DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso 
I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR PAULO ITALO SALES CARLOS ALVES, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor Especial da Vice-Governadoria, integrante da estrutura organizacional da VICE-GOVERNADORIA, a partir de 31 de dezembro de 2023. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso 
I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR STELLA CAVALCANTE, do cargo de provimento em comissão de Secretária Execu-
tiva de Planejamento e Gestão Interna da Educação, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 09 de janeiro de 
2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso 
I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR JOANA GURGEL HOLANDA FILHA, do cargo de provimento em comissão de 
Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 12 
de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR LAURO VIEIRA PERDIGÃO NETO, para exercer 
as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 12 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR MARLON CARVALHO CAMBRAIA, para exercer 
as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, integrante da estrutura organizacional da 
Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a partir de 01 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em 
conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JOSÉ IRAN DA SILVA, para exercer as funções do cargo 
de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA EDUCAÇÃO, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação, a partir de 09 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
PROCESSO Nº: NUP 30001.006966 / 2023-14 OBJETO: contratação direta da empresa Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, inscrita no CNPJ 
de nº 07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Lauro Vieira Chaves 1030, Vila União, Fortaleza Ceará, que tem por objeto o fornecimento dos serviços 
de abastecimento de água e coleta de esgoto, necessária ao funcionamento das instalações no imóvel localizado na Rua Silva Paulet, nº 324 – Meireles, 
CEP: 60120-020, Fortaleza-Ceará, Anexo da Casa Civil (Secretaria da Juventude), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de 
Referência JUSTIFICATIVA: O fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para atender às necessidades do Palácio da Abolição, sede desta Casa 
Civil, é prestado de forma rotineira e é um serviço considerado essencial para o funcionamento das atividades realizadas na CASA CIVIL e seus Anexos. 
Justifica-se a presente Inexigibilidade em favor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE uma vez que ela é a única fornecedora dos 
serviços mencionados VALOR GLOBAL: 5.640,00 ( cinco mil seiscentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.2076
4.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ de nº 07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Lauro Vieira Chaves 1030, Vila 
União, Fortaleza Ceará DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, da Portaria CC nº 07/2023, 
DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Joelise Collyer Teixeira de Paula - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em substituição RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO a 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, declarada pela Secretária-Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do 
art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Maximiliano César 
Pedrosa Quintino de Medeiros - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL.
Sebastião Gomes Matos Neto
ASSESSORIA JURÍDICA
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SOLUÇÃO DE ATESTADO DE ORIGEM(AO), SOB PORTARIA CM Nº20/2023
(NUP 30001.001222/2023-03)
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro 
de 2019(APROVA O REGULAMENTO DA CASA CIVIL), e ainda, em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 182/2007 - GC (Normas 
Complementares que regulam o Atestado de Origem (AO) e o Inquérito Sanitário de Origem (ISO)), publicada no BCG 177, de 18 de setembro de 2007, 
após análise dos autos do Atestado de Origem instaurado por meio da Portaria CM Nº 20/2023, publicada no DOE nº 082 de 03/05/2023, procedido pelo 
Capitão PM Jean Dabin Passos Bezerra Granja, M.F.: 308.444-1-6, da 1ª CPG, tendo como paciente o ST PM Francisco Cristiano Cunha Giffoni, M.F.: 
102.353-1-6, lotado na 1ª CPG, sobre o fato descrito na documentação anexa ao NUP 30001.001222/2023-03, ocorrido no dia 08 de fevereiro de 2023, 
quando no exercício da atuação militar estadual, em deslocamento na cidade de Fortaleza/CE, precisamente no cruzamento das ruas Moreira da Rocha com 
Idelfonso Albano, envolveu-se em um acidente de trânsito, sendo socorrido para o hospital HAPVIDA, onde foi prontamente atendido e submetido a exames 
e, logo em seguida, diagnosticado com as seguintes lesões resultantes do sinistro: escoriações na região do abdômen e contusão do quadril. Ressaltando que 
não houve expedição de atestado médico e, por conseguinte, não ocasionando incapacidade temporária para o trabalho, RESOLVE: 1. HOMOLOGAR a 
fundamentação proposta pelo Encarregado à fl. 36, do Atestado de Origem(AO), que concluiu que o acidente de trânsito em que teve como vítima o ST PM 
FRANCISCO CRISTIANO CUNHA GIFFONI, M.F.: 102.353-1-6, da 1ª CPG, teve a existência da relação de causa e efeito, configurando assim, nexo 
de causalidade direta entre o objeto de serviço e o acidente, estando assim, amparado pelo que preceitua as garantias legais prescritas no art. 190, §1º e §10, 
da Lei Estadual nº 13.729/06 (Estatuto do Militares Estaduais do Ceará). 2. PUBLIQUE-SE para que surtam os efeitos legais; 3. ARQUIVE-SE os autos na 
Assessoria de Gabinete do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar. CASA MILITAR, em Fortaleza-CE, 03 de janeiro de 2024.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR

                            

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