PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 12 Meio Ambiente. Emanuelle de Souza e Silva, Advogada. OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos. 2. FICA RECONHECIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do art. 21, §2ºdo Decreto Federal º 6.514/08. 3. ARQUIVO o presente processo por perda de objeto. Considerando os argumentos apresentados. 4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação e ciência do interessado. PUBLIQUE.SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 9 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência <#E.G.B#163855#12#167225/> Protocolo 163855 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#163800#12#167169> PORTARIA Nº 002/2024 - GDP/IDAM-PRORROGA prazo para posse para cargo de provimento efetivo conforme requerimento, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e Decreto nº.31.046/2011; CONSIDERANDO a nomeação de 47 aprovados em concurso público do IDAM, através do Decreto de 07 de dezembro de 2023, e a convocação para Posse no Cargo de provimento efetivo do Quadro de Servidores deste IDAM; CONSIDERANDO que o prazo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por igual período, a juízo da autoridade competente para empossar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, os nomeados que solicitaram, formalmente, a prorrogação do prazo para posse, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para posse dos abaixo-nominados, nos termos do art.41, §1º, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do ato de provimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Nº Nome Polo Cargo 01 NELCIONE SILVA COELHO 01 TÉC. EM AGROPECUÁRIA- FLORESTAL 02 DIEGO ARAÚJO COLARES DA COSTA 01 ASSISTENTE TÉCNICO 03 JOSÉ RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS 02 ASSISTENTE TÉCNICO 04 ALESSANDRO ISSLER BOTONI DA SILVA 04 TÉC. EM AGROPECUÁRIA- AGRÍCOLA 05 KARLA KAROLINA SANTANA MORAES 04 TÉC.EM AGROPECUÁRIA- FLORESTAL 06 WILCKER DA SILVA SOUZA 01 MOTORISTA 07 ANA CLÁUDIA ARAÚJO 01 TÉC. EXTENSIONISTA SOCIAL VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#163800#12#167169/> Protocolo 163800 <#E.G.B#163802#12#167171> PORTARIA Nº 004 /2024 - GDP/IDAM-PRORROGA prazo para posse para cargo de provimento efetivo conforme requerimento, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e Decreto nº.31.046/2011; CONSIDERANDO a nomeação de 47 aprovados em concurso público do IDAM, através do Decreto de 07 de dezembro de 2023, e a convocação para Posse no Cargo de provimento efetivo do Quadro de Servidores deste IDAM; CONSIDERANDO que o prazo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por igual período, a juízo da autoridade competente para empossar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, os nomeados que solicitaram, formalmente, a prorrogação do prazo para posse, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para posse dos abaixo-nominados, nos termos do art.41, §1º, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do ato de provimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Manaus, 05 de janeiro de 2024. Nº Nome Polo Cargo 01 JOSENILTON ESPÍNDOLA ALMEIDA 4 TÉC. EM AGROPECUÁRIA- AGRÍCOLA VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#163802#12#167171/> Protocolo 163802 <#E.G.B#163804#12#167173> PORTARIA Nº 540/2023 - GDP/IDAM - ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$221.000,00 (DUZENTOS E VINTE E UM MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2023. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 29 de Dezembro de 2023. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#163804#12#167173/> <#E.G.B#163804#12#167173 <#E.G.B#163804#12#167173/> Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#163821#12#167191> PORTARIA Nº001/2024-GDP/FMT-HVD. DESIGNAR o servidor para função que específica, O Diretor Presidente da FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº14.133/21 e Art.43, VII do Decreto Estadual nº47.133/23, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da FMT-HVD; CONSIDERANDO ainda, o que consta no Memorando Nº001/2024-GCC/FMT-HVD Manaus, 04 de janeiro de 2024. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor: Cesar da Silva, matrícula nº238.871-5A, lotado nesta FMT-HVD, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, procederem à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE EMPENHO Nº1701 - KETHELLEY ANDRADE DA SILVA. Cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de Manutenção Corretiva de Equipamento Hospitalar, para prestar serviço de reparo, com reposição de peças, de 12unidades de Esfigmomanômetro da Fundação Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado, à Av. Pedro Teixeira, 25 - Planalto. Vigência: 08/11/2023 a 08/12/2023. Protocolo 163804 ANEXO I 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 20.122.0001.2003 A 1 1.501.160 3191 0001 221.000,00 3190 0001 221.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 221.000,00 221.000,00 TOTAL (R$) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar