Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011100035 35 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 07/2022/AGT/REI/IFTO, de 23 de agosto de 2022, extrato publicado no DOU de 24 de agosto de 2022, prorrogando-se o termo de vigência até 22 de agosto de 2024, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição, como contratante, e Geslanny Oliveira Sousa, como contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 NÚMERO DO CONTRATO: 01/2023 ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 01/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de janeiro de 2023, extrato publicado no DOU de 01 de fevereiro de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Danilo Henrique da Matta, com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 01/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de janeiro de 2023, extrato publicado no DOU de 01 de fevereiro de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 30 de setembro de 2024, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição, como contratante, e Danilo Henrique da Matta, como contratado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 NÚMERO DO CONTRATO: 06/2023 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 06/2023/AGT/REI/IFTO, de 29 de agosto de 2023, extrato publicado no DOU de 31 de agosto de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Charles França de Sousa, com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 06/2023/AGT/REI/IFTO, de 29 de agosto de 2023, extrato publicado no DOU de 31 de agosto de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 31 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição, como contratante, e Timóteo de Sousa Oliveira Lemes, como contratado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 NÚMERO DO CONTRATO: 07/2023 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 07/2023/AGT/REI/IFTO, de 11 de setembro de 2023, extrato publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Charles França de Sousa, com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 07/2023/AGT/REI/IFTO, de 11 de setembro de 2023, extrato publicado no DOU de 12 de setembro de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 31 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição, como contratante, e Juçara Kelly Coelho Sobrinho Galvão, como contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 NÚMERO DO CONTRATO: 05/2023 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 05/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de agosto de 2023, extrato publicado no DOU de 21 de agosto de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Charles França de Sousa, com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º 05/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de agosto de 2023, extrato publicado no DOU de 21 de agosto de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 31 de julho de 2024, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição, como contratante, e Judson Franciel Barros Silva, como contratado. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158099 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 23199.010868/2021-86. Dispensa. Nº 78/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA .MINEIRO. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Constitui objeto desse termo aditivo a alteração do contrato de prestação de serviço público de energia elétrica. Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.000,00. Data de Assinatura: 02/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 02/01/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, Notifica a Contratada JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO, CNPJ.: 22.361.150/0001-63, a respeito da Decisão Final da aplicação da sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a união pelo prazo de 2(dois) meses, pela inexecução total do objeto e demais obrigações assumidas, sobretudo referente aos itens 9.1.1 e 9.3.3 do Termo de Referência e Cláusulas 15.1 e 20.1 do Pregão Eletrônico SRP nº 17/2019, com fulcro na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e no artigo 87 da Lei 8.666/93, nos termos do processo n° 23199.001862/2022-07, Por conseguinte, a sanção supracitada foi registrada no SICAF da empresa e está vigente no período de 18/10/2023 a 18/12/2023. WILIAN SANTOS DE SOUZA Pró-Reitor de Administração CAMPUS PATROCÍNIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 158099 Nº Processo: 23423.001073/2023-48. Pregão Nº 36/2023. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS P AT R O C I N I O. Contratado: 04.350.057/0001-71 - S&M SERVICOS LTDA. Objeto: Serviços terceirizados, de natureza contínua, de apoio administrativo de manutenção de edifícios, portaria e, recepcionista, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/01/2024 a 06/01/2025. Valor Total: R$ 380.069,64. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020; tendo em vista o disposto na Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de março de 2022, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 28/05/2020, e, considerando ainda, o disposto no item 13.1 do Edital de abertura resolve prorrogar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) a seguir mencionado: a) Edital de abertura nº 63, de 27/09/2021, publicado no DOU de 28/09/2021, seção 03, p. 84-89, homologado pelo edital nº 12, de 04/02/2022, publicado no DOU de 08/02/2022, seção 03, p. 65, e retificações, prorrogado pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 09 de fevereiro de 2024. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SISU - 1ª EDIÇÃO/2024 A A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, considerando o disposto nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (redação dada pelas PNs nº 19/2014, nº 9/2017, nº 1.117/2018 e nº 2.027/2023); nº 21/2012 (redação dada pelas PNs nº 2/2017 e nº 1.117/2018; e Portarias nº 541/2018 e nº 493/2020); nº 391/2002; nas Leis nº 12.711/2012 (e suas alterações, nº 14.723/2023), nº 13.409/2016 e nº 13.709/2018 (e suas alterações); no Decreto nº 3.298/1999; no Edital MEC/Sesu nº 22/2023; e nas Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 54/2018 e nº 55/2018; torna público que a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UNIFAL-MG, em seus três campi: Alfenas/MG, Poços de Caldas/MG e Varginha/MG, para ingresso no 1º e no 2º semestres letivos de 2024, utilizará o Sistema de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação (MEC), conforme Termo de Adesão Sisu/Enem 2024/1, observando os termos deste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Para concorrer às vagas oferecidas pela UNIFAL-MG com ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG, o candidato deverá ter participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no exercício 2023 e efetuar sua inscrição na Primeira Edição do SiSU de 2024, conforme normas estabelecidas nos editais MEC/SISU e neste edital. 1.1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU, de que trata este Edital, para as vagas da Chamada Regular do SiSU e as eventualmente não preenchidas, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no ENEM, na edição de 2023, sendo eliminado do processo o candidato que tenha obtido zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391/2002. 1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e o cumprimento de todas as normas expressas neste edital, assim como: I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, relativas à Primeira Edição do SiSU 2024, disponível no link eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, as quais compõem este edital. II. Observar procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e normas que regulamentam o SiSU/MEC. III. Acompanhar diariamente eventuais alterações e/ou comunicados referentes ao Processo Seletivo do SiSU 2024/1 no site http://SiSU.mec.gov.br/ e no site da UNIFAL- MG: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. IV. Acompanhar diariamente as convocações/chamadas efetuadas pela UNIFAL- MG para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para Matrícula, estabelecidos neste edital, inclusive horários, locais e/ou meios eletrônicos de atendimento por ela definidos. V. Certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto nas Leis nº. 12.711/2012, e suas alterações, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga, se não comprovar que cumpre todos os requisitos estipulados. VI. Certificar-se das datas, convocações e horários para realização da Matrícula e confirmação de Matrícula, bem como dos documentos necessários para a sua realização, estando estas informações disponíveis no link: https://www.unifal- mg.edu.br/ingresso/. 1.3 Ao se inscrever no processo seletivo e ser selecionado em uma de suas opções na chamada regular do SiSU, ou na Lista de Espera do SiSU (http://SiSU.mec.gov.br/), o candidato declara ter conhecimento e concordância com as normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, 21/2012, nº 09/2017 e nº 1.117/2018, e suas alterações, bem como nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e das informações constantes deste Edital e do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, que regem este processo seletivo; que aceita tacitamente todas as condições estabelecidas neste Edital e que autoriza a utilização e divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2023 e SiSU 2024/1, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico e os dados referentes à sua participação no SiSU. Do mesmo modo, consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO V. 1.3.1 O estudante selecionado na chamada regular do SiSU em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera do SiSU, independentemente de ter realizado sua matrícula na UNIFAL-MG para a qual foi selecionado. 1.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, apurada posteriormente à matrícula ou registro acadêmico, em procedimento instaurado pela Universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua inscrição e matrícula na UNIFAL-MG, sendo anulados todos os atos decorrentes dela, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 1.5 A UNIFAL-MG designará servidores, inclusive por meio de constituição de Comissões Especiais, com a finalidade exclusiva de analisar documentos e/ou a veracidade das autodeclarações a que se referem a Lei nº 12.711/2012 (e suas alterações) e o Decreto nº 3.298/1999 (e suas alterações). 1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos com deficiência e/ou com necessidades especiais, e aos negros e indígenas que desejarem concorrer às vagas reservadas por força da Lei nº 12.711/2012 estão descritos nos Anexos III e IV deste Edital e no endereço eletrônico https://www.unifal- mg.edu.br/ingresso/. 1.7 Para fins de cálculo da renda mensal bruta familiar per capita, considera- se: a) família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; b) morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato no Processo Seletivo. 1.8 Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 1.9 São vedadas ao candidato a inscrição e Matrícula: a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso, turno e local de oferta na UNIFAL-MG.Fechar