PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 8 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.° 4709/2023-GS/SEDUC, e o Parecer n.° 3.985/2023-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, autorizando o afastamento do servidor ANSELMO LUIS CORREA DA SILVA, para Cursar Doutorado, apresentou incorreção na parte referente ao período; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.007518/2023-02, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor ANSELMO LUIS CORREA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, PF20. MSC-II e Professor PF40.MSC-II, Matrícula n.° 189.939-2A/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade Luterana do Brasil, pelo período de 25 de outubro de 2023 a 1.° de abril de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#164096#8#167469/> Protocolo 164096 <#E.G.B#164097#8#167470> DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 148, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.013731/2021-03, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de agosto de 2017, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ELEANDRO GRANJA COSTA VANIN E HOCHMANN, Matrícula n.º 210.934-4A, do cargo de Delegado de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#164097#8#167470/> Protocolo 164097 <#E.G.B#164098#8#167471> DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.M.02245 - AMAZONPREV (01.02.013301.002090/2023-13), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ FERREIRA REIS, Matrícula n.º 052.935-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos) do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$246,59 (duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 5 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.296,37 (oito mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas, em exercício FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#164098#8#167471/> Protocolo 164098 <#E.G.B#164099#8#167472> DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2208/2023 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de outubro de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11203EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002100/2023-10), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º SARGENTO QPPM LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.º 133.312-7A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar