DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 5
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#163827#5#167197>
PORTARIA Nº 002/2024-FESP/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio 
da Portaria nº 034/2023-GSE/SSP-AM para abertura de procedimento 
administrativo sancionatório, a fim de apurar eventual falta da empresa 
GLOBAL COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA EPP, com base no 
teor do Processo Nº 01.01.022703.000064/2021-11 (FESP-AM);
CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel 
cumprimento do contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
I - APLICAR ADVERTÊNCIA E MULTA DE 30% (trinta por cento) sobre o 
valor do contrato à empresa JUPITER RESTAURANTE E FORNECIMENTO 
DE ALIMENTOS LTDA-ME, nos termos do art. 87, inciso I e II, da Lei 
8.666/93, em razão de descumprimento total das obrigações contratuais 
assumidas; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário 
Executivo de Segurança Pública, Manaus, 08 de janeiro de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#163827#5#167197/>
Protocolo 163827
<#E.G.B#163829#5#167199>
PORTARIA Nº 003/2024-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no SIGED MEMO Nº 172/2023-DOF/SSP-AM;
RESOLVE: 
I 
- 
INSTITUIR 
Comissão 
Especial 
apurar 
eventual 
responsabilidade 
da 
empresa 
TRANSGLOBAL 
SERVIÇOS 
LTDA, 
garantindo o direito ampla defesa e contraditório;
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência 
do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, 
comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR
MATRÍCULA
SILVIO BARBOSA DO PASSO
215.531-1E
WENDELL MOTA BEZERRA
204.915-5B
ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL
215.900-7E
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que 
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados 
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas 
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao 
Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - 
ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, 
para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da 
publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Manaus, 08 de janeiro de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#163829#5#167199/>
Protocolo 163829
<#E.G.B#163832#5#167202>
PORTARIA Nº 002/2024-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO 
o 
disposto 
no 
Processo 
SIGED 
nº 
01.01.022101.017331/2022-50 (SSP-AM);
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Tomada de Contas Especial em razão 
impossibilidade de aprovação da Prestação de Contas referente ao Termo 
de Convênio nº 009/2022-SSP-AM, para fins de aquisição de material de 
consumo para a Guarda Municipal de Boca do Acre, garantindo o direito 
ampla defesa e contraditório;
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência 
do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, 
comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR
MATRÍCULA
RALF KANITZ
171.470-8A
CARLOS ALBERTO FREITAS TUPINAMBÁ
148.885-6A
JOSÉ CARLOS ULGUIM
171.689-1A
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que 
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados 
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas 
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao 
Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - 
ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, 
para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da 
publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Manaus, 08 de janeiro de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#163832#5#167202/>
Protocolo 163832
<#E.G.B#163834#5#167204>
PORTARIA Nº 004/2024-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio 
da Portaria nº 037/2023-GSE/SSP-AM para abertura de procedimento 
administrativo sancionatório, a fim de apurar eventual falta da empresa M C 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com base no teor do Processo 
Nº 01.01.022101.018480/2021-55 (SSP-AM);
CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel 
cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa;
RESOLVE: I - APLICAR ADVERTÊNCIA à empresa M C COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA, nos termos do art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93, 
em razão de inexecução contratual; II - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 09 de 
janeiro de 2024.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#163834#5#167204/>
Protocolo 163834
Secretaria de Estado 
de Infraestrutura -  SEINFRA
<#E.G.B#163851#5#167222>
EXTRATO DE ERRATA
Na edição do Diário Oficial do dia 18/12/2023, página 11 (Poder 
Executivo - Seção II), referente ao Nono Termo Aditivo ao Contrato n° 
023/2021-SEINFRA. Onde se Lê: (...)Data da assinatura: 18/10/2023(...). 
Leia-se: (...)Data da assinatura: 18/12/2023(...). 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#163851#5#167222/>
Protocolo 163851
<#E.G.B#163866#5#167236>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM-PORTARIA/SEINFRA/GS/
Nº. 00031/2024.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA - Assessor 
II. PCDP 001/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 02/01/2024 e PCDP 
003/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 03/01/2024 e PCDP 006/2024 
- Destino: Itacoatiara/AM. Período: 04/01/2024 e HENRIQUE TAVARES DE 
SOUZA - Assessor IV. PCDP 002/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 
04/01/2024 e PCDP 004/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 03/01/2024 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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