Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao colegiado deste Conselho para aprovação final; 3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou associativa; 3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos; 3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo menos, uma das modalidades abaixo previstas: MODALIDADE I – Assistência Social • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas Idosas; • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua Família; • Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento Institucional – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). MODALIDADE II – Saúde • Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao agressor e cuidadores de idosos; • Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação e serviço assistencial à saúde do idoso; • Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação em saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos interativos de convivência e socialização do idoso. MODALIDADE III – Educação • Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como, de outras atividades que promovam o bem-estar social. MODALIDADE IV – Cultura • Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais; • Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural. MODALIDADE V – Esporte e lazer • Desenvolver ações de esporte e lazer através de projetos e programas que promovam a melhoria da qualidade de vida do idoso, o fortalecimento de vínculos, estimulando sua participação no convívio familiar e social. 3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela entidade para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo; 3.7. O Certificado de Captação de recursos poderá ser anulado por decisão do Colegiado nos seguintes casos: a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos recursos no objetivo apresentado no projeto; b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações previstas neste Edital. 4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL 4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos prazos a seguir informados: ETAPA DATA Aprovação do Edital 26/12/2023 Divulgação no Sitio oficial 05/01/2024 Entrega de Projetos 08/01/2024 a 19/01/2024 Analise de Projetos 22/01/2023 a 24/01/2024 Interposição de Recursos 25/01/2024 Análise dos Recursos 26/01/2024 Divulgação do Resultado 29/01/2024 Entrega dos Certificados de Captação de Recursos 31/01/2024 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor restante pelo FMDI, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir captar o valor suficiente para a sua execução; 5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos; 5.3. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos – STDSMDH resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante: MODELO DO PROJETO TÉCNICO e MODELO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS. Maria Lindicássia do Nascimento Mendes Presidente CMDI/Barbalha Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 04 de janeiro de 2024. MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES Presidente Do Conselho Municipal Do Direito Do Idoso – CMDI Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C501A591 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.01/2024 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES APROVADAS EM CHAMAMENTO PUBLICO COM PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DE VALORES NO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO edital de chamamento público para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA; CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de cada uma; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião ocorrida em 20 (vinte) dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas, nos termos informados acima, das entidades, nos valores e referentes aos projetos abaixo descritos: Entidade Valor/Projeto Sociedade de Apoio à Família – SOAFA Valor de R$ 7.000 (sete mil reais) – Projeto Ética e Cidadania Sociedade de Educação e Saúde – SESFA Valor de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais) – Projeto Futuro em construção Associação Frei Damião Ação e Juventude Valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) – Programa Eu, a escola e o futuro Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 03 de janeiro de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCAFechar