 3.503.94 (três mil e quinhentos e três reais e noventa e quatro centavos). O objeto acima refere-se ao período de 06/09/2023 
a 30/11/2023. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de 
ter solicitado à DEVEDORA a gratificação de abono de permanência na data de 06/09/2023, conforme fls. 02, do referido processo administrativo. No dia 
19/09/2023, o processo foi encaminhado junto com a documentação do SERVIDOR para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, para análise do 
assunto em questão (fls. 14). A douta PGE, emitiu parecer favorável à concessão do abono de permanência pleitado, com efeitos a partir da data do protocolo 
do requerimento, limitado, no entanto, à data de um eventual pedido de inativação. Em seguida, o processo foi tramitado à CEARAPREV, para surtir os 
consequentes efeitos da conclusão do parecer emitido pela PGE (fls. 17 e 18), quanto à adoção dos procedimentos necessários à implantação, em Folha de 
Pagamento, na competência de Dezembro-2023, do respectivo abono junto à remuneração do SERVIDOR, o que foi feito. FORO: FORTALEZA. PAGA-
MENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao SERVIDOR, por meio da Folha de Pagamento do mês de janeiro de 2024. VALOR: R$ 3.503.94 (três 
mil e quinhentos e três reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido 
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.
Antonio David Ramos de Pinho
RESPONDENDO PELO COORDENADOR - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 002/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ SERVIDOR: PAULO MARCELO LIMA VASCONCELOS OBJETO: O presente 
instrumento tem por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à diferença de abono de permanência de exercício 
anterior, decorrente de decisão administrativa da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, no dia 19/12/2023. O valor global 
da dívida ora reconhecida é de R$ 1.707,85 (hum mil e setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). O objeto acima refere-se ao período de 01/11/2023 
a 30/11/2023. JUSTIFICATIVA: O presente instrumento se justifica pelo fato de o SERVIDOR ter feito jus ao valor ora reconhecido, em decorrência de 
ter solicitado à DEVEDORA a gratificação de abono de permanência na data de 01/11/2023, conforme fls. 02, do referido processo administrativo. No dia 
13/11/2023, o processo foi encaminhado junto com a documentação do SERVIDOR para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE, para análise 
do assunto em questão (fls. 17). A douta PGE, emitiu parecer favorável à concessão do abono de permanência pleitado, com efeitos a partir da data do 
protocolo do requerimento, limitado, no entanto, à data de um eventual pedido de inativação. Em seguida, o processo foi tramitado à CEARAPREV, para 
surtir os consequentes efeitos da conclusão do parecer emitido pela PGE (fls. 19 a 21), quanto à adoção dos procedimentos necessários à implantação, em 
Folha de Pagamento, na competência de Dezembro-2023, do respectivo abono junto à remuneração do SERVIDOR, o que foi feito. FORO: FORTALEZA. 
PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento ao SERVIDOR, por meio da Folha de Pagamento do mês de janeiro de 2024. VALOR: R$ 1.707,85 
(hum mil e setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/01/2024. SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido 
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE.
Antonio David Ramos de Pinho
RESPONDENDO PELO COORDENADOR - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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