DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.2 Os documentos básicos a serem enviados são:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
b) Histórico escolar do ensino médio.
6.2.2.1 Quanto ao Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino
Médio:
1) há escolas que no próprio Histórico Escolar consta a declaração de
conclusão de Ensino Médio;
2) caso a escola não tenha tempo hábil para expedir o Histórico Escolar e
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar declaração da
escola de que concluiu o ensino médio com a data em que o histórico e o certificado
estarão disponíveis.
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato
do sexo masculino maior de 18 anos; exceto para candidatos com idade superior a 46
anos;
e)
Certidão de
quitação
eleitoral
disponível no
endereço
eletrônico:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
f) Uma fotografia 3×4 recente;
g) Regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) disponível no endereço
eletrônico:
h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ C o n s u l t a S i t uacao/ConsultaPublica.asp;
h) Carteira de Identidade;
i) Número do comprovante do preenchimento do questionário socioeconômico
disponível 
no 
endereço 
eletrônico: 
http://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/questionariomatriculados/;
j) Preencher o Requerimento de matrícula, que estará disponível ao entrar no
Sistema;
k) Preencher o termo de matrícula após o deferimento da matrícula (ver item
6.3 do Edital);
Obs: TODA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA EM FORMATO DIGITAL
(PDF) EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA ON LINE disponível no endereço eletrônico:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
6.2.3. Documentos conforme sua modalidade de cota a serem enviados são os
listados no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
6.2.3.1 O candidato classificado em uma das modalidades de pessoas com
deficiência deverá enviar, também, para a Matrícula, os documentos complementares
obrigatórios, obedecendo às orientações específicas para candidatos às vagas reservadas
para pessoas com deficiência(s), disponíveis na Seção II do Anexo III e no link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
6.2.3.1.1
São
documentos
complementares 
obrigatórios
o
termo
de
autodeclaração de deficiência e relatório médico.
6.2.3.1.2 O termo de autodeclaração, preenchido e assinado pelo candidato,
deve apresentar o tipo de deficiência, contendo um relato que expresse a história pessoal
do candidato desde a infância, destacando suas experiências junto à família, escola,
trabalho, lazer, autocuidado e demais áreas
da vida cotidiana, e deve atender
obrigatoriamente ao modelo disponível na Seção III do Anexo III deste Edital;
6.2.3.1.3 O relatório médico, legível, deverá ser emitido com menos de 90 dias
que antecedem a Chamada Regular do SiSU e deve atender, obrigatoriamente, ao modelo
disposto na Seção IV do Anexo III deste Edital.
6.2.3.2 O candidato classificado em uma das modalidades de vagas reservadas
para renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capitae que tenha
a vaga confirmada terá sua documentação analisada por Comissões Especiais e/ou
servidor(es) designado(s) e seguindo as disposições da Portaria Normativa Nº 18, de 11 de
outubro de 2012 - MEC - Implementação de Cotas como base para o cálculo da renda per
capita, mas excluído do cálculo da renda bruta 1/3 de férias e 13º salário além dos
valores discriminados no § 2 do Art. 7º da referida portaria.
6.2.3.2.1 Para as vagas destinadas à renda familiar bruta igual ou inferior a 1
(um) salário-mínimo per capita, o responsável pela análise de renda (avaliação
socioeconômica) poderá diligenciar/solicitar ao candidato a apresentação de documentos
durante o processo de análise, bem como poderá realizar visitas in loco, se julgar
necessário, além da documentação específica de renda citada no ANEXO IV (listados no
endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/ingresso).
6.2.3.2.2 Para efeitos da comprovação de renda, neste Edital, não será aceito
Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em
substituição à documentação específica de renda citada no ANEXO IV (listados no
endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/ingresso).
6.2.3.3 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para autodeclarados
negros
(pretos
e
pardos) 
passarão
por
procedimento
de
heteroidentificação
complementar, a ser realizado por Comissão
de Aferição de Veracidade de
Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE), especialmente nomeada pelo
Reitor para essa finalidade, sendo neste caso obrigatório, sob pena de sua exclusão da
lista de classificados naquela modalidade de cotas.
6.2.3.3.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação
somente os candidatos que enviaram a documentação exigida em https://www.unifal-
mg.edu.br/sisu/analise-pessoas-pretas-e-pardas/ e de acordo com os procedimentos e
datas estabelecidas em https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/.
6.2.3.3.2 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso
de não envio de documentação para a análise da veracidade da autodeclaração de
pessoas negras (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas
ou quilombolas (verificação documental);
6.2.3.3.3 A critério da UNIFAL-MG, poderão ser convocados candidatos
excedentes para o procedimento de heteroidentificação, por meio de publicação no
endereço no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
6.2.3.4 As Comissões Especiais poderão
solicitar a apresentação de
documentos, bem como agendar nova data e horário para entrevista para a conclusão da
análise.
6.2.3.5 O candidato terá sua matrícula automaticamente indeferida em caso
de não envio de documentação ou qualquer indeferimento, seja na análise de renda
(avaliação socioeconômica); e/ou na análise da veracidade da autodeclaração de negros
(procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos) ou de indígenas ou quilombolas
(verificação documental); e/ou na análise de documentos para comprovação de
deficiência (verificação documental); e/ou na análise da documentação básica de
Matrícula.
6.2.3.6 A UNIFAL-MG se reserva o direito de não fazer análise: (i) de
documentação básica para Matrícula; e/ou (ii) de documentação de renda (avaliação
socioeconômica); e/ou (iii) de documentação de indígenas ou qilombolas; e/ou (iv) de
documentação para comprovação de deficiência; e/ou de heteroidentificação de negros
(pretos e pardos); de candidato à vaga reservada para a modalidade de cota, cujo
respectivo resultado já tenha sido indeferido e/ou expirado o prazo para recurso e/ou
tenha sido negado provimento a seu recurso, em qualquer uma das análises mencionadas
neste subitem.
6.3 CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO CANDIDATO
6.3.1 Para confirmar a MATRÍCULA, o candidato deferido definitivamente
deverá preencher e enviar o TERMO DE MATRÍCULA, no Sistema online, disponível no
endereço eletrônico: http://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/copeve/ingresso
6.3.1.1
A 
UNIFAL-MG
disponibilizará
pelo 
link:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/ingresso/relatorios/listadeferidodefinitivo.php, a lista de candidatos
deferidos definitivamente e aptos a assinarem os termos de matrícula.
6.3.2 O referido termo de matrícula é de assinatura e envio obrigatórios e
condicionantes para efetivação e geração do número de matrícula.
6.3.3 Os candidatos deferidos definitivamente na etapa de pré-matrícula, que
não realizarem a confirmação de sua matrícula até 05 (cinco) dias úteis da publicação do
resultado de acordo com a "DATA APTO PARA CONFIRMAR" e divulgada na página
https://www.unifal-mg.edu.br/sisu/resultados-das-analises/, 
serão
considerados
desistentes e a UNIFAL-MG reserva-se no direito de oficializar o cancelamento de seu
requerimento de pré-matrícula.
6.4. OBSERVAÇÕES DE MATRÍCULA PARA CURSOS COM ENTRADA EM 2024/2
6.4.1 Os candidatos convocados para cursos com entrada em 2024/2 deverão
seguir os procedimentos descritos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL.
6.4.2 No caso de cursos que também ofertaram vagas para 2024/1, na
hipótese de o candidato inicialmente classificado para ocupar vaga prevista para o
segundo período letivo de 2024 ser convocado para antecipar seu ingresso na U N I FA L - M G
para o primeiro período letivo de 2024, ele já deverá ter feito todos os procedimentos
previstos para registro acadêmico nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deste editaL.
6.4.3 Esse procedimento observará, rigorosamente, a ordem de classificação
dos candidatos.
6.4.4 As
informações sobre
antecipação de
entrada serão
publicadas,
exclusivamente, na página eletrônica https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
6.4.5 O candidato convocado para antecipar seu ingresso na UNIFAL-MG que
não confirmar interesse da alteração do período letivo de ingresso, na data determinada
para esse procedimento, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente
desistente deste processo seletivo.
6.5 Não se admitirá, em hipótese alguma, Matrícula condicional.
7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 Caberá impugnação ao edital do processo seletivo, mediante requerimento
formal dirigido ao Reitor, aos cuidados da DIPS, acompanhado das respectivas razões, até
o 3º (terceiro) dia útil, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
7.1.1 O pedido de impugnação das normas do edital deverá ser apresentado
por escrito em letra de forma ou digitado, e deverá ser assinado, digitalizado e
protocolado, somente via e-mail dips@unifal-mg.edu.br.
7.1.2 O Reitor decidirá no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.3 Não será aceito pedido de impugnação via postal, via fax ou fora do
prazo, ainda que por motivos de força maior.
7.1.4 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital.
7.1.5 Não caberá recurso contra indeferimento por motivo de não envio da
documentação de matrícula pelo candidato, nem contra ausência de candidato no
procedimento de heteroidentificação.
7.2 Se a Matrícula do candidato à vaga reservada para as modalidades de
cotas for indeferida por motivo relacionado diretamente à documentação de cotas ou por
procedimento de heteroidentificação de negros, o candidato poderá interpor recurso até
o 2º (segundo)
dia útil da data
da publicação do indeferimento
no link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
7.2.1 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, podendo ser
utilizado modelo disponível no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, na aba
FORMULÁRIOS, acompanhado das justificativas e documentos comprobatórios, se for o
caso e necessário. O recurso deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE via Sistema online, em
formato
.PDF, 
disponível
no 
link:
http://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/copeve/ingresso/formulariodocumentacao.php
7.2.2 Não será admitido o envio de documentos pelo candidato à vaga
reservada para as modalidades de cotas, fora do prazo estabelecido, por se tratar de
documentos exigidos para a Matrícula.
7.2.3 Especificamente para os candidatos autodeclarados negros (pretos e
pardos) ou indígenas ou quilombolas, será constituída pelo Reitor da UNIFAL-MG
Comissão Recursal, composta por 3(três) membros, a qual julgará o recurso.
7.2.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar as imagens do
procedimento para fins de heteroidentificação complementar dos candidatos negros
(pretos e pardos), o parecer emitido pela Comissão de Aferição de Veracidade de
Autodeclaração de Candidatos(as) Negros(as) (CAVANE) e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
7.2.5 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.2.6 Não serão aceitos recursos de recurso e/ou recursos intempestivos.
7.3 O resultado da impugnação ou da interposição do recurso se dará no
prazo de até 5(cinco) dias úteis, a partir da data máxima para interposição da impugnação
ou do recurso, podendo ser ampliado por motivo de força maior ou caso fortuito, a
critério da UNIFAL-MG. O resultado será da impugnação será enviado ao interessado por
e-mail e os resultados dos recursos serão disponibilizados para o candidato interessado
no próprio sistema online, e publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
7.4 Durante a tramitação e julgamento do recurso, serão assegurados ao
candidato o direito à frequência às aulas e a realização de avaliações.
7.5 Após exauridas as possibilidades de recursos e julgamentos previstos neste
edital, se negado provimento, o candidato será eliminado do processo seletivo, passando
a ser proibida sua frequência às aulas e a realização de avaliações.
7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou por
qualquer outro meio diferente do estabelecido, ou fora do prazo, ainda que por motivos
de força maior ou caso fortuito.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todas as Normas e os Avisos com a indicação de documentos e
procedimentos para a realização de Matrícula estarão publicados no endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ e integram este Edital, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento diário de todas as informações constantes nos
endereços eletrônicos indicados neste item.
8.2 Este Edital, anexos, normas, legislações e documentos citados encontram-
se
à 
disposição
dos
interessados
no 
endereço
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/ingresso/
8.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por falta ao acesso a conteúdos e
publicações por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem o acesso e/ou a transferência de dados.
8.4 A UNIFAL-MG divulgará em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da
Matrícula, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao último dia de
Matrícula 
em
cada 
chamada,
a 
relação 
de
matrículas 
deferidas,
no 
link:
https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
8.5 Todos os horários citados neste Edital são de acordo com o horário oficial
de Brasília-DF.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, inclusive quando proposta
da Diretoria de Processos Seletivos (DIPS).
8.7 Este edital, na íntegra, será publicado no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/
ANEXO I - DOS CURSOS E DAS VAGAS
SEDE - ALFENAS-MG
.
Local de Oferta: 1044232 - Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG (Sede)(Alfenas, MG)
. 1108076 - BIOMEDICINA - Ingresso em 2024/1
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. 1109661 - BIOTECNOLOGIA- Ingresso em 2024/1
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. 1112281 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Bacharelado - Ingresso em 2024/1
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. 20122 - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - Licenciatura - Ingresso em 2024/2
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LB_Q
LB_PCD
LB_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
LI_EP
Total
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20
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1
1
2
6
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3
40
. 1108041 - CIÊNCIAS SOCIAIS - Bacharelado - Ingresso em 2024/1
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AC
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LB_Q
LB_PCD
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LI_PPI
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LI_PCD
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Total
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1
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1
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20
. 1108032 - CIÊNCIAS SOCIAIS - Licenciatura - Ingresso em 2024/1
.
AC
LB_PPI
LB_Q
LB_PCD
LB_EP
LI_PPI
LI_Q
LI_PCD
LI_EP
Total
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