DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 15 do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Processo n.º 01.02.016301.00002486/2023-59 FAPEAM que trata da retomada da proposta de alteração da Lei Delegada n.º 116 de 18 de maio de 2007 e do Decreto n.º 23.420/2003, de 21 de maio de 2003, elaborados pela Comissão Interna de Reestruturação Administrativa da FAPEAM e aprovados pelo Conselho Superior da FAPEAM, conforme Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Superior/FAPEAM e Resolução n.º 022/2020 do Conselho Superior/FAPEAM; CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos que tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar melhorias contínuas nos processos organizacionais, conforme disposto no Guia Metodológico de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado do Amazonas - CGE/AM - 2021; CONSIDERANDO a política de governança de riscos e controles que tem por objetivo assegurar à alta administração o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais a instituição está exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas, conforme disposto no Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.730, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 02 - CGE/AM, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n.º 025/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.760, de 08 de junho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 41 e 42, a qual instituiu a Comissão de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles da FAPEAM; CONSIDERANDO a Portaria n.º 029/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.785, de 15 de julho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 22 e 23, a qual retificou a Portaria n.° 025/2022-GAB/FAPEAM; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.005, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 20 e 21, do dia 15 de junho de 2023, a qual instituiu a Comissão de Governança, Integridade e Gestão de Riscos com objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, integridade de riscos e controles, com vistas a evitar fraudes e corrupção e riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais. RESOLVE: I - Retificar a Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM n.º 35.005, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 20 e 21, do dia 15 de junho de 2023, com os servidores abaixo relacionados: MÁRCIA PERALES MENDES SILVA - DIRETORA-PRESIDENTE; (Presidente); MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER - DIRETORIA-TÉC- NICO-CIENTÍFICA - DITEC/FAPEAM (Membro); MARIA RAIZIDORA DE OLIVEIRA ZURRA - DIRETORIA-ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA - DAF/FAPEAM - (Membro); JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR - ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR/ FAPEAM (Membro); MARIA FULGÊNCIA COSTA LIMA BANDEIRA - ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA - ASSPRED/FAPEAM (Membro); SILVANA SUELLY NOBERTO SILVA BEZERRA - GERÊNCIA FINANCEIRA - GEFI/FAPEAM (Membro); ANA PAULA FERREIRA CARVALHO - CHEFIA DE GABINETE/FAPEAM (Membro); IVONETE GOMES CABRAL - OUVIDORIA/FAPEAM (Membro); ANNY LETÍCIA PEREIRA COÊLHO - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - ASPLAVI/FAPEAM (Membro). KNEF SANTANA REIS - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI/ FAPEAM (Secretária). VII - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#163891#15#167261/> Protocolo 163891 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#163791#15#167160> PORTARIA Nº. 2900/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04974EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA BEZERRA, no Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 106.888-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 655,81 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 8,74 (oito reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.543,08 (mil, quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c Inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.207,63 (dois mil, duzentos e sete reais e sessenta e três centavos), mensais. Manaus, 29 de novembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#163791#15#167160/> Protocolo 163791 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#163840#15#167210> ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 023/2020 - UEA; DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Techne Engenharia e Sistemas Ltda; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do Termo de Contrato n° 023/2020 - UEA, pelo período de 13/12/2023 à 13/12/2024, celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a empresa Techne Engenharia e Sistemas Ltda, para dar continuidade aos serviços de manutenção do Sistema de Gestão Acadêmica - Lyceum, compreendendo consultoria, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva, conforme Projeto Básico; DO VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 709.474,52 (setecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente termo aditivo é de R$ 47.722,01 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e um centavo); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato, no presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte: 01160000; Natureza da Despesa: 33904002, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 30/11/2023 a Nota de Empenho n° 2023NE0004470, no valor de R$ 47.722,01 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e um centavo). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.013210/2023-52. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#163840#15#167210/> Protocolo 163840 <#E.G.B#163841#15#167211> PORTARIA Nº 008/2023 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da hierarquia e do trabalho da Procuradoria Jurídica; CONSIDERANDO o que consta no Memorando n° 511/2023-PJ/ UEA (férias do Procurador-Chefe, Dr. Aly Nasser Abrahim Ballut Filho); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar