PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 14 e Tecnologia - INCT, reeditado pela Portarias MCTI n.º 577 de 4/06/2014 e 5.902 de 16/05/2022, e regulamentado pela Chamada INCT-CNPq n.º 58/2022, que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e a formação de novas redes de cooperação científica interinstitucional de caráter nacional e internacional. Valor Global: 10.534.400,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osorio Galvão - Presidente, CPF n.º ***.***.***-34; Pela FAPEAM: Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º ***.***.***-00. Manaus, 09 de janeiro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#163836#14#167206/> Protocolo 163836 <#E.G.B#163837#14#167207> EXTRATO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 172/2022. Processo: 01.02.016301.002249/2022-07-FAPEAM. Data de Assinatura: 09/01/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Allison Marcos Leão da Silva, de CPF n.º ***.***.***-49. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 172/2022, no período de 05/05/2024 a 05/11/2024. Manaus, 09 de janeiro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#163837#14#167207/> Protocolo 163837 <#E.G.B#163887#14#167257> PORTARIA N.º 003/2024-GAB/FAPEAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Governamental n.° 23.420, II e XII, art. 24, publicado no D.O.E./AM, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições do Diretor-Presidente da FAPEAM; CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 3º e 5º, ambos da Lei n.º 2.869 de 22 de dezembro de 2003, c/c o Inciso XVI, do Capítulo II da mesma Lei, que o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.849, de 25 de junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e institui o Sistema de Governança e Gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública, que aprovou as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da PORTARIA N.º 057/2023-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do dia 22 de setembro de 2023, que designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM. RESOLVE: I - RETIFICAR a PORTARIA N.º 057/2023-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do dia 22 de setembro de 2023, que designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, com a composição descrita abaixo: Nomes Modalidade Jose Dantas Cyrino Junior Presidente Simone Eneida Baçal de Oliveira Membro Raica Dameane Bentes Pinto Membro Ana Cláudia Maquiné Dutra Suplente Tatianne de Alcantara Azulay Mello Suplente Art. 2º O mandato originário dos membros será de um ano, permitida uma única recondução, na conveniência da Presidência da Fundação, facultada a audiência do Conselho Diretor. § 1º Na hipótese de o mandato complementar ser exercido após o transcurso da metade do período estabelecido no mandato originário, o membro que o suceder poderá ser conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 1 (um) ano, permitindo-lhe uma única recondução ao mandado regular. § 2º Cessará a investidura dos membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por desligamento em razão de desvio disciplinar ou ético, observado o devido processo legal. Art. 3º DESIGNAR a servidora Raica Dameane Bentes Pinto, Matrícula n. º 265.486-5A, ocupante do cargo de Gerente II AD-2, lotada na Gerência de Gestão de Pessoal, para desempenhar as funções de SECRETÁRIA da referida Comissão. Art. 4º As competências, o funcionamento e os demais procedimentos da Comissão serão regulados pela Portaria N.º 056/2023-GAB/FAPEAM, que instituiu a Comissão de Ética e Integridade da FAPEAM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#163887#14#167257/> Protocolo 163887 <#E.G.B#163888#14#167258> PORTARIA N.º 002/2024-GAB/FAPEAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de reconstituição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 026/2016-GAB/ FAPEAM, alterada pelas Portarias de n.º (s) 036/2016, 003/2017, 043/2017, 031/2018, 004/2019 e 041/2019, 009/2020 e 051/2020-GAB/FAPEAM, o que consta no processo n.º 062.01152.2012; CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 140/2014 no D.O.E./AM n.° 32.884 de 12.09.2014, que determina os procedimentos de envio de processos à Comissão de Tomada de Contas Especial; CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos objetivos que visam à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública nas esferas estadual e federal e à obtenção do ressarcimento; CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas n. º 12 de 31 de maio de 2012 e o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM em vigor; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria n.º 013/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 34.927, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 13, do dia 14 de fevereiro de 2023, a qual reconstituiu a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da FAPEAM. RESOLVE: I - Retificar a Portaria n.º 013/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./ AM n.º 34.927, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 13, do dia 14 de fevereiro de 2023, com a composição descrita abaixo: - Keliene Ferreira dos Santos - Presidente - Carla Garcia de Vasconcellos - Membro - Havle Pereira de Souza Junior - Membro - Jade Chaves Mesquita - Secretária - Alessandra Rodrigues dos Santos - Suplente II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#163888#14#167258/> Protocolo 163888 <#E.G.B#163889#14#167259> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n. º 063/2022. Processo: 01.02.016301.000436/2022-56-FAPEAM. Data de Assinatura: 19/12/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0001-00 e Gilvani Alves de Araújo, de CPF n.º ***.***.***-40. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 063/2022, no período de 20/12/2023 a 20/06/2024. Manaus, 09 de janeiro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#163889#14#167259/> Protocolo 163889 <#E.G.B#163891#14#167261> PORTARIA N.º 005/2024-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, que define a estrutura organizacional, fixa quadros de cargos comissionados e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar