10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43001.002505/2023-14 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº170/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 170/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro- gado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 125.189,94 ( cento e vinte e cinco mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 26 de dezembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Antunizio de Brito, PREFEITO DE TEJUÇUOCA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA Nº001/2024 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, torna pública a presente corrigenda referente ao Edital Nº 001/2023, publicado em 22 de Dezembro de 2023. O novo prazo para a apresentação da “Manifestação de Interesse” é de 10 (dez) dias a contar da publicação desta corrigenda. - No item 4.1.1, onde se lê: “Estar regularmente constituída nos termos da legislação vigente”, leia-se: “Estar regularmente constituída nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de ato constitutivo acompanhado da última alteração e do quadro de administradores:”; - No item 4.1.4, onde se lê: “Apresentar comprovante de regularidade fiscal e trabalhista”, leia-se: “Apresentar comprovante de regularidade fiscal e trabalhista, por meio das Certidões Negativas das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, além da Regularidade no recolhimento do FGTS e Negativa de débitos Trabalhistas.”; - No item 5.1, onde se lê “As empresas ligadas ao ramo da construção civil, habilitadas nos termos do item 4 acima, serão classificadas conforme os critérios 5.2 e 5.3 deste chamamento”, leia-se “As empresas ligadas ao ramo da construção civil, habilitadas nos termos do item 4 acima, serão classificadas conforme os critérios 5.2, 5.3 e 5.4 deste chamamento.”; - No item 5.3.1, onde se lê “Para avaliação do critério “Acervo Técnico” será considerado o somatório de áreas construídas pela empresa proponente”, leia-se “Para avaliação do critério “Acervo Técnico” será considerado o somatório de áreas residenciais construídas pela empresa proponente”; - No item 5.3.2, onde se lê “A apuração do somatório de áreas construídas será obtida através dos atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA em nome da construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento.”, leia-se “A apuração do somatório de áreas residenciais construídas será obtida através dos atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA em nome da construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora ou dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento”; - Adição do item 5.3.3, onde se lê “O somatório de áreas construídas obedecerá aos limites mínimo de 10.000 m² e máximo de 80.000 m², para fins de pontuação.”; - Substituição integral do item 6.2, onde deverá constar: A pontuação para o critério “Acervo Técnico” será obtida a partir da tabela abaixo: ACERVO TÉCNICO - M² PONTUAÇÃO MÍNIMO 10.000 10.000 a 20.000 86 20.001 a 30.000 88 30.001 a 40.000 90 40.001 a 50.000 92 50.001 a 60.000 94 60.001 a 70.000 96 70.001 a 80.000 98 > MÁXIMO 80.000 100 - No item 6.4, onde se lê “A ordem classificatória será definida pelo rol de empresas participantes, sendo a primeira classificada aquela que obtiver a maior pontuação resultante do somatório dos pontos obtidos nos critérios contidos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3”, leia-se “A ordem classificatória será definida pelo rol de empresas participantes, sendo a primeira classificada aquela que obtiver a maior pontuação resultante do somatório dos pontos obtidos nos critérios contidos nos itens 6.1, 6.2 e 6.3.” - Adição do item 6.5.1, onde se lê “Caso permaneça o empate, o desempate se dará pela verificação da maior pontuação para o critério “Valor” descrito no item 6.3 acima.” - Adição do item 6.5.2, onde se lê “Caso permaneça o empate, o desempate se dará pela verificação da maior pontuação para o critério “Aumento da área útil da unidade” descrito no item 6.1 acima.” - Adição do item 6.5.3, onde se lê “Caso permaneça o empate, o desempate se dará por sorteio.” - No item 8.2.1, onde se lê “Ofício de “Manifestação de Interesse” (Anexo I)”, leia-se “Ofício de “Manifestação de Interesse” (Anexo I) assinado pelo representante legal da empresa”; - No item 8.2.5, onde se lê “Atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA informando a área construída em nome da Construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento”, leia-se “Atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA informando a área construída em nome da Construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora ou dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento”; - Adição do item 8.2.8, onde se lê “Todos os outros documentos descritos no item 4 deste edital”; - No item 8.3, onde se lê “Os documentos deverão ser entregues/ protocolados na sede da Secretaria das Cidades, à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, térreo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, telefones: (85) 3101-4448, (85) 3101-4450, em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da construtora interessada, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação”, leia-se “Os documentos deverão ser entregues na Coordenadoria de Habitação de Interesse Social da Secretaria das Cidades, à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, térreo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, telefones: (85) 3101-2588, (85) 3101-2586, em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da construtora interessada, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:” - Adição do item 8.6, onde se lê “No dia útil subsequente a data limite para a entrega das propostas, às 15:00, será realizada sessão pública, na Secretaria das Cidades, à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, para a abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, devendo ser registrada em ata a ser assinada/rubricada por representantes da Secretaria das Cidades e por todos os representantes legais das empresas que se fizerem presentes.”; - No item 9.2, onde se lê “A Construtora selecionada terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da divulgação do resultado, para protocolar proposta de produção do empreendimento junto à instituição financeira operadora do PMCMV”, leia-se “A Construtora selecionada terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da divulgação do resultado do presente Chamamento Público ou da seleção do projeto pelo Ministério das Cidades, para protocolar proposta de produção do empreendimento junto à instituição financeira operadora do PMCMV.”; - Adição do item 9.2.1, onde se lê “Cada empresa participante do edital só poderá ser selecionada para um único projeto caso apresente manifestação de interesse para mais de um. Será utilizado como critério de seleção a ordem de prioridade indicada pela empresa no Anexo I, sendo a mesma excluída/desconsiderada dos demais projetos para fins de contratação.”; - Substituição integral do “ANEXO I” pelo Anexo 1 deste adendo. As alterações apresentadas tem como propósito esclarecer de forma mais detalhada os requisitos de seleção para os participantes, além de aprimorar a apuração dos pontos, visando tornar o processo de seleção mais transparente e equitativo. Recomenda-se a leitura atenta do documento corrigido para compreensão plena das alterações efetuadas. A versão corrigida do edital está disponível em https://www. cidades.ce.gov.br/projeto/url-sistema-licitacao/. ANEXO 1 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (utilizar papel timbrado em nome da construtora) Pelo presente, (nome da empresa), localizada na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ), endereço eletrônico (colocar endereço de e-mail), vem mani- festar, junto ao Governo do Estado do Ceará, seu interesse em apresentar proposta de produção de unidades residenciais, em empreendimento destinado aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV Faixa I, observadas a legislação e normas vigentes, para a produção de unidades habitacionais no(s) terreno(s) abaixo indicado(s), relacionado(s) ao objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, comprovando, mediante documentação hábil, que está apta e devidamente qualificada para tanto, em conformidade com o previsto nos itens 4 e 5, do referido Chamamento. No quadro abaixo enviamos um resumo da nossa Manifestação contendo as informações necessárias para a análise prevista nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do referido Edital. PROJETO* ÁREA ÚTIL DAS UNIDADES HABITACIONAIS (6.1) SOMATÓRIO DE ÁREA RESIDENCIAL CONSTRUÍDA (ACERVO TÉCNICO – 6.2) VALOR POR UNIDADE HABITACIONAL (6.3) ORDEM PRIORIZAÇÃO Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar