DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 11 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#163817#11#167187> AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCICIO, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, torna público que está procedendo CHAMADA PÚBLICA visando a seleção para credenciamento de empresas do ramo da construção civil para a produção de unidades habitacionais de interesse social em imóvel pertencente ao Estado do Amazonas, no âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para atendimento de famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), na forma estabelecida neste EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 - SEDURB/SUHAB e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.620 de 13 de julho de 2023, Portarias do Ministério das Cidades nº 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, e nº 1.482 de 21 de novembro de 2023, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 47.133, de 10 de março de 2023 e demais normas aplicáveis, disponibilizados no site oficial (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/ documentos/editais). O recebimento da documentação será no período de 08/01/2024 a 29/01/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Presidente da SUHAB, em exercício DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#163817#11#167187/> Protocolo 163817 <#E.G.B#163819#11#167189> AVISO DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 02/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCICIO, DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, informam o resultado do Credenciamento do Chamamento Público nº 002/2023-SEDURB/SUHAB, que pode ser consultado por da listagem dos empreendimentos enquadrados, disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO. NILSON DE MELO SANTOS Diretor Presidente da SUHAB, em exercício DANIELLA FALABELO JAIME Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano <#E.G.B#163819#11#167189/> Protocolo 163819 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#163818#11#167188> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 003/2024 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.000554/2022-88;514/2021-GEFA;DESCONHECIDO; 558_2021; 388/2021-GEFA;06º51’19,364”S/59º16’29,177”W; 111,017; Apuí. 01.01.030201.005961/2022-81;364/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 096_2022;168/2022-GEFA;6º37’54,802”S/62º58’25,888”W;80,502; Humaitá. 01.01.030201.005982/2022-05;362/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 093_2022;168/2022-GEFA; 6º44’2,809”S/62º51’9,034”W; 346,574; Humaitá. 01.01.030201.005984/2022-96;367/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 104_2022;168/2022-GEFA; 7º3’54,806”S/62º59’38,739”W; 28,355; Humaitá. 01.01.030201.006149/2022-73382/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 198_2022; 173/2022-GEFA; 6º46’50,017”S/59º45’42,272”W; 57,738; Apuí. 01.01.030201.006151/2022-42;387/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 182_2022;171/2022-GEFA;6º47’55,899”S/60º1’6,024”W;32,789;Novo Aripuanã. 01.01.030201.006152/2022-97;388/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 168_2022; 174/2022-GEFA; 6º59’36,192”S/59º17’40,234”W; 269,313; Apuí. 01.01.030201.007133/2023-69;411/2022-GEFA;DESCONHECIDO; 2806_2022; 824/2022-GEFA; 06º44’57,4”S/59º04,07,3”W; 20,064; Apuí. 01.01.030201.016562/2023-27;669/2023-GEFA;DESCONHECIDO;52; 001/2023-GEFA; 7º18’2,889”S/59º37’41,775”W; 76,804; Apuí. 01.01.030201.018069/2023-41;702/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 318_2023;372/2023-GEFA; 7º48’54,862”S/63º15’34,096”W; 15,825; Tapauá. 01.01.030201.018072/2023-65; 867/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 503; 465/2023-GEFA; 7º36’1,413”S/63º28’26,257”W; 20,257; Canutama. 01.01.030201.018077/2023-98; 865/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 488; 462/2023-GEFA; 7º1’0,149”S/63º6’47,007”W; 20,257; Humaitá. 01.01.030201.018149/2023-05;724/2023-GEFA;DESCONHECIDO; 298_2023;377/2023-GEFA;7º28’22,040”S/63º34’10,826”W;43,023; Canutama. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 9 de janeiro 2024. ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência <#E.G.B#163818#11#167188/> Protocolo 163818 <#E.G.B#163854#11#167224> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.555/2023 PROCESSO: 01.01.030201.024439/2023-80 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 429/19-GEFA - OPERAÇÃO CURUQUETÊ INTERESSADO: FRANCISCO CANDIDO DE OLIVEIRA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 591/2023, lavra do Estagiário de Direito, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 429/2019-GEFA, na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM; 3.ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 9 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS Diretor Jurídico, no exercício da Presidência <#E.G.B#163854#11#167224/> Protocolo 163854 <#E.G.B#163855#11#167225> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.911/2023 PROCESSO: 01.01.030201.000420/2024-29- IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 286/19-GEFA INTERESSADO: JOSÉ WANDERLEY CAMPOS MARQUES 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/Nº 917/2023 da lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, e da Procuradora de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar