Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011100036 36 Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.10 As aulas do primeiro semestre de 2024 serão presenciais (com exceção dos cursos a distância), respeitadas as medidas de segurança contra a Covid-19 para controle da propagação de infecções pelos muncípios do sul de Minas. 1.10.1 Início das aulas para 2024/1: 26/02/2024 1.10.2 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ 1.11 As aulas do segundo semestre de 2024 serão presenciais (com exceção dos cursos a distância), respeitadas as medidas de segurança contra a Covid-19 para controle da propagação de infecções pelos muncípios do sul de Minas. 1.11.1 Início das aulas para 2024/2: 01/08/2024 1.11.2 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ 1.12 Serão consideradas as seguintes datas para a realização de chamadas de excedentes ou candidatos na lista de espera: Referências 2024/1: Início das aulas: 26/02/2024 Término do Semestre letivo: 09/07/2024 Semestre letivo: 107 dias letivos ¼ do Semestre Letivo: 27 dias = 27/03/2024 Última dia para chamada: 25/03/2024 Calendário Acadêmico: https://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ Referências 2024/2: Início das aulas: 01/08/2024 Término do Semestre letivo: 18/12/2024 Semestre letivo: 112 dias letivos ¼ do Semestre Letivo: 28 dias = 05/09/2024 Última dia para chamada: 02/09/2024 Calendário Acadêmico: https://www.unifal- mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1 A relação de vagas com os respectivos quantitativos por Curso de Graduação, ofertadas neste Processo Seletivo para preenchimento constam no Termo de Adesão, distribuídas nos campi de Alfenas-MG, Poços de Caldas-MG e Varginha-MG, de acordo com o disposto na legislação citada no preâmbulo deste Edital. 2.2 A distribuição das vagas reservadas para as cotas, nos termos da Lei nº 12.711/12 e suas alterações, consta também no Anexo I deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 3.1. Serão reservadas 50% das vagas deste processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, observada a distribuição de vagas na forma definida nas Leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016, Decretos nº 7.824/2012 e n.º 9.034/2017, Portarias MEC nº 18/2012, nº 09/2017 e nº 1.117 de 2018, Termo de Adesão e Anexo I deste Edital. 3.2 No ato da inscrição no SiSU, o candidato deverá fazer opção por uma das MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA (listas) à qual deseja concorrer no SiSU 2024/1, observando o contido no Termo de Adesão. 3.3 As vagas oferecidas para os diversos cursos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU, inicialmente por meio da Chamada Regular, conforme cronograma disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 3.4 Havendo vagas remanescentes da Chamada Regular, os candidatos interessados em permanecerem no processo seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE, manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU. 3.5 As vagas deste processo seletivo serão distribuídas a partir das seguintes listas: AC : Ampla concorrência LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3.5.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas) e os candidatos serão convocados de acordo com o ordenamento contido na Lista de Espera, distribuídos nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de classificação das respectivas listas: 1º - LI_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 2º - LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3º - LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 4º - LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 5º - LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 6º - LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 7º - LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) 8º - LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). 3.6 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista. 3.7 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga remanescente, serão reclassificados e convocados na Ampla Concorrência, por curso e turno, sem distinção entre eles, os seguintes candidatos: a) candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou da documentação de indígenas; e/ou da documentação de quilombolas; e/ou da documentação de pessoas com deficiência; e/ou de documentação básica para Matrícula; os candidatos que não atendam aos critérios da Lei nº 12.711/2012. b) candidatos inscritos na lista de espera do Sisu de modo geral. c) candidatos ausentes e/ou indeferidos por motivo de não envio da documentação para Matrícula nas chamadas anteriores. 3.7.1 Os candidatos mencionados no item 3.7 serão reclassificados e incluídos na Lista de Ampla Concorrência, figurando no fim dessa lista - após o último classificado na Lista de Espera, no mesmo curso e turno para o qual se inscreveu -, sendo observada a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação. 3.8 Se ainda houver vagas não preenchidas, a critério da Administração, poderão ser publicados editais complementares a este edital, ofertando tais vagas, observando-se os prazos e regulamentos pertinentes. 3.9 A lista de classificados inscritos, de que trata os itens 3.7 e 3.8, somente será publicada se houver vaga remanescente e candidato a ser convocado. 4. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 4.1 A classificação será na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual o candidato optou por concorrer ao se inscrever no processo seletivo SiSU, observado o limite de vagas disponíveis na UNIFAL-MG, por local de oferta, curso e turno, bem como a modalidade de concorrência. 4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, seguindo a ordem contida nas listas do item 3.9 deste edital. 4.2 No caso de empate entre candidatos no processo seletivo, será aplicado o § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que determina que terá prioridade de matrícula ou registro acadêmico o candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos na Ampla Concorrência ou nas Vagas Reservadas, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial. 4.2.1 Havendo empate na reclassificação do candidato, serão observados os seguintes critérios de desempate: I - candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. II - candidato, independentemente da renda, que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. III - candidato com maior idade. 5. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES 5.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG ocorrerão por meio de publicação na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, para Matrícula (será online), incluindo os procedimentos para as vagas reservadas para as cotas. 5.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 5 (cinco) vezes mais candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis por curso, como excedentes. 5.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos de ampla concorrência e de vagas reservadas, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de classificação por curso dos candidatos que realizarem os dois procedimentos constantes no item 1.3 e subitens das Disposições Preliminares. 5.4 O candidato convocado como excedente, mas que não conseguiu a vaga, permanecerá nas listas de classificação (Lista de Ampla Concorrência e Listas de Vagas Reservadas) e poderá ser novamente convocado caso surja alguma vaga remanescente. 5.4.1 O candidato convocado como excedente deverá enviar a documentação para a vaga escolhida e aguardar convocação para a matrícula quando do surgimento de vagas. 5.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente, que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente depois que todos os demais candidatos forem chamados. 5.6 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação do candidato ou de seu representante legal no processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 5.7 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO na chamada para procedimento de heteroidentificação (candidato autodeclarado negro (preto ou pardo)) e/ou para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento. 5.8 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet. 5.9 Será respeitada a ordem de classificação até o limite das vagas. Portanto, o candidato precisa verificar se foi convocado e deverá realizar sua matrícula de acordo com o item 6 do edital. 6 DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO 6.1 MATRÍCULA 6.1.1 A matrícula de ingresso regular na UNIFAL-MG organiza-se nas seguintes etapas: a) Pré-matrícula - Nesta etapa o candidato envia requerimento de pré- matrícula, dados e documentos exigidos para o ingresso na UNIFAL-MG conforme previsto nos itens 6.2.2 e 6.2.3, seguindo os procedimentos informados no item 6.2 deste edital. Os dados informados e documentos enviados serão analisados e submetidos a verificação dos requisitos a serem atendidos pelo candidato na UNIFAL-MG para o ingresso pela modalidade de cotas em que se inscreveu. O candidato deferido definitivamente nestas análises estará apto a prosseguir no processo de matrícula para a etapa de "confirmação da matrícula"; b) Confirmação de Matrícula pelo candidato - Após deferido definitivamente na etapa de pré-matrícula, o candidato deve confirmar sua matrícula na UNIFAL-MG conforme os procedimentos e orientações informados no item 6.3 deste edital; c) Efetivação da matrícula pela UNIFAL-MG - Os candidatos deferidos definitivamente na pré-matrícula e que confirmaram sua matrícula, serão efetivamente matriculados pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - DRGCA da UNIFAL-MG, sendo nesta etapa realizado seu cadastro acadêmico como aluno e gerado seu número de matrícula. Após a efetivação de sua matrícula, o aluno ingressante receberá um comunicado formalizando que sua matrícula foi efetivada e informando seu número de matrícula, orientações gerais e dados de acesso aos sistemas e serviços acadêmicos da UNIFAL-MG. d) Procedimentos para solicitação do Uso de Nome Social - O estudante poderá requerer junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), por escrito, a inclusão do seu nome social pela instituição no ato da matrícula ou a qualquer momento durante sua permanência na universidade, conforme Resolução Consuni nº 27/2016. 6.2 PRÉ-MATRÍCULA 6.2.1 O candidato convocado na chamada regular do SiSU e/ou nas demais chamadas da Lista de Espera para MATRÍCULA, deverá realizar os seguintes procedimentos na etapa de pré-matrícula: 1º - Acessar o sistema online, disponível no endereço eletrônico http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php, preencher e enviar o requerimento de pré-matrícula. 2º - Enviar toda documentação elencada nos itens 6.2.2 e 6.2.3, para a qual foi convocado, em formato digital .PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio do mesmo Sistema online que enviou o requerimento de pré-matrícula , disponível no endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php. O envio dessa documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data da realização da matrícula, conforme cronogramas disponíveis no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 3º - Preencher o questionário disponível em: http://sistemas.UNIFAL- MG.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/ 4º - Participar de procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração (exclusivo para candidatos às vagas reservadas para pessoas negras), nos termos deste edital e normas complementares, conforme constar da chamada/convocação.Fechar