PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 16 CONSIDERANDO o que consta na Portaria N° 1111/2023 - GR/UEA (designação do Dr. Eriverton Resende Monte); e CONSIDERANDO o que consta Memorando n° 508/2023-PJ/EUA (férias do Procurador, em exercício, Dr. Eriverton Resende Monte) . RESOLVE: DESIGNAR o servidor ocupante de cargo efetivo de Procurador Jurídico, Dr. Marcelo Carvalho da Silva, para responder pela Chefia da Procuradoria Jurídica no período de 08 a 17 de janeiro de 2024. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#163841#16#167211/> Protocolo 163841 <#E.G.B#163842#16#167212> PORTARIA Nº 009/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta MEMO Nº 079/2023-CTIC/UEA; RESOLVE: I - CONCEDER, ao Senhor LUIZ ALEXANDRE CHIXARO VOSS, matrícula nº 201.742-3 A, exercendo o cargo de Diretor de Orgão Suplementar, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, desta Universidade, 10 (dez) dias de férias referente ao exercício de 2018/2019, no período de 08 a 17/01/2024; II - DESIGNAR, para responder pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, na ausência do titular, o Senhor Jorge Procópio da Costa Novo. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#163842#16#167212/> Protocolo 163842 <#E.G.B#163843#16#167213> RESENHA Nº 002/2024 ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato Temporário CARGO: Professor Escola Superior de Tecnologia - EST - Licenciatura em Computação Regular. Edital nº 012/2021 de 19/04/2021 40h Osvaldo Tavares Viana Junior - Mestre; VIGÊNCIA: início: 17.01.2024 e término: 17.07.2024. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607, art. 37º, IX da Constituição Federal e parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do Amazonas com as alterações da Lei n.º 2.616/2000 e processo n.º 01.02.011304.033922/2023-98, de 10/11/2023. OBJETIVO: Prorrogação do prazo de contratação e alteração da Cláusula Quarta (do valor global) do contrato de Prestação de Serviços para atender à necessidade Temporária de excepcional interesse público. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#163843#16#167213/> Protocolo 163843 <#E.G.B#163844#16#167214> PORTARIA Nº 007/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta do Processo nº. 01.02.011304.009687/2022-52, de 18/04/2022: RESOLVE: CONCEDER, Adicional de Localidade ao professor universitário, contratado para o exercício do magistério no Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST - Curso de Pedagogia, desta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011. A contar de 03/01/2024. Nome do Candidato Localidade Odimar Lorenset R$ 2.206,14 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#163844#16#167214/> Protocolo 163844 <#E.G.B#163845#16#167215> RESENHA Nº 001/2024 ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST - Pedagogia Regular. 40h Odimar Lorenset - Mestre. VIGÊNCIA: início: 03.01.2024 e término: 03.01.2025 FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 087/2023 - GR/UEA, de 31/07/2023; do Processo Seletivo Simplificado/2023 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.009687/2022-52, de 18/04/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#163845#16#167215/> Protocolo 163845 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#163799#16#167168> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 059/2022-FPS. DATA DA ASSINATURA: 09.01.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Monte Cristo. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Rodrigo Barbosa Pinheiro, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do Primeiro Termo Aditivo. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus (AM), 09 de janeiro de 2024. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#163799#16#167168/> Protocolo 163799 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM <#E.G.B#163820#16#167190> RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 107/2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GEPEC nº 336/2023, de 27.12.2023 propondo a formalização do Segundo Termo de Apostilamento para a repactuação do valor do Termo de Contrato nº 2/2021, firmado com a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, face ao Acordo Coletivo de Trabalho da AFEAM, data-base 2022/2024, no percentual de 4,58% (quatro vírgula cinquenta e oito por cento); b) a manifestação jurídica, por meio do Despacho Gerencial da GEJURI, de 28.12.2023, pela legalidade da proposta da GEPEC via Segundo Termo de Apostilamento para reajustar em 4,58% o valor do contrato, fundamentado no artigo 81, § 7º, da Lei nº 13.303, de 2016, e no artigo 165, § 2º, do RILC AFEAM, conforme Parecer Jurídico nº 54/2021, de 25.11.2021; c) a Manifestação nº 92/2023 da GECOR, de 28.12.2023, pela conformidade do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 2/2021 firmado entre a AFEAM e a empresa TRIVALE, CONSIDERANDO que em consonância com o Art. 17, inciso XII, do Estatuto Social da AFEAM, o Conselho de Administração por meio da Resolução COAD Nº 09/2023, de 09.03.2023, autorizou a celebração do Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 2/2021, firmado com a empresa TRIVALE, pelo valor global estimado de R$ 4.174.795,35, pelo prazo de 12 (doze) meses, de 27.03.2023 a 27.03.2024; CONSIDERANDO que após a repactuação proposta para 3 (três) meses, de 2.1.2023 a 27.3.2024, restará o valor global estimado de R$ 1.051.586,52, R E S O L V E 1. AUTORIZAR a celebração do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 2/2021, firmado com a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ nº 00.604.122/0001-97, para a prestação dos serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação eletrônico para utilização dos diretores não empregados, bem como dos empregados da AFEAM, da seguinte forma: 1.1) Do Objeto: a) Repactuar o valor do Contrato nº 2/2021, no percentual de 4,58%, para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar