DOMCE 11/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3373
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1.3. A Comissão Organizadora desta Seleção Pública foi nomeada através de Portaria da Secretaria de Educaçaõ nº:02/2024, é composta de quatro
profissionais de nível superior na área de educação, pertencente ao quadro de servidores do município de Nova Olinda – CE.
1.4. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE,
para ocuparem funções públicas de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as carências existentes ou
surgimento delas na Secretaria de Educação Básica e nas Escolas da rede de ensino pública municipal.
1.5. As funções e requisitos básicos estão descritas no Anexo I, deste edital.
1.6. Aos ocupantes das funções públicas definidas neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº
574/09), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 15 a 18 de janeiro de 2024 das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, presencialmente, na sede da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Rua Antonieta Lima, S/N, Cajueiros, Nova Olinda - CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. A inscrição deverá ser efetuada para apenas umas das funções constantes do Anexo I deste Edital.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal. Caso seja estrangeiro deve apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir os requisitos básicos exigido para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 10, deste Edital;
2.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação
internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função
para a qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do
procurador.
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no subitem 2.2.1 e 2.2.4.
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do currículo padronizado são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo
seletivo.
2.8. São considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, com uma foto 3 x 4, conforme modelo no
ANEXO II – Ficha de Inscrição, deste Edital;
2.9.2. Entrega do currículo padronizado, conforme modelo constante do ANEXO III – Currículo Padronizado, deste Edital, juntamente com as
certificações legíveis devidamente autenticadas e/ou com a apresentação do original;
2.9.3. Apresentação de fotocópia, autenticada ou acompanhada do original de documento de identidade com foto;
2.10. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, Currículo Padronizado e nas certificações apresentadas são de inteira responsabilidade do
candidato, cabendo à Comissão Organizadora o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem
como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
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