DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. MOISES FELIX DE CALDAS, portador
do CPF: 603.303.283-79 RG: 2008010459789, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de ASSISTENTE
DA GUARDA MUNICIPAL, junto a SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA de conformidade com o disposto no Art.76,
inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da
Lei n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de janeiro de 2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:1F8CE2DE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2023.12.22.2.
O Pregoeiro Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na
modalidade Pregão n° 2023.12.22.2, do tipo eletrônico, cujo objeto é a
Aquisição de materiais permanentes destinado ao atendimento das
diversas Secretarias deste Município de Altaneira-CE, com abertura
marcada para o dia 24 de Janeiro de 2024, a partir das 09:00 horas. O
início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do
dia 12 de Janeiro de 2024, às 15:00 horas. Maiores informações e
entrega de editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com,
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações
poderão ser obtidas ainda pelo Email: licialtaneira.ce@hotmail.com.
Altaneira/CE, 22 de Dezembro de 2023.
DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JUNIOR –
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicar nas edições de 11/01/2024 dos seguintes jornais:
- O POVO.
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:54E7A85F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO A
CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA EDIFÍCIO
PÚBLICO, MELHORAMENTO DE CENTRO DE
POPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024, de 09 de janeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
E D DE , no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38,
caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do
Decreto Lei nº 3.365/1941;
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação
destinado a construção de estacionamento para edifício público,
melhoramento de centro de população e conservação de serviço
público, o terreno urbano, encravado na cidade de Alto Santo/CE, sem
registro no Cartório de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo
esta a sua descrição: ―Um terreno urbano, onde inicia-se a descrição
do perímetro no vértice P01 ao Norte, de coordenadas E 581533 m e
N 9390248 m, limitando-se com a ESCOLA TÉCNICA, P02 ao
Leste, de coordenadas E 581540 m e N 939025 m, na direção Sul,
P03 de coordenadas E 581541 m e N 9390228 m, na direção Oeste,
P04 de coordenadas E 581528 m e N 9390228 m, perfazendo uma
área de 191,59 m² com 62,66 m de perímetro.‖
Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação
da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º
deste Decreto, destinada a construção de estacionamento para edifício
público, melhoramento de centro de população e conservação de
serviço público, nos termos do artigo 5º, alíneas ―e‖, ―h‖ e ―m‖ do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a
promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art.
1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os
atos necessários à efetivação deste Decreto.
Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que
lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 09 de
janeiro de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:3B2BD0FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 2023.12.19.1
Extrato do Contrato nº20.12.2023/001. Inexigibilidade de Licitação nº
2023.12.19.1.Fundamento Legal:Inciso II, do artigo 25 c/c com o
inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da
OAB), incluído pela Lei 14.039/20.Partes:O Município de Assaré,
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DANIEL
QUEIROGA
GOMES
–
SOCIEDADE
INDIVIDUAL
DE
ADVOCACIAObjeto:Contratação
de
serviços
especializados
judiciais e administrativos por meio de ação de conhecimento e
posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou
administrativo objetivando a adequação da tabela de procedimentos
do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou
IVR, bem como a recuperação e distribuição dos valores pagos pelos
planos de saúde a União Federal, condenando, por fim, o ente ao
pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos
anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.Valor Global
Estimado:R$207.521,02 (duzentos e sete mil, quinhentos e vinte e
um reais e dois centavos), proporcional aos valores efetivamente
recuperados para o Município, estimado no valor total de R$
1.037.605,12 (um milhão, cento e nove mil, setecentos e sessenta e
nove reais e quarenta e nove centavos).R$ 200,00 (Duzentos Reais) a
cada R$ 1.000,00 (Mil Reais) dos valores financeiros auferidos em
decorrência deste contrato, sobre o benefício alcançado em decisão
judicial, após o trânsito em julgado.Vigência Contratual:12 (doze)
meses.Signatários:Regina Alice Ferreira Furtado e Daniel Queiroga
Gomes.
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