DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3373 
 
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3.2. Os projetos aptos a receberem a certificação serão submetidos ao 
colegiado deste Conselho para aprovação final; 
3.3. O(a) Conselheiro(a) ficará impedido de analisar, emitir parecer ou 
votar projeto, que diga respeito à instituição por ele, porventura, 
representada, no colegiado, ou com vinculação profissional ou 
associativa; 
  
3.4. Os projetos aprovados serão publicizados na forma de Resolução 
e a entidade beneficiada será comunicada pelo Conselho, por meio 
oficial, para receber o Certificado de Captação de Recursos; 
3.5. Os Projetos candidatos à certificação devem atender a, pelo 
menos, uma das modalidades abaixo previstas: 
MODALIDADE I – Assistência Social 
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica ao Idoso 
através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social Básica no Domicílio 
para Pessoas Idosas; 
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social ao Idoso por meio de 
Serviço de Proteção Social Especial para a Pessoa Idosa e sua 
Família; 
• Desenvolver ações para o desenvolvimento e aprimoramento de 
serviços que tenham por base a Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade ao Idoso por meio dos Serviços de Acolhimento 
Institucional – Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). 
MODALIDADE II – Saúde 
• Desenvolver serviços especiais de referência para proteger idosos 
vítimas de violência, abuso, abandono e negligência e atender ao 
agressor e cuidadores de idosos; 
• Desenvolver ações e programas de prevenção, proteção, recuperação 
e serviço assistencial à saúde do idoso; 
• Desenvolver atividades grupais e coletivas, com vistas à educação 
em saúde do idoso e suas famílias e ao incentivo de processos 
interativos de convivência e socialização do idoso. 
MODALIDADE III – Educação 
• Implementação de cursos especiais para idosos que incluirão 
conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais 
avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna, bem como, 
de outras atividades que promovam o bem-estar social. 
MODALIDADE IV – Cultura 
• Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades 
culturais; 
• Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e 
habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a 
continuidade e a identidade cultural. 
MODALIDADE V – Esporte e lazer 
• Desenvolver ações de esporte e lazer através de projetos e programas 
que promovam a melhoria da qualidade de vida do idoso, o 
fortalecimento de vínculos, estimulando sua participação no convívio 
familiar e social. 
3.6. Será deduzido 20% (vinte por cento) do valor captado pela 
entidade para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, 
conforme autoriza a legislação pertinente ao Fundo; 
3.7. O Certificado de Captação de recursos poderá ser anulado por 
decisão do Colegiado nos seguintes casos: 
a) No caso de o órgão ou a entidade não proceder à aplicação dos 
recursos no objetivo apresentado no projeto; 
  
b) Se configurado o descumprimento de qualquer das orientações 
previstas neste Edital. 
4. ETAPAS E CALENDÁRIO DO EDITAL 
4.1. O presente Edital será executado conforme as etapas e dentro dos 
prazos a seguir informados: 
  
ETAPA 
DATA 
Aprovação do Edital 
26/12/2023 
Divulgação no Sitio oficial 
05/01/2024 
Entrega de Projetos 
08/01/2024 a 19/01/2024 
Analise de Projetos 
22/01/2023 a 24/01/2024 
Interposição de Recursos 
25/01/2024 
Análise dos Recursos 
26/01/2024 
Divulgação do Resultado 
29/01/2024 
Entrega dos Certificados de Captação de Recursos 
31/01/2024 
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. A Certificação ao Projeto não obriga o financiamento do valor 
restante pelo FMDI, no caso de o órgão ou a entidade não conseguir 
captar o valor suficiente para a sua execução; 
5.2. As organizações e entidades vencedoras devem apresentar conta 
bancária especialmente criada/utilizada para a captação de recursos; 
5.3. A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e 
Direitos Humanos – STDSMDH resolverá os casos omissos e as 
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições 
legais e os princípios que regem a administração pública. 
5.4. Constituem anexos do presente Edital, fazendo parte integrante: 
MODELO 
DO 
PROJETO 
TÉCNICO 
e 
MODELO 
DE 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS. 
Maria Lindicássia do Nascimento Mendes 
Presidente CMDI/Barbalha 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 04 de janeiro de 2024. 
  
MARIA LINDICÁSSIA DO NASCIMENTO MENDES 
Presidente Do Conselho Municipal Do Direito Do Idoso – CMDI 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C501A591 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.01/2024 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES 
APROVADAS EM CHAMAMENTO PUBLICO 
COM 
PROJETOS 
PARA 
UTILIZAÇÃO 
DE 
VALORES NO FUNDO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei 
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO 
edital 
de 
chamamento 
público 
para 
a 
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização 
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA; 
CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de 
averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os 
projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de 
cada uma; 
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas 
do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião 
ocorrida em 20 (vinte) dezembro de 2023; 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas, nos termos informados 
acima, das entidades, nos valores e referentes aos projetos abaixo 
descritos: 
  
Entidade 
Valor/Projeto 
Sociedade de Apoio à Família – SOAFA Valor de R$ 7.000 (sete mil reais) – Projeto Ética e Cidadania 
Sociedade de Educação e Saúde – SESFA Valor de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta 
reais) – Projeto Futuro em construção 
Associação 
Frei 
Damião 
Ação 
e 
Juventude 
Valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil) – Programa Eu, a 
escola e o futuro 
  
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha – CE, 03 de janeiro de 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA  

                            

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