DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011100035
35
Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
do 
Contrato 
de 
Prestação 
de 
Serviços 
por 
Tempo 
Determinado 
n.º
07/2022/AGT/REI/IFTO, de 23 de agosto de 2022, extrato publicado no DOU de 24 de
agosto de 2022, prorrogando-se o termo de vigência até 22 de agosto de 2024, em
conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição,
como contratante, e Geslanny Oliveira Sousa, como contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024
NÚMERO DO CONTRATO: 01/2023
ESPÉCIE:
3º Termo
Aditivo
ao Contrato
de Prestação
de
Serviços por
Tempo
Determinado n.º 01/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de janeiro de 2023, extrato publicado
no DOU de 01 de fevereiro de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Danilo Henrique da Matta,
com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a
Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º
01/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de janeiro de 2023, extrato publicado no DOU de 01 de
fevereiro de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 30 de setembro de 2024,
em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição,
como contratante, e Danilo Henrique da Matta, como contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024
NÚMERO DO CONTRATO: 06/2023
ESPÉCIE:
1º Termo
Aditivo
ao Contrato
de Prestação
de
Serviços por
Tempo
Determinado n.º 06/2023/AGT/REI/IFTO, de 29 de agosto de 2023, extrato publicado
no DOU de 31 de agosto de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Charles França de Sousa,
com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a
Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º
06/2023/AGT/REI/IFTO, de 29 de agosto de 2023, extrato publicado no DOU de 31 de
agosto de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 31 de julho de 2024, em
conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição,
como contratante, e Timóteo de Sousa Oliveira Lemes, como contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024
NÚMERO DO CONTRATO: 07/2023
ESPÉCIE:
1º Termo
Aditivo
ao Contrato
de Prestação
de
Serviços por
Tempo
Determinado n.º 07/2023/AGT/REI/IFTO, de 11 de setembro de 2023, extrato publicado
no DOU de 12 de setembro de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Charles França de Sousa,
com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a
Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º
07/2023/AGT/REI/IFTO, de 11 de setembro de 2023, extrato publicado no DOU de 12
de setembro de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 31 de julho de 2024,
em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição,
como contratante, e Juçara Kelly Coelho Sobrinho Galvão, como contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024
NÚMERO DO CONTRATO: 05/2023
ESPÉCIE:
1º Termo
Aditivo
ao Contrato
de Prestação
de
Serviços por
Tempo
Determinado n.º 05/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de agosto de 2023, extrato publicado
no DOU de 21 de agosto de 2023, que acordam o Campus Araguatins, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, e Charles França de Sousa,
com base na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. OBJETO: Fica alterada a
Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n.º
05/2023/AGT/REI/IFTO, de 18 de agosto de 2023, extrato publicado no DOU de 21 de
agosto de 2023, prorrogando-se o termo de vigência até 31 de julho de 2024, em
conformidade com o disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
SIGNATÁRIOS: Maurício Humberto dos Santos Pereira, Diretor-geral em substituição,
como contratante, e Judson Franciel Barros Silva, como contratado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158099
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 23199.010868/2021-86.
Dispensa. Nº 78/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA .MINEIRO.
Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Constitui objeto desse
termo aditivo a alteração do contrato de prestação de serviço público de energia elétrica.
Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.000,00. Data
de Assinatura: 02/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO
MINEIRO,
Notifica 
a
Contratada
JOSE
RONYERDD 
FERREIRA
RAMIRO,
CNPJ.:
22.361.150/0001-63, a respeito da Decisão Final da aplicação da sanção administrativa de
impedimento de licitar e contratar com a união pelo prazo de 2(dois) meses, pela inexecução
total do objeto e demais obrigações assumidas, sobretudo referente aos itens 9.1.1 e 9.3.3
do Termo de Referência e Cláusulas 15.1 e 20.1 do Pregão Eletrônico SRP nº 17/2019, com
fulcro na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e no artigo 87 da Lei 8.666/93, nos termos do
processo n° 23199.001862/2022-07, Por conseguinte, a sanção supracitada foi registrada no
SICAF da empresa e está vigente no período de 18/10/2023 a 18/12/2023.
WILIAN SANTOS DE SOUZA
Pró-Reitor de Administração
CAMPUS PATROCÍNIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 158099
Nº Processo: 23423.001073/2023-48.
Pregão
Nº 36/2023.
Contratante: INST.FED.TRIANGULO
MINEIRO/CAMPUS
P AT R O C I N I O.
Contratado: 04.350.057/0001-71
- S&M
SERVICOS LTDA.
Objeto: Serviços
terceirizados, de natureza contínua, de apoio administrativo de manutenção de
edifícios, portaria e, recepcionista, com disponibilização de mão de obra em
regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 06/01/2024 a
06/01/2025. Valor Total: R$ 380.069,64. Data de Assinatura: 27/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de
Alagoas, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de
Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020; tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, publicada no D.O.U. de 25 de março
de 2022, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no
D.O.U. de 28/05/2020, e, considerando ainda, o disposto no item 13.1 do Edital de
abertura resolve prorrogar o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para
Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) a seguir mencionado:
a) Edital de abertura nº 63, de 27/09/2021, publicado no DOU de 28/09/2021,
seção 03, p. 84-89, homologado pelo edital nº 12, de 04/02/2022, publicado no DOU de
08/02/2022, seção 03, p. 65, e retificações, prorrogado pelo período de 02 (dois) anos, a
partir de 09 de fevereiro de 2024.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SISU - 1ª EDIÇÃO/2024
A A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, considerando o disposto
nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (redação dada pelas PNs nº 19/2014, nº
9/2017, nº 1.117/2018 e nº 2.027/2023); nº 21/2012 (redação dada pelas PNs nº 2/2017
e nº 1.117/2018; e Portarias nº 541/2018 e nº 493/2020); nº 391/2002; nas Leis nº
12.711/2012 (e suas alterações, nº 14.723/2023), nº 13.409/2016 e nº 13.709/2018 (e
suas alterações); no Decreto nº 3.298/1999; no Edital MEC/Sesu nº 22/2023; e nas
Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 54/2018 e nº 55/2018; torna
público que a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação
oferecidos pela UNIFAL-MG, em seus três campi: Alfenas/MG, Poços de Caldas/MG e
Varginha/MG, para ingresso no 1º e no 2º semestres letivos de 2024, utilizará o Sistema
de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação (MEC), conforme Termo de
Adesão Sisu/Enem 2024/1, observando os termos deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para concorrer às vagas oferecidas pela UNIFAL-MG com ingresso nos
cursos 
de 
graduação 
da 
UNIFAL-MG, 
o 
candidato 
deverá 
ter 
participado,
obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no exercício 2023 e
efetuar sua inscrição na Primeira Edição do SiSU de 2024, conforme normas estabelecidas
nos editais MEC/SISU e neste edital.
1.1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU, de
que trata este Edital, para as vagas da Chamada Regular do SiSU e as eventualmente não
preenchidas, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no ENEM, na
edição de 2023, sendo eliminado do processo o candidato que tenha obtido zero na
prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391/2002.
1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e o cumprimento de
todas as normas expressas neste edital, assim como:
I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFAL-MG,
relativas 
à 
Primeira 
Edição 
do 
SiSU
2024, 
disponível 
no 
link 
eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, as quais compõem este edital.
II. Observar procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e normas que
regulamentam o SiSU/MEC.
III. Acompanhar diariamente eventuais alterações e/ou comunicados referentes
ao Processo Seletivo do SiSU 2024/1 no site http://SiSU.mec.gov.br/ e no site da UNIFAL-
MG: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
IV. Acompanhar diariamente as convocações/chamadas efetuadas pela UNIFAL-
MG para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos
exigidos para Matrícula, estabelecidos neste edital, inclusive horários, locais e/ou meios
eletrônicos de atendimento por ela definidos.
V. Certificar-se de que cumpre
todos os requisitos estabelecidos pela
instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto nas Leis nº.
12.711/2012, e suas alterações, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga,
se não comprovar que cumpre todos os requisitos estipulados.
VI. Certificar-se das datas, convocações e horários para realização da Matrícula
e confirmação de Matrícula, bem como dos documentos necessários para a sua
realização,
estando
estas
informações 
disponíveis
no
link:
https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/.
1.3 Ao se inscrever no processo seletivo e ser selecionado em uma de suas
opções
na 
chamada
regular
do
SiSU, 
ou
na
Lista
de 
Espera
do
SiSU
(http://SiSU.mec.gov.br/), o candidato declara ter conhecimento e concordância com as
normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, 21/2012, nº 09/2017 e
nº 1.117/2018, e suas alterações, bem como nos editais divulgados pela Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação e das informações constantes deste Edital
e do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, que regem este processo seletivo; que aceita
tacitamente todas as condições estabelecidas neste Edital e que autoriza a utilização e
divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2023 e SiSU 2024/1,
inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico e os dados referentes à sua
participação no SiSU. Do mesmo modo, consente e autoriza, livre e integralmente, a
utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes
do ANEXO V.
1.3.1 O estudante selecionado na chamada regular do SiSU em uma de suas
opções de vaga não poderá participar da lista de espera do SiSU, independentemente de
ter realizado sua matrícula na UNIFAL-MG para a qual foi selecionado.
1.4 O candidato que prestar
informação falsa ou inexata, apurada
posteriormente à matrícula ou registro acadêmico, em procedimento instaurado pela
Universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento
de sua inscrição e matrícula na UNIFAL-MG, sendo anulados todos os atos decorrentes
dela, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
1.5 A UNIFAL-MG designará servidores, inclusive por meio de constituição de
Comissões Especiais, com a finalidade exclusiva de analisar documentos e/ou a veracidade
das autodeclarações a que se referem a Lei nº 12.711/2012 (e suas alterações) e o
Decreto nº 3.298/1999 (e suas alterações).
1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os
candidatos com deficiência e/ou com necessidades especiais, e aos negros e indígenas
que desejarem concorrer às vagas reservadas por força da Lei nº 12.711/2012 estão
descritos nos Anexos III e IV deste Edital e no endereço eletrônico https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/.
1.7 Para fins de cálculo da renda mensal bruta familiar per capita, considera-
se:
a) família:
a unidade
nuclear composta por
uma ou
mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um
mesmo domicílio;
b) morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência
e nele reside na data de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
1.8 Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares
de verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
1.9 São vedadas ao candidato a inscrição e Matrícula:
a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso, turno
e local de oferta na UNIFAL-MG.

                            

Fechar