DOU 11/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-CN 86.6244.58
LÚCIO FRANCO DIAS, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa Nacional das
Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 321/2023, deste Comando, de
acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD, e a subalínea
VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 406 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31DEZ2023, o 2ºSG-Refº-FN-MO
85.2372.81 MARCOS ANTONIO CRUZ CARVALHO, da prestação de Tarefa por Tempo Certo
do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº
184/2023, deste Comando, de acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-
MD/2023, do MD, e a subalínea VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 408 COM8ºDN, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2022, alterada pela Port nº 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº
6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria Normativa nº
469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, e na alínea a do inciso 2.7.2 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio" a partir de 31DEZ2023, o SO-RM1-MO 86.7114.66
UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa
Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), prevista na Portaria nº 338/2023, deste
Comando, de acordo com o Of Circ nº 1344/CGPPM/DEPES/SEPESD/SG-MD/2023, do MD,
e a subalínea VI da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31DEZ2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 259 DPC, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas
sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão),
resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2023, o SO-RM1-MO
85.2096.60 MILTON VIEIRA DA SILVA FILHO, da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 287/DPC, de 30 de novembro de 2022, de acordo com a alínea a,
do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Quantitativo de vagas e de militares TTC na OM contratante:
Vagas
Autorizadas
Vagas Existentes da DPC
Militares TTC Contratados
DPC
CP/DL
C I A BA C I AG A
DPC
CP/DL
C I A BA
C I AG A
. Oficiais
82
2
0
0
0
57
0
0
23
. Praças
118
8
3
0
5
38
26
1
37
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 31 DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880/1980,
e em conformidade com a tutela provisória de urgência deferida nos autos do Processo nº
1071688-28.2023.4.01.3300, em trâmite no Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária da Bahia, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº
06822/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na
condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o SO-
MO 96.1168.97 MÁRCIO DA CUNHA E SILVA, ficando adido a Capitania dos Portos de
Pernambuco (CPPE).
Art. 2º O Militar deverá ficar afastado de suas atividades laborativas até ulterior
deliberação do referido Juízo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
Diretor
ALEXANDRE GILDES BORGES
Vice-Diretor
PORTARIA Nº 32 DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas c e g do inciso V do art. 1º do anexo B, da Portaria
nº 35/2022, da DGPM, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos da Apelação Cível nº 1004943-
67.2017.4.01.3400, 
encaminhado 
por 
intermédio 
do 
Ofício 
nº
06783/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria nº
1722/2016, da DPMM, publicada no Boletim nº 18/2016 - Tomo II, p/181, em relação ao
MN 09.0452.87 MATHEUS OLIVEIRA DE FRANÇA, para nos termos do presente ato, reincluir
o referido militar ao SAM, a partir de 17 de agosto de 2016.
Art. 2º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, na
condição sub judice, com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o MN
09.0452.87 MATHEUS OLIVEIRA DE FRANÇA, ficando adido ao Centro de Instrução
Almirante Alexandrino (CIAA), a fim de possibilitar seu tratamento de saúde.
Art. 3º Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a
contagem de tempo de serviço, será reiniciada com a apresentação do militar no CIAA.
Art. 4º Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
No impedimento de:
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
Diretor
ALEXANDRE GILDES BORGES
Vice-Diretor
PORTARIA Nº 33/DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do
art. 106, § 2º e inciso V do art. 108, art. 109, e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880/1980; e
incisos I, II, III e IV, do art. 12, da Lei nº 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.57011, de 24OUT2023, da Junta Regular de Saúde-1/UMEsq, homologado pela
Junta Superior Distrital/CPMM, em 06NOV2023, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligada do SAM a CT (S) 10.0052.00 WANESSA
DE CARVALHO MOTTA VICENTE, a partir de 06NOV2023, com os direitos pecuniários a que
faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação
do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 34 DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea d do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94, inciso II do art. 96 da
Lei nº 6.880/1980; inciso I do § 1º, incisos I, II, III e IV do art. 12, inciso I do art. 22 da Lei
nº 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; nos termos do previsto
nos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 4.307/2002; inciso I do art. 4º do anexo I do
Decreto nº 4.780/2003; e de acordo com o Decreto Presidencial de 23NOV2023 publicado
no Diário Oficial da União nº 223 de 24NOV2023, resolve:
Art. 1º Assegurar aos Oficiais-Generais a seguir relacionados, a partir de
25NOV2023, os direitos remuneratórios que fazem jus na Reserva Remunerada (RM1), devidos
a partir da data do desligamento das Organizações Militares a que estiverem vinculados:
V Alte (IM) 82.1125.17 MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA; e
V Alte 81.0029.12 AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 35 DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria no 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do
art. 33 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o
cargo de Técnico de Contabilidade, do grupo cargo 481/334, NI-S-III, Código de Vaga nº
561800,
ocupado pela
servidora
76.7025.29
Matrícula SIAPE
0975841
MARILENE
FERNANDES GARCIA, lotada no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), em virtude
de seu falecimento
ocorrido em 19 de novembro de 2023, conforme a Certidão de Óbito nº
1632870155 2023 400033 225 0009825 56, do 15º Registro Civil de Pessoas Naturais do
Rio de Janeiro - RJ e Msg R-011412Z/DEZ/2023, do AMRJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 36 DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria no 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso IX do
art. 33 da Lei no 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, o
cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do grupo cargo 707/001,
Classe D-IV Nível 4, Código de Vaga no 558285, ocupado pelo servidor 10.3491.62
Matrícula SIAPE 0970777 JANSEN QUINTILIANE VILELA, lotado no Centro de Instrução
Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), em virtude de seu falecimento ocorrido em 28
de novembro de 2023, conforme a Certidão de Óbito nº 093146 01 55 4 01212 138
0324699 41, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca Capital - RJ e Msg R-
041221Z/DEZ/2023, do CIAMPA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 38 DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a NEUSA SOARES FERREIRA, na qualidade de viúva do
ex-servidor UBIRAJA FERREIRA, ocupante do cargo de Agente de Transporte Marítimo e
Fluvial, Matrícula SIAPE 0973170, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil,
falecido na condição de aposentado, em 23 de novembro de 2023, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 e 24 da Emenda
Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de novembro de 2023,
data do falecimento do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 41 DPM, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL usando da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, em conformidade com o
Acórdão nº 3781/2017, exarado no Processo TC 030.240/2010-7, da 2ª Câmara do Tribunal
de Contas da União, que considerou ilegal o ato de aposentadoria do servidor, em razão
da não comprovação do recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social das
contribuições previdenciárias referentes ao período de atividade rural, e em cumprimento
aos termos do referido Acórdão, excluindo o tempo de serviço rural, o servidor ficou com
27 anos, 6 meses e 6 dias de efetivo exercício, não preenchendo os requisitos para
continuidade de sua aposentadoria, de acordo com a alínea a, inciso III, art. 186, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, observado o art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve:

                            

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