DOEAM 09/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de janeiro de 2024 17
que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, 
face ao Acordo Coletivo de Trabalho da AFEAM, data-base 2022/2024; 1.2) 
Do prazo: Pelo período 3 (três) meses, de 2.1.2024 a 27.3.2024; 1.3) Do 
Valor: Global estimado de R$ 1.051.586,52; 1.4) Da forma de pagamento: 
Em 3 (três) parcelas estimadas, mensais e sucessivas de R$ 350.528,84; 
1.5) Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta 8.1.7.27.002 - 
Programa de Alimentação do Trabalhador;
2. DETERMINAR ao GADIR que encaminhe o assunto ao COAD para 
ciência, e, querendo, ultime outros encaminhamentos entendido cabíveis;
3. DETERMINAR à GEPEC a adoção das providências legais.
Manaus, 28 de dezembro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
 do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#163820#17#167190/>
Protocolo 163820
Companhia de Saneamento do 
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#163838#17#167208>
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 037/2023-GECC. ASSINATURA: 05/01/2024. 
Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa 
ONE COMERCIAL LTDA. Objeto: aquisição de Carcaça de Polipropileno 
de 20” para elementos filtrantes, Elemento filtrante 20” Carvão ativado 
compactado e Elemento filtrante 20” plissado lavável, utilizados para o 
envase de água no município de Manaquiri. Valor Global do Contrato: R$ 
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Gestor: Cláudia Oliveira Da Cruz. 
Fiscal: Marcos Augusto Da Costa Gomes. Fundamento: PE 018/2023, Art. 
68 e 32, IV da Lei nº 13.303/2016 e RILC, processo nº 4727/2023. Dotação 
Orçamentária: Recursos Próprios. 
Manaus,08/01/2024.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZA
Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento do 
Amazonas-COSAMA, em exercício
<#E.G.B#163838#17#167208/>
Protocolo 163838
<#E.G.B#163880#17#167250>
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 - CPL/COSAMA
A COSAMA torna pública a inexigibilidade de licitação, fundamentada no 
art. 30, II, alínea “e” da Lei n° 13.303/16 e art. 125, II, “e” do Regulamento 
Interno de Licitações e Contratos - RILC. Objeto: Contratação de Escritório 
Jurídico especializado para acompanhar Processo judicial no Superior 
Tribunal de Justiça, especificamente no AREsp nº 2371524/AM, sob a 
Relatoria do Ministro Paulo Sergio Domingues, onde figura como Agravante 
a Empresa Rio Negro Ambiental e Agravada COSAMA, conforme processo 
nº 01.05.025501.006969/2023-73. Vencedor: DUTRA E ASSOCIADOS 
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ de nº 02.986.635/0001-35, pelo percentual 
de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico auferido ao fim do 
processo, entendido aqui o êxito como o trânsito em julgado de decisão 
favorável à COSAMA. Homologada em: 09/01/2024.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZA
Diretora-Presidente da Companhia de Saneamento do 
Amazonas-COSAMA, em exercício
<#E.G.B#163880#17#167250/>
Protocolo 163880
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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