DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR o Sr. MOISES FELIX DE CALDAS, portador 
do CPF: 603.303.283-79 RG: 2008010459789, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de ASSISTENTE 
DA GUARDA MUNICIPAL, junto a SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA de conformidade com o disposto no Art.76, 
inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da 
Lei n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de janeiro de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
  
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:1F8CE2DE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2023.12.22.2. 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da 
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na 
modalidade Pregão n° 2023.12.22.2, do tipo eletrônico, cujo objeto é a 
Aquisição de materiais permanentes destinado ao atendimento das 
diversas Secretarias deste Município de Altaneira-CE, com abertura 
marcada para o dia 24 de Janeiro de 2024, a partir das 09:00 horas. O 
início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do 
dia 12 de Janeiro de 2024, às 15:00 horas. Maiores informações e 
entrega de editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, 
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações 
poderão ser obtidas ainda pelo Email: licialtaneira.ce@hotmail.com. 
  
Altaneira/CE, 22 de Dezembro de 2023. 
  
DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JUNIOR –  
Pregoeiro Oficial do Município. 
  
Publicar nas edições de 11/01/2024 dos seguintes jornais: 
  
- O POVO. 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:54E7A85F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO A 
CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA EDIFÍCIO 
PÚBLICO, MELHORAMENTO DE CENTRO DE 
POPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024, de 09 de janeiro de 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
       E        D  DE       , no uso de suas atribuições 
legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38, 
caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do 
Decreto Lei nº 3.365/1941; 
DECRETA: 
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação 
destinado a construção de estacionamento para edifício público, 
melhoramento de centro de população e conservação de serviço 
público, o terreno urbano, encravado na cidade de Alto Santo/CE, sem 
registro no Cartório de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo 
esta a sua descrição: ―Um terreno urbano, onde inicia-se a descrição 
do perímetro no vértice P01 ao Norte, de coordenadas E 581533 m e 
N 9390248 m, limitando-se com a ESCOLA TÉCNICA, P02 ao 
Leste, de coordenadas E 581540 m e N 939025 m, na direção Sul, 
P03 de coordenadas E 581541 m e N 9390228 m, na direção Oeste, 
P04 de coordenadas E 581528 m e N 9390228 m, perfazendo uma 
área de 191,59 m² com 62,66 m de perímetro.‖ 
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação 
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º 
deste Decreto, destinada a construção de estacionamento para edifício 
público, melhoramento de centro de população e conservação de 
serviço público, nos termos do artigo 5º, alíneas ―e‖, ―h‖ e ―m‖ do 
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a 
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os 
atos necessários à efetivação deste Decreto. 
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que 
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e 
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de 
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei 
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. 
Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 09 de 
janeiro de 2024. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:3B2BD0FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº 2023.12.19.1 
 
Extrato do Contrato nº20.12.2023/001. Inexigibilidade de Licitação nº 
2023.12.19.1.Fundamento Legal:Inciso II, do artigo 25 c/c com o 
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no 
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da 
OAB), incluído pela Lei 14.039/20.Partes:O Município de Assaré, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DANIEL 
QUEIROGA 
GOMES 
– 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL 
DE 
ADVOCACIAObjeto:Contratação 
de 
serviços 
especializados 
judiciais e administrativos por meio de ação de conhecimento e 
posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou 
administrativo objetivando a adequação da tabela de procedimentos 
do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou 
IVR, bem como a recuperação e distribuição dos valores pagos pelos 
planos de saúde a União Federal, condenando, por fim, o ente ao 
pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos 
anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.Valor Global 
Estimado:R$207.521,02 (duzentos e sete mil, quinhentos e vinte e 
um reais e dois centavos), proporcional aos valores efetivamente 
recuperados para o Município, estimado no valor total de R$ 
1.037.605,12 (um milhão, cento e nove mil, setecentos e sessenta e 
nove reais e quarenta e nove centavos).R$ 200,00 (Duzentos Reais) a 
cada R$ 1.000,00 (Mil Reais) dos valores financeiros auferidos em 
decorrência deste contrato, sobre o benefício alcançado em decisão 
judicial, após o trânsito em julgado.Vigência Contratual:12 (doze) 
meses.Signatários:Regina Alice Ferreira Furtado e Daniel Queiroga 
Gomes. 

                            

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