DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 11
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#163817#11#167187>
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE, EM 
EXERCICIO, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto 
no art. 20, do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, torna público 
que está procedendo CHAMADA PÚBLICA visando a seleção para 
credenciamento de empresas do ramo da construção civil para a produção 
de unidades habitacionais de interesse social em imóvel pertencente ao 
Estado do Amazonas, no âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar 
e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial (FAR), para atendimento de famílias com renda mensal bruta 
de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), na forma estabelecida neste EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - SEDURB/SUHAB e seus anexos, 
em conformidade com a Lei nº 14.620 de 13 de julho de 2023, Portarias 
do Ministério das Cidades nº 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, e nº 
1.482 de 21 de novembro de 2023, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e demais normas aplicáveis, 
disponibilizados no site oficial (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/
documentos/editais). O recebimento da documentação será no período de 
08/01/2024 a 29/01/2024.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Presidente da SUHAB, em exercício
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#163817#11#167187/>
Protocolo 163817
<#E.G.B#163819#11#167189>
AVISO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO AO 
PÚBLICO Nº 02/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE, EM 
EXERCICIO, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, 
informam o resultado do Credenciamento do Chamamento Público nº 
002/2023-SEDURB/SUHAB, que pode ser consultado por da listagem 
dos empreendimentos enquadrados, disponível no site oficial do programa 
Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Presidente da SUHAB, em exercício
DANIELLA FALABELO JAIME
Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#163819#11#167189/>
Protocolo 163819
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#163818#11#167188>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 003/2024
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como 
através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 
(vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na 
seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; 
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); 
MUNICÍPIO;
01.01.030201.000554/2022-88;514/2021-GEFA;DESCONHECIDO; 
558_2021; 388/2021-GEFA;06º51’19,364”S/59º16’29,177”W; 111,017; Apuí.
01.01.030201.005961/2022-81;364/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 
096_2022;168/2022-GEFA;6º37’54,802”S/62º58’25,888”W;80,502; 
Humaitá.
01.01.030201.005982/2022-05;362/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 
093_2022;168/2022-GEFA; 6º44’2,809”S/62º51’9,034”W; 346,574; Humaitá.
01.01.030201.005984/2022-96;367/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 
104_2022;168/2022-GEFA; 7º3’54,806”S/62º59’38,739”W; 28,355; Humaitá.
01.01.030201.006149/2022-73382/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 
198_2022; 173/2022-GEFA; 6º46’50,017”S/59º45’42,272”W; 57,738; Apuí.
01.01.030201.006151/2022-42;387/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 
182_2022;171/2022-GEFA;6º47’55,899”S/60º1’6,024”W;32,789;Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.006152/2022-97;388/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 
168_2022; 174/2022-GEFA; 6º59’36,192”S/59º17’40,234”W; 269,313; Apuí.
01.01.030201.007133/2023-69;411/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 
2806_2022; 824/2022-GEFA; 06º44’57,4”S/59º04,07,3”W; 20,064; Apuí.
01.01.030201.016562/2023-27;669/2023-GEFA;DESCONHECIDO;52; 
001/2023-GEFA; 7º18’2,889”S/59º37’41,775”W; 76,804; Apuí.
01.01.030201.018069/2023-41;702/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
318_2023;372/2023-GEFA; 7º48’54,862”S/63º15’34,096”W; 15,825; Tapauá.
01.01.030201.018072/2023-65; 867/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 503; 
465/2023-GEFA; 7º36’1,413”S/63º28’26,257”W; 20,257; Canutama.
01.01.030201.018077/2023-98; 865/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 488; 
462/2023-GEFA; 7º1’0,149”S/63º6’47,007”W; 20,257; Humaitá.
01.01.030201.018149/2023-05;724/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 
298_2023;377/2023-GEFA;7º28’22,040”S/63º34’10,826”W;43,023; 
Canutama.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
9 de janeiro 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#163818#11#167188/>
Protocolo 163818
<#E.G.B#163854#11#167224>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.555/2023
PROCESSO: 01.01.030201.024439/2023-80 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 429/19-GEFA 
- OPERAÇÃO CURUQUETÊ
INTERESSADO: FRANCISCO CANDIDO DE OLIVEIRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 591/2023, 
lavra do Estagiário de Direito, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio 
Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente 
aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, 
em vista de seus argumentos jurídicos;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 429/2019-GEFA, na sua 
integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA 
por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo 
IPAAM;
3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a 
Gerência competente, para notificar a parte, dando ciência acerca do inteiro 
teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da 
Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao 
FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não 
apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado 
o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 9 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#163854#11#167224/>
Protocolo 163854
<#E.G.B#163855#11#167225>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.911/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000420/2024-29- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 286/19-GEFA
INTERESSADO: JOSÉ WANDERLEY CAMPOS MARQUES
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/Nº 917/2023 da 
lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Procuradora de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar