DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 5 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#163827#5#167197> PORTARIA Nº 002/2024-FESP/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 034/2023-GSE/SSP-AM para abertura de procedimento administrativo sancionatório, a fim de apurar eventual falta da empresa GLOBAL COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA EPP, com base no teor do Processo Nº 01.01.022703.000064/2021-11 (FESP-AM); CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel cumprimento do contraditório e ampla defesa; RESOLVE: I - APLICAR ADVERTÊNCIA E MULTA DE 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato à empresa JUPITER RESTAURANTE E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA-ME, nos termos do art. 87, inciso I e II, da Lei 8.666/93, em razão de descumprimento total das obrigações contratuais assumidas; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 08 de janeiro de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#163827#5#167197/> Protocolo 163827 <#E.G.B#163829#5#167199> PORTARIA Nº 003/2024-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o disposto no SIGED MEMO Nº 172/2023-DOF/SSP-AM; RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial apurar eventual responsabilidade da empresa TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA, garantindo o direito ampla defesa e contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão. SERVIDOR MATRÍCULA SILVIO BARBOSA DO PASSO 215.531-1E WENDELL MOTA BEZERRA 204.915-5B ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL 215.900-7E III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 08 de janeiro de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#163829#5#167199/> Protocolo 163829 <#E.G.B#163832#5#167202> PORTARIA Nº 002/2024-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o disposto no Processo SIGED nº 01.01.022101.017331/2022-50 (SSP-AM); RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Tomada de Contas Especial em razão impossibilidade de aprovação da Prestação de Contas referente ao Termo de Convênio nº 009/2022-SSP-AM, para fins de aquisição de material de consumo para a Guarda Municipal de Boca do Acre, garantindo o direito ampla defesa e contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão. SERVIDOR MATRÍCULA RALF KANITZ 171.470-8A CARLOS ALBERTO FREITAS TUPINAMBÁ 148.885-6A JOSÉ CARLOS ULGUIM 171.689-1A III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 08 de janeiro de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#163832#5#167202/> Protocolo 163832 <#E.G.B#163834#5#167204> PORTARIA Nº 004/2024-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 037/2023-GSE/SSP-AM para abertura de procedimento administrativo sancionatório, a fim de apurar eventual falta da empresa M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com base no teor do Processo Nº 01.01.022101.018480/2021-55 (SSP-AM); CONSIDERANDO que foram adotadas todas as ações visando o fiel cumprimento/exercício do contraditório e ampla defesa; RESOLVE: I - APLICAR ADVERTÊNCIA à empresa M C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, nos termos do art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93, em razão de inexecução contratual; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 09 de janeiro de 2024. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#163834#5#167204/> Protocolo 163834 Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA <#E.G.B#163851#5#167222> EXTRATO DE ERRATA Na edição do Diário Oficial do dia 18/12/2023, página 11 (Poder Executivo - Seção II), referente ao Nono Termo Aditivo ao Contrato n° 023/2021-SEINFRA. Onde se Lê: (...)Data da assinatura: 18/10/2023(...). Leia-se: (...)Data da assinatura: 18/12/2023(...). Manaus, 09 de janeiro de 2024. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura <#E.G.B#163851#5#167222/> Protocolo 163851 <#E.G.B#163866#5#167236> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM-PORTARIA/SEINFRA/GS/ Nº. 00031/2024. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA - Assessor II. PCDP 001/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 02/01/2024 e PCDP 003/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 03/01/2024 e PCDP 006/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 04/01/2024 e HENRIQUE TAVARES DE SOUZA - Assessor IV. PCDP 002/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 04/01/2024 e PCDP 004/2024 - Destino: Itacoatiara/AM. Período: 03/01/2024 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar