Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES – Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:165E507D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA Nº 18.12.01/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA ANA MARIA DA SILVA O QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à administração pública lotar e relotar os servidores públicos, observando-se, o interesse público, a motivação e a conveniência da administração municipal; CONSIDERANDO o oficio 208/CAF da lavra da Direção de Assistência Farmacêutica desta Pauta, bem como a decisão administrativa proferida na sindicância Administrativa nº 14.12.01/2023 – SMS, determinando a transferência de lotação por tempo indeterminado da servidora ANA MARIA DA SILVA; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a lotação da servidora ANA MARIA DA SILVA, para desenvolver suas funções públicas, junto ao PSF LEAO SAMPAIO, a partir de 18 de dezembro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0A27AAE3 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Resolução CMDI nº 3.001/2024 Dispõe sobre a aprovação de Edital de Chamamento Público para autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR para Organizações da Sociedade Civil. O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.947.696/0001-72, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, Considerando o que prevê a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, e atualizações; Considerando a Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências, bem como a Lei Municipal nº 2.003/2012, que cria o Fundo Municipal do Idoso do Município de Barbalha; Considerando os termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 01/2024/CMDI em extensão a esta Resolução, que dispõe sobre chamamento público para que entidades da sociedade civil possam apresentar projetos visando a captação de recursos de valores arrecadados pelo FMDI, nos critérios que indica; Considerando a reunião ordinária que ocorreu na sede da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que deliberou sobre o assunto, ocorrida em 26/12/2022, ocasião em que foi submetido o Profeto de Edital acima informado à apreciação do CMDI; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 01/2024/CMDI, com o objetivo a que se propõe, descrito no seu título, da forma que segue: EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2024 – CMDI – BARBALHA DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. O Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos do Idoso – CMDI, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Municipal nº 1.708 de 06 de dezembro de 2006, por meio do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 14.947.696/0001-72, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICA Nº 001/2024 – CMDI/BARBALHA, que DISPÕE SOBRE CHAMADA PÚBLICA PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, observadas as disposições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS 1.1. Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), na Lei n.º 13.019 de 31 de julho de 2014 (Regime Jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), (com redação dada pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015), e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. 1.2. O presente processo de chamamento objetiva estabelecer os critérios de apresentação, avaliação e aprovação de projetos, visando a autorização de emissão de Certificado de Captação de Recursos – CCR, e busca, igualmente, a criação de um BANCO DE PROJETOS CERTIFICADOS, que facilitará o acesso de potenciais doadores aos projetos devidamente certificados por este Conselho Municipal. 1.3. O presente processo seletivo será regido por este Edital, e realizado pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, devendo os projetos serem apresentados em conformidade com a estrutura proposta neste Edital no que se refere ao seu procedimento de apresentação, avaliação e aprovação do projeto e, consequentemente, a emissão do respectivo Certificado de Captação de Recursos – CCR. 1.4. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os seguintes documentos: a) Cópia atualizada do registro, junto ao Conselho de Direitos do Idoso do Município, para entidades que desenvolvem programas previstos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. 1.5. Os projetos e as documentações deverão ser enviados para o e- mail da Secretaria Executiva dos Conselhos de Barbalha: conselhosdedireito.barbalha@gmail.com e protocolada uma via presencialmente na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em envelope lacrado, no horário de 8h às 14h, nos dias informados no Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui-se objeto do presente chamamento o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, visando a obtenção de Certificado de Captação de Recursos – CCR. 3. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO. 3.1. A análise dos projetos será feita por Comissão instituída especificamente para análise das propostas e projetos apresentados, composta por servidores da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos - STDSMDH de Barbalha;Fechar