DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
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DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.° 4709/2023-GS/SEDUC, e o Parecer 
n.° 3.985/2023-ASSJUR/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar,
CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de outubro de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, autorizando o afastamento 
do servidor ANSELMO LUIS CORREA DA SILVA, para Cursar Doutorado, 
apresentou incorreção na parte referente ao período;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.007518/2023-02, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de outubro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.º 1.778, de 
08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, 
de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor ANSELMO 
LUIS CORREA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, PF20. 
MSC-II e Professor PF40.MSC-II, Matrícula n.° 189.939-2A/D, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, a fim de cursar Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, 
na Universidade Luterana do Brasil, pelo período de 25 de outubro de 2023 
a 1.° de abril de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais 
vantagens inerentes ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#164096#8#167469/>
Protocolo 164096
<#E.G.B#164097#8#167470>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 148, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022102.013731/2021-03, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de agosto de 2017, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ELEANDRO GRANJA COSTA VANIN E HOCHMANN, Matrícula n.º 
210.934-4A, do cargo de Delegado de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal 
da Policia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#164097#8#167470/>
Protocolo 164097
<#E.G.B#164098#8#167471>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2011.M.02245 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.002090/2023-13), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM JOSÉ 
FERREIRA REIS, Matrícula n.º 052.935-4A, do Quadro de Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção de 30/30 (trinta, 
trinta avos) do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$246,59 (duzentos e quarenta e 
seis reais e cinquenta e nove centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais 
e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 5 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), 
proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de 
Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$8.296,37 (oito mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta 
e sete centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#164098#8#167471/>
Protocolo 164098
<#E.G.B#164099#8#167472>
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2208/2023 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 17 de outubro de 2023, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar LUIZ CARLOS RODRIGUES 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.11203EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.002100/2023-10), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de junho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º SARGENTO QPPM 
LUIZ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, Matrícula n.º 133.312-7A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e 
um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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