Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. MOISES FELIX DE CALDAS, portador do CPF: 603.303.283-79 RG: 2008010459789, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de ASSISTENTE DA GUARDA MUNICIPAL, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 09 de janeiro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:1F8CE2DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.12.22.2. O Pregoeiro Oficial do Município de Altaneira, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.12.22.2, do tipo eletrônico, cujo objeto é a Aquisição de materiais permanentes destinado ao atendimento das diversas Secretarias deste Município de Altaneira-CE, com abertura marcada para o dia 24 de Janeiro de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 12 de Janeiro de 2024, às 15:00 horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo Email: licialtaneira.ce@hotmail.com. Altaneira/CE, 22 de Dezembro de 2023. DAMIÃO MALAQUIAS DE SOUSA JUNIOR – Pregoeiro Oficial do Município. Publicar nas edições de 11/01/2024 dos seguintes jornais: - O POVO. Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:54E7A85F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PARA EDIFÍCIO PÚBLICO, MELHORAMENTO DE CENTRO DE POPULAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024, de 09 de janeiro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, E D DE , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 29, caput, e 30, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 c/c artigo 38, caput, da Constituição do Estado do Ceará, e artigo 64, inciso II, X da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo, com fulcro no artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/1941; DECRETA: Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação destinado a construção de estacionamento para edifício público, melhoramento de centro de população e conservação de serviço público, o terreno urbano, encravado na cidade de Alto Santo/CE, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis de Alto Santo/CE, sendo esta a sua descrição: ―Um terreno urbano, onde inicia-se a descrição do perímetro no vértice P01 ao Norte, de coordenadas E 581533 m e N 9390248 m, limitando-se com a ESCOLA TÉCNICA, P02 ao Leste, de coordenadas E 581540 m e N 939025 m, na direção Sul, P03 de coordenadas E 581541 m e N 9390228 m, na direção Oeste, P04 de coordenadas E 581528 m e N 9390228 m, perfazendo uma área de 191,59 m² com 62,66 m de perímetro.‖ Art. 2º. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação da propriedade, posse e benfeitorias da área que indica no artigo 1º deste Decreto, destinada a construção de estacionamento para edifício público, melhoramento de centro de população e conservação de serviço público, nos termos do artigo 5º, alíneas ―e‖, ―h‖ e ―m‖ do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.3º. A Procuradoria Geral do Munícipio fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto e suas respectivas benfeitorias, bem como todos os atos necessários à efetivação deste Decreto. Art.4º. O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, declara urgência, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art.5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de Recursos Ordinários para dotação consignada na LOA – Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Ar.6º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 09 de janeiro de 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:3B2BD0FB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023.12.19.1 Extrato do Contrato nº20.12.2023/001. Inexigibilidade de Licitação nº 2023.12.19.1.Fundamento Legal:Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), incluído pela Lei 14.039/20.Partes:O Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAObjeto:Contratação de serviços especializados judiciais e administrativos por meio de ação de conhecimento e posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou administrativo objetivando a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, bem como a recuperação e distribuição dos valores pagos pelos planos de saúde a União Federal, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.Valor Global Estimado:R$207.521,02 (duzentos e sete mil, quinhentos e vinte e um reais e dois centavos), proporcional aos valores efetivamente recuperados para o Município, estimado no valor total de R$ 1.037.605,12 (um milhão, cento e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos).R$ 200,00 (Duzentos Reais) a cada R$ 1.000,00 (Mil Reais) dos valores financeiros auferidos em decorrência deste contrato, sobre o benefício alcançado em decisão judicial, após o trânsito em julgado.Vigência Contratual:12 (doze) meses.Signatários:Regina Alice Ferreira Furtado e Daniel Queiroga Gomes.Fechar