DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
12
Meio Ambiente. Emanuelle de Souza e Silva, Advogada. OAB/AM 11.165, e 
em vista de seus argumentos jurídicos.
2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos 
do art. 21, §2ºdo Decreto Federal º 6.514/08.
3. ARQUIVO o presente processo por perda de objeto. Considerando os 
argumentos apresentados.
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência 
do interessado.
PUBLIQUE.SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 9 de janeiro de 2024.
ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS
Diretor Jurídico, no exercício da Presidência
<#E.G.B#163855#12#167225/>
Protocolo 163855
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#163800#12#167169>
PORTARIA Nº 002/2024 - GDP/IDAM-PRORROGA prazo para posse para 
cargo de provimento efetivo conforme requerimento, e dá outras providências. 
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e 
Decreto nº.31.046/2011; CONSIDERANDO a nomeação de 47 aprovados 
em concurso público do IDAM, através do Decreto de 07 de dezembro 
de 2023, e a convocação para Posse no Cargo de provimento efetivo do 
Quadro de Servidores deste IDAM; CONSIDERANDO que o prazo para 
posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento no 
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por igual período, a juízo 
da autoridade competente para empossar, nos termos do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, 
ainda, os nomeados que solicitaram, formalmente, a prorrogação do prazo 
para posse, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para 
posse dos abaixo-nominados, nos termos do art.41, §1º, da Lei nº 1762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do ato de 
provimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Nº
Nome
Polo Cargo
01
NELCIONE SILVA COELHO
01
TÉC. EM AGROPECUÁRIA- 
FLORESTAL
02
DIEGO ARAÚJO COLARES DA 
COSTA
01
ASSISTENTE TÉCNICO
03
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA DOS 
SANTOS
02
ASSISTENTE TÉCNICO
04
ALESSANDRO ISSLER BOTONI DA 
SILVA
04
TÉC. EM AGROPECUÁRIA- 
AGRÍCOLA
05
KARLA KAROLINA SANTANA 
MORAES
04
TÉC.EM AGROPECUÁRIA- 
FLORESTAL
06
WILCKER DA SILVA SOUZA
01
MOTORISTA
07
ANA CLÁUDIA ARAÚJO
01
TÉC. EXTENSIONISTA 
SOCIAL
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#163800#12#167169/>
Protocolo 163800
<#E.G.B#163802#12#167171>
PORTARIA Nº 004 /2024 - GDP/IDAM-PRORROGA prazo para posse para 
cargo de provimento efetivo conforme requerimento, e dá outras providências. 
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e 
Decreto nº.31.046/2011; CONSIDERANDO a nomeação de 47 aprovados 
em concurso público do IDAM, através do Decreto de 07 de dezembro 
de 2023, e a convocação para Posse no Cargo de provimento efetivo do 
Quadro de Servidores deste IDAM; CONSIDERANDO que o prazo para 
posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento no 
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por igual período, a juízo 
da autoridade competente para empossar, nos termos do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, 
ainda, os nomeados que solicitaram, formalmente, a prorrogação do prazo 
para posse, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para 
posse dos abaixo-nominados, nos termos do art.41, §1º, da Lei nº 1762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do ato de 
provimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Manaus, 05 de janeiro de 2024.
Nº Nome
Polo
Cargo
01 JOSENILTON ESPÍNDOLA ALMEIDA
4
TÉC. EM AGROPECUÁRIA-
AGRÍCOLA
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#163802#12#167171/>
Protocolo 163802
<#E.G.B#163804#12#167173>
PORTARIA Nº 540/2023 - GDP/IDAM - ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de 
dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da 
Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade 
de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos 
e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da 
Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no 
Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de 
R$221.000,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL REAIS); III - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 
do lançamento no mês de dezembro de 2023. Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em 
Manaus, 29 de Dezembro de 2023.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#163804#12#167173/>
<#E.G.B#163804#12#167173
<#E.G.B#163804#12#167173/>
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#163821#12#167191>
PORTARIA Nº001/2024-GDP/FMT-HVD.
DESIGNAR o servidor para função que específica, O Diretor Presidente 
da FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o 
que determina a Lei Federal nº14.133/21 e Art.43, VII do Decreto Estadual 
nº47.133/23, no que é pertinente ao acompanhamento da execução 
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, 
por intermédio da FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda, o que consta no 
Memorando Nº001/2024-GCC/FMT-HVD Manaus, 04 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor: Cesar da Silva, matrícula nº238.871-5A, lotado 
nesta FMT-HVD, para, a partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
procederem à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE EMPENHO 
Nº1701 - KETHELLEY ANDRADE DA SILVA. Cujo objeto é: Contratação de 
Empresa especializada em prestação de serviços de Manutenção Corretiva 
de Equipamento Hospitalar, para prestar serviço de reparo, com reposição 
de peças, de 12unidades de Esfigmomanômetro da Fundação Medicina 
Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, à Av. Pedro Teixeira, 25 - Planalto. 
Vigência: 08/11/2023 a 08/12/2023.
Protocolo 163804
ANEXO I
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
20.122.0001.2003
A
1
1.501.160
3191
0001
221.000,00 3190
0001
221.000,00
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
221.000,00
221.000,00
TOTAL  (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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