DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.10 As aulas do primeiro semestre de 2024 serão presenciais (com exceção
dos cursos a distância), respeitadas as medidas de segurança contra a Covid-19 para
controle da propagação de infecções pelos muncípios do sul de Minas.
1.10.1 Início das aulas para 2024/1: 26/02/2024
1.10.2
Calendário 
Acadêmico
disponível 
em
https://www.unifal-
mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/
1.11 As aulas do segundo semestre de 2024 serão presenciais (com exceção
dos cursos a distância), respeitadas as medidas de segurança contra a Covid-19 para
controle da propagação de infecções pelos muncípios do sul de Minas.
1.11.1 Início das aulas para 2024/2: 01/08/2024
1.11.2
Calendário 
Acadêmico
disponível 
em
https://www.unifal-
mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/
1.12 Serão consideradas as seguintes datas para a realização de chamadas de
excedentes ou candidatos na lista de espera:
Referências 2024/1:
Início das aulas: 26/02/2024
Término do Semestre letivo: 09/07/2024
Semestre letivo: 107 dias letivos
¼ do Semestre Letivo: 27 dias = 27/03/2024
Última dia para chamada: 25/03/2024
Calendário 
Acadêmico: 
https://www.unifal-
mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/
Referências 2024/2:
Início das aulas: 01/08/2024
Término do Semestre letivo: 18/12/2024
Semestre letivo: 112 dias letivos
¼ do Semestre Letivo: 28 dias = 05/09/2024
Última dia para chamada: 02/09/2024
Calendário 
Acadêmico: 
https://www.unifal-
mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2.1 A relação de vagas com os respectivos quantitativos por Curso de
Graduação, ofertadas neste Processo Seletivo para preenchimento constam no Termo de
Adesão, distribuídas nos campi de Alfenas-MG, Poços de Caldas-MG e Varginha-MG, de
acordo com o disposto na legislação citada no preâmbulo deste Edital.
2.2 A distribuição das vagas reservadas para as cotas, nos termos da Lei nº
12.711/12 e suas alterações, consta também no Anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
3.1. Serão reservadas 50% das vagas deste processo seletivo para ingresso nos
cursos de graduação, aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio
em escolas públicas, observada a distribuição de vagas na forma definida nas Leis nº
12.711/2012 e 13.409/2016, Decretos nº 7.824/2012 e n.º 9.034/2017, Portarias MEC nº
18/2012, nº 09/2017 e nº 1.117 de 2018, Termo de Adesão e Anexo I deste Edital.
3.2 No ato da inscrição no SiSU, o candidato deverá fazer opção por uma das
MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA (listas) à qual
deseja concorrer no SiSU 2024/1, observando o contido no Termo de Adesão.
3.3 As vagas oferecidas para os diversos cursos serão preenchidas pelos
candidatos mais bem classificados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU, inicialmente
por meio da Chamada Regular, conforme cronograma disponível no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
3.4 Havendo vagas remanescentes da Chamada Regular, os candidatos
interessados em permanecerem no processo seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE,
manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU.
3.5 As vagas deste processo seletivo serão distribuídas a partir das seguintes
listas:
AC : Ampla concorrência
LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012).
LI_PPI: 
Candidatos 
autodeclarados 
pretos,
pardos 
ou 
indígenas,
independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
LI_EP:
Candidatos que,
independentemente
da
renda, tenham
cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
3.5.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada
modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas) e os
candidatos serão convocados de acordo com o ordenamento contido na Lista de Espera,
distribuídos nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de
classificação das respectivas listas:
1º
-
LI_PPI:
Candidatos autodeclarados
pretos,
pardos
ou
indígenas,
independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
2º - LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da
renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
3º - LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012).
4º - LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
5º - LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
6º - LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
7º - LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
8º - LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012).
3.6 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas
para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista.
3.7 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga
remanescente, serão reclassificados e convocados na Ampla Concorrência, por curso e
turno, sem distinção entre eles, os seguintes candidatos:
a) candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma
das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da
autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou
da documentação de indígenas; e/ou da documentação de quilombolas; e/ou da
documentação de pessoas com deficiência; e/ou de documentação básica para Matrícula;
os candidatos que não atendam aos critérios da Lei nº 12.711/2012.
b) candidatos inscritos na lista de espera do Sisu de modo geral.
c) candidatos ausentes e/ou indeferidos por motivo de não envio da
documentação para Matrícula nas chamadas anteriores.
3.7.1 Os candidatos mencionados no item 3.7 serão reclassificados e incluídos
na Lista de Ampla Concorrência, figurando no fim dessa lista - após o último classificado
na Lista de Espera, no mesmo curso e turno para o qual se inscreveu -, sendo observada
a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação.
3.8 Se ainda houver vagas não preenchidas, a critério da Administração,
poderão ser publicados editais complementares a este edital, ofertando tais vagas,
observando-se os prazos e regulamentos pertinentes.
3.9 A lista de classificados inscritos, de que trata os itens 3.7 e 3.8, somente
será publicada se houver vaga remanescente e candidato a ser convocado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
4.1 A classificação será na ordem decrescente das notas na opção de vaga
para a qual o candidato optou por concorrer ao se inscrever no processo seletivo SiSU,
observado o limite de vagas disponíveis na UNIFAL-MG, por local de oferta, curso e turno,
bem como a modalidade de concorrência.
4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em
decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão
classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes do art. 20 da Portaria
Normativa MEC nº 21/2012, seguindo a ordem contida nas listas do item 3.9 deste
edital.
4.2 No caso de empate entre candidatos no processo seletivo, será aplicado o
§ 2º do artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que determina que terá prioridade de matrícula ou
registro acadêmico o candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez)
salários mínimos na Ampla Concorrência ou nas Vagas Reservadas, ou ao de menor renda
familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial.
4.2.1 Havendo empate na reclassificação do candidato, serão observados os
seguintes critérios de desempate:
I - candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um)
salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
II - candidato, independentemente da renda, que tenha cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
III - candidato com maior idade.
5. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES
5.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG
ocorrerão
por meio
de
publicação na
página do
processo
seletivo, no
link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, para
Matrícula (será
online), incluindo
os
procedimentos para as vagas reservadas para as cotas.
5.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 5 (cinco) vezes mais
candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis por curso, como excedentes.
5.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG,
observando as listas de classificação de candidatos de ampla concorrência e de vagas
reservadas, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de
classificação por curso dos candidatos que realizarem os dois procedimentos constantes
no item 1.3 e subitens das Disposições Preliminares.
5.4 O candidato convocado como excedente, mas que não conseguiu a vaga,
permanecerá nas listas de classificação (Lista de Ampla Concorrência e Listas de Vagas
Reservadas) e poderá ser novamente convocado caso surja alguma vaga remanescente.
5.4.1 O candidato convocado como excedente deverá enviar a documentação
para a vaga escolhida e aguardar convocação para a matrícula quando do surgimento de
vagas.
5.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente,
que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente
depois que todos os demais candidatos forem chamados.
5.6 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação
do candidato ou de seu representante
legal no processo seletivo, no link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
5.7 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO na
chamada para procedimento de heteroidentificação (candidato autodeclarado negro
(preto ou pardo)) e/ou para Matrícula, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/,
sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento.
5.8 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1,
a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas
telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos
de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet.
5.9 Será respeitada a ordem de classificação até o limite das vagas. Portanto,
o candidato precisa verificar se foi convocado e deverá realizar sua matrícula de acordo
com o item 6 do edital.
6 DA MATRÍCULA E SUA CONFIRMAÇÃO
6.1 MATRÍCULA
6.1.1 A matrícula de ingresso regular na UNIFAL-MG organiza-se nas seguintes
etapas:
a) Pré-matrícula - Nesta etapa o candidato envia requerimento de pré-
matrícula, dados e documentos exigidos para o ingresso na UNIFAL-MG conforme previsto
nos itens 6.2.2 e 6.2.3, seguindo os procedimentos informados no item 6.2 deste edital.
Os dados informados e documentos enviados serão analisados e submetidos a verificação
dos requisitos a serem atendidos pelo candidato na UNIFAL-MG para o ingresso pela
modalidade de cotas em que se inscreveu. O candidato deferido definitivamente nestas
análises estará apto a prosseguir no processo de matrícula para a etapa de "confirmação
da matrícula";
b) Confirmação de Matrícula pelo candidato - Após deferido definitivamente
na etapa de pré-matrícula, o candidato deve confirmar sua matrícula na UNIFAL-MG
conforme os procedimentos e orientações informados no item 6.3 deste edital;
c) Efetivação da matrícula pela
UNIFAL-MG - Os candidatos deferidos
definitivamente na pré-matrícula e que confirmaram sua matrícula, serão efetivamente
matriculados pelo Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico - DRGCA da
UNIFAL-MG, sendo nesta etapa realizado seu cadastro acadêmico como aluno e gerado
seu número de matrícula. Após a efetivação de sua matrícula, o aluno ingressante
receberá um comunicado formalizando que sua matrícula foi efetivada e informando seu
número de matrícula, orientações gerais e dados de acesso aos sistemas e serviços
acadêmicos da UNIFAL-MG.
d) Procedimentos para solicitação do Uso de Nome Social - O estudante
poderá requerer junto ao Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico
(DRGCA), por escrito, a inclusão do seu nome social pela instituição no ato da matrícula
ou a qualquer momento durante sua permanência na universidade, conforme Resolução
Consuni nº 27/2016.
6.2 PRÉ-MATRÍCULA
6.2.1 O candidato convocado na chamada regular do SiSU e/ou nas demais
chamadas da Lista de Espera para
MATRÍCULA, deverá realizar os seguintes
procedimentos na etapa de pré-matrícula:
1º - Acessar o sistema
online, disponível no endereço eletrônico
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php,
preencher e enviar o requerimento de pré-matrícula.
2º - Enviar toda documentação elencada nos itens 6.2.2 e 6.2.3, para a qual
foi convocado, em formato digital .PDF, EXCLUSIVAMENTE por meio do mesmo Sistema
online que enviou o requerimento de pré-matrícula , disponível no endereço eletrônico:
http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php. 
O
envio dessa documentação deverá ser feito pelo candidato impreterivelmente até a data
da 
realização 
da
matrícula, 
conforme 
cronogramas 
disponíveis
no 
endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
3º
- Preencher
o
questionário
disponível em:
http://sistemas.UNIFAL-
MG.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/
4º - Participar de procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração (exclusivo para candidatos às vagas reservadas para pessoas negras), nos
termos 
deste 
edital 
e 
normas
complementares, 
conforme 
constar 
da
chamada/convocação.

                            

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