DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024
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e Tecnologia - INCT, reeditado pela Portarias MCTI n.º 577 de 4/06/2014 
e 5.902 de 16/05/2022, e regulamentado pela Chamada INCT-CNPq n.º 
58/2022, que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam 
posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 
e a formação de novas redes de cooperação científica interinstitucional de 
caráter nacional e internacional. Valor Global: 10.534.400,00 (dez milhões, 
quinhentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Vigência: 60 (sessenta) 
meses, a contar da data da assinatura. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo 
Magnus Osorio Galvão - Presidente, CPF n.º ***.***.***-34; Pela FAPEAM: 
Márcia Perales Mendes Silva - Diretora-Presidente, CPF n.º ***.***.***-00. 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163836#14#167206/>
Protocolo 163836
<#E.G.B#163837#14#167207>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 172/2022. 
Processo: 01.02.016301.002249/2022-07-FAPEAM. Data de Assinatura: 
09/01/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade 
do Estado do Amazonas-UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Allison 
Marcos Leão da Silva, de CPF n.º ***.***.***-49. Objeto: A prorrogação 
do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 172/2022, no período de 
05/05/2024 a 05/11/2024. 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163837#14#167207/>
Protocolo 163837
<#E.G.B#163887#14#167257>
PORTARIA N.º 003/2024-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, usando das atribuições que lhes 
são conferidas pelo Decreto Governamental n.° 23.420, II e XII, art. 24, 
publicado no D.O.E./AM, de 22 de maio de 2003, que define as atribuições 
do Diretor-Presidente da FAPEAM; CONSIDERANDO as disposições 
constantes do art. 3º e 5º, ambos da Lei n.º 2.869 de 22 de dezembro 
de 2003, c/c o Inciso XVI, do Capítulo II da mesma Lei, que o Código de 
Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.849, de 25 de 
junho de 2019 que disciplina a Política de Governança e institui o Sistema 
de Governança e Gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a 
Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública, 
que aprovou as normas de funcionamento e de rito processual, delimitando 
competências, atribuições, procedimentos e outras providências no âmbito 
das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho 
de 1994, com as alterações estabelecidas pelo Decreto n.º 6.029, de 1º 
de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de retificação da 
PORTARIA N.º 057/2023-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 35.073, 
Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do dia 22 de setembro de 2023, 
que designou servidores públicos lotados na FAPEAM para atuarem como 
membros Titulares e Suplentes na Comissão de Ética e Integridade da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM.
RESOLVE:
I - RETIFICAR a PORTARIA N.º 057/2023-GAB/FAPEAM publicada no 
D.O.E./AM n.º 35.073, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 44, do 
dia 22 de setembro de 2023, que designou servidores públicos lotados na 
FAPEAM para atuarem como membros Titulares e Suplentes na Comissão 
de Ética e Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM, com a composição descrita abaixo:
Nomes
Modalidade
Jose Dantas Cyrino Junior
Presidente
Simone Eneida Baçal de Oliveira
Membro
Raica Dameane Bentes Pinto
Membro
Ana Cláudia Maquiné Dutra
Suplente
Tatianne de Alcantara Azulay Mello
Suplente
Art. 2º O mandato originário dos membros será de um ano, permitida 
uma única recondução, na conveniência da Presidência da Fundação, 
facultada a audiência do Conselho Diretor. § 1º Na hipótese de o mandato 
complementar ser exercido após o transcurso da metade do período 
estabelecido no mandato originário, o membro que o suceder poderá ser 
conduzido imediatamente ao posterior mandato regular de 1 (um) ano, 
permitindo-lhe uma única recondução ao mandado regular. § 2º Cessará 
a investidura dos membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por 
desligamento em razão de desvio disciplinar ou ético, observado o devido 
processo legal. Art. 3º DESIGNAR a servidora Raica Dameane Bentes 
Pinto, Matrícula n. º 265.486-5A, ocupante do cargo de Gerente II AD-2, 
lotada na Gerência de Gestão de Pessoal, para desempenhar as funções 
de SECRETÁRIA da referida Comissão. Art. 4º As competências, o 
funcionamento e os demais procedimentos da Comissão serão regulados 
pela Portaria N.º 056/2023-GAB/FAPEAM, que instituiu a Comissão de 
Ética e Integridade da FAPEAM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163887#14#167257/>
Protocolo 163887
<#E.G.B#163888#14#167258>
PORTARIA N.º 002/2024-GAB/FAPEAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de reconstituição da Comissão Permanente 
de Tomada de Contas Especial, instituída pela Portaria nº 026/2016-GAB/
FAPEAM, alterada pelas Portarias de n.º (s) 036/2016, 003/2017, 043/2017, 
031/2018, 004/2019 e 041/2019, 009/2020 e 051/2020-GAB/FAPEAM, o que 
consta no processo n.º 062.01152.2012; CONSIDERANDO a publicação 
da Portaria n.º 140/2014 no D.O.E./AM n.° 32.884 de 12.09.2014, que 
determina os procedimentos de envio de processos à Comissão de Tomada 
de Contas Especial; CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento dos 
objetivos que visam à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano 
à administração pública nas esferas estadual e federal e à obtenção do 
ressarcimento; CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução do Tribunal 
de Contas do Estado do Amazonas n. º 12 de 31 de maio de 2012 e o 
Manual de Prestação de Contas da FAPEAM em vigor; CONSIDERANDO 
a necessidade de retificação da Portaria n.º 013/2023-GAB/FAPEAM, 
publicada no D.O.E./AM n.º 34.927, Caderno Poder Executivo, Seção II, 
pág. 13, do dia 14 de fevereiro de 2023, a qual reconstituiu a Comissão 
Permanente de Tomada de Contas Especial da FAPEAM.
RESOLVE:
I - Retificar a Portaria n.º 013/2023-GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E./
AM n.º 34.927, Caderno Poder Executivo, Seção II, pág. 13, do dia 14 de 
fevereiro de 2023, com a composição descrita abaixo:
- Keliene Ferreira dos Santos - Presidente
- Carla Garcia de Vasconcellos - Membro
- Havle Pereira de Souza Junior - Membro
- Jade Chaves Mesquita - Secretária
- Alessandra Rodrigues dos Santos - Suplente
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
demais disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidente da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163888#14#167258/>
Protocolo 163888
<#E.G.B#163889#14#167259>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n. º 063/2022. 
Processo: 01.02.016301.000436/2022-56-FAPEAM. Data de Assinatura: 
19/12/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto 
Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0001-00 e 
Gilvani Alves de Araújo, de CPF n.º ***.***.***-40. Objeto: A prorrogação 
do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 063/2022, no período de 
20/12/2023 a 20/06/2024. 
Manaus, 09 de janeiro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#163889#14#167259/>
Protocolo 163889
<#E.G.B#163891#14#167261>
PORTARIA N.º 005/2024-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 116, de 18 de maio de 2007, que 
define a estrutura organizacional, fixa quadros de cargos comissionados 
e estabelece outras providências da Fundação de Amparo à Pesquisa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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