DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 15
do Estado do Amazonas - FAPEAM; CONSIDERANDO o Processo n.º 
01.02.016301.00002486/2023-59 FAPEAM que trata da retomada da 
proposta de alteração da Lei Delegada n.º 116 de 18 de maio de 2007 e do 
Decreto n.º 23.420/2003, de 21 de maio de 2003, elaborados pela Comissão 
Interna de Reestruturação Administrativa da FAPEAM e aprovados pelo 
Conselho Superior da FAPEAM, conforme Ata da 2ª Reunião Ordinária 
do Conselho Superior/FAPEAM e Resolução n.º 022/2020 do Conselho 
Superior/FAPEAM; CONSIDERANDO a política de Gestão de Riscos que 
tem por finalidade desenvolver, disseminar e implementar metodologias de 
gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, com vistas a apoiar 
melhorias contínuas nos processos organizacionais, conforme disposto no 
Guia Metodológico de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Estado 
do Amazonas - CGE/AM - 2021; CONSIDERANDO a política de governança 
de riscos e controles que tem por objetivo assegurar à alta administração 
o gerenciamento e o monitoramento dos riscos aos quais a instituição 
está exposta, ampliando o alcance de objetivos e metas estratégicas, 
conforme disposto no Decreto n.º 40.849 de 25 de junho de 2019 que 
disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas e 
dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 4.730, de 
27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Programa de 
Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública 
do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n.º 02 - CGE/AM, de 28 de novembro de 2022, 
que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação 
do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da 
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 025/2022-GAB/FAPEAM publicada no 
D.O.E./AM n.º 34.760, de 08 de junho de 2022, Caderno Poder Executivo, 
Seção II, págs. 41 e 42, a qual instituiu a Comissão de Governança, 
Integridade, Gestão de Riscos e Controles da FAPEAM; CONSIDERANDO 
a Portaria n.º 029/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.785, 
de 15 de julho de 2022, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 22 e 23, 
a qual retificou a Portaria n.° 025/2022-GAB/FAPEAM; CONSIDERANDO 
a necessidade de retificação da Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM, 
publicada no D.O.E./AM n.º 35.005, Caderno Poder Executivo, Seção II, 
págs. 20 e 21, do dia 15 de junho de 2023, a qual instituiu a Comissão 
de Governança, Integridade e Gestão de Riscos com objetivo de adotar 
medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, 
integridade de riscos e controles, com vistas a evitar fraudes e corrupção e 
riscos que comprometam o alcance dos objetivos institucionais.
RESOLVE:
I - Retificar a Portaria n.º 038/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./AM 
n.º 35.005, Caderno Poder Executivo, Seção II, págs. 20 e 21, do dia 15 de 
junho de 2023, com os servidores abaixo relacionados:
MÁRCIA 
PERALES 
MENDES 
SILVA 
- 
DIRETORA-PRESIDENTE; 
(Presidente);
MÁRCIA 
IRENE 
ANDRADE 
MAVIGNIER 
- 
DIRETORIA-TÉC-
NICO-CIENTÍFICA - DITEC/FAPEAM (Membro);
MARIA RAIZIDORA DE OLIVEIRA ZURRA - DIRETORIA-ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA - DAF/FAPEAM - (Membro);
JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR - ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR/
FAPEAM (Membro);
MARIA FULGÊNCIA COSTA LIMA BANDEIRA - ASSESSORIA DA 
PRESIDÊNCIA - ASSPRED/FAPEAM (Membro);
SILVANA SUELLY NOBERTO SILVA BEZERRA - GERÊNCIA FINANCEIRA 
- GEFI/FAPEAM (Membro);
ANA PAULA FERREIRA CARVALHO - CHEFIA DE GABINETE/FAPEAM 
(Membro);
IVONETE GOMES CABRAL - OUVIDORIA/FAPEAM (Membro);
ANNY LETÍCIA PEREIRA COÊLHO - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E 
AVALIAÇÃO - ASPLAVI/FAPEAM (Membro).
KNEF SANTANA REIS - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - UCI/
FAPEAM (Secretária).
VII - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete 
da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas-FAPEAM, em Manaus/AM, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163891#15#167261/>
Protocolo 163891
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#163791#15#167160>
PORTARIA Nº. 2900/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2023.4.04974EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de 
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRA 
BEZERRA, no Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, 
Matrícula nº. 106.888-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 655,81 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, 
alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 8,74 (oito reais e 
setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; 
mais R$ 1.543,08 (mil, quinhentos e quarenta e três reais e oito centavos) 
de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, c/c 
Inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 
n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.207,63 (dois mil, 
duzentos e sete reais e sessenta e três centavos), mensais.
 Manaus, 29 de novembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#163791#15#167160/>
Protocolo 163791
Universidade do Estado 
do Amazonas -  UEA
<#E.G.B#163840#15#167210>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 023/2020 - UEA; DATA 
DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2023; PARTES: Universidade do 
Estado do Amazonas - UEA e a empresa Techne Engenharia e Sistemas 
Ltda; OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 
12 (doze) meses da vigência do Termo de Contrato n° 023/2020 - UEA, 
pelo período de 13/12/2023 à 13/12/2024, celebrado entre a Universidade 
do Estado do Amazonas e a empresa Techne Engenharia e Sistemas 
Ltda, para dar continuidade aos serviços de manutenção do Sistema de 
Gestão Acadêmica - Lyceum, compreendendo consultoria, suporte técnico, 
manutenção corretiva e evolutiva, conforme Projeto Básico; DO VALOR 
GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 709.474,52 
(setecentos e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta 
e dois centavos); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente termo 
aditivo é de R$ 47.722,01 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e dois 
reais e um centavo); DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente contrato, no presente exercício, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11304; Programa de 
Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte: 01160000; Natureza da Despesa: 
33904002, tendo sida emitida pela CONTRATANTE em 30/11/2023 a Nota 
de Empenho n° 2023NE0004470, no valor de R$ 47.722,01 (quarenta e sete 
mil, setecentos e vinte e dois reais e um centavo). FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.02.011304.013210/2023-52.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#163840#15#167210/>
Protocolo 163840
<#E.G.B#163841#15#167211>
PORTARIA Nº 008/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO a 
necessidade de manutenção da hierarquia e do trabalho da Procuradoria 
Jurídica; CONSIDERANDO o que consta no Memorando n° 511/2023-PJ/
UEA (férias do Procurador-Chefe, Dr. Aly Nasser Abrahim Ballut Filho); 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar