DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43001.002505/2023-14
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº170/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 170/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro-
gado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 125.189,94 ( cento e vinte e cinco mil, 
cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 26 de dezembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Antunizio de Brito, PREFEITO DE TEJUÇUOCA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA Nº001/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, torna pública a presente corrigenda referente ao Edital Nº 001/2023, publicado em 22 de Dezembro de 2023. O 
novo prazo para a apresentação da “Manifestação de Interesse” é de 10 (dez) dias a contar da publicação desta corrigenda. - No item 4.1.1, onde se lê: “Estar 
regularmente constituída nos termos da legislação vigente”, leia-se: “Estar regularmente constituída nos termos da legislação vigente, mediante apresentação 
de ato constitutivo acompanhado da última alteração e do quadro de administradores:”; - No item 4.1.4, onde se lê: “Apresentar comprovante de regularidade 
fiscal e trabalhista”, leia-se: “Apresentar comprovante de regularidade fiscal e trabalhista, por meio das Certidões Negativas das Fazendas Nacional, Estadual 
e Municipal, além da Regularidade no recolhimento do FGTS e Negativa de débitos Trabalhistas.”; - No item 5.1, onde se lê “As empresas ligadas ao ramo da 
construção civil, habilitadas nos termos do item 4 acima, serão classificadas conforme os critérios 5.2 e 5.3 deste chamamento”, leia-se “As empresas ligadas 
ao ramo da construção civil, habilitadas nos termos do item 4 acima, serão classificadas conforme os critérios 5.2, 5.3 e 5.4 deste chamamento.”; - No item 
5.3.1, onde se lê “Para avaliação do critério “Acervo Técnico” será considerado o somatório de áreas construídas pela empresa proponente”, leia-se “Para 
avaliação do critério “Acervo Técnico” será considerado o somatório de áreas residenciais construídas pela empresa proponente”; - No item 5.3.2, onde se 
lê “A apuração do somatório de áreas construídas será obtida através dos atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA em nome da construtora, dos 
responsáveis técnicos sócios da construtora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, 
contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento.”, leia-se “A apuração do somatório de áreas residenciais construídas será obtida 
através dos atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA em nome da construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora ou dos responsáveis 
técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste 
Chamamento”; - Adição do item 5.3.3, onde se lê “O somatório de áreas construídas obedecerá aos limites mínimo de 10.000 m² e máximo de 80.000 m², para 
fins de pontuação.”; - Substituição integral do item 6.2, onde deverá constar: A pontuação para o critério “Acervo Técnico” será obtida a partir da tabela abaixo: 
ACERVO TÉCNICO - M² 
 PONTUAÇÃO
MÍNIMO 10.000
10.000 a 20.000
 86
20.001 a 30.000
 88
30.001 a 40.000
 90
40.001 a 50.000
 92
50.001 a 60.000
 94
60.001 a 70.000
 96
70.001 a 80.000
 98
> MÁXIMO 80.000
 100
 - No item 6.4, onde se lê “A ordem classificatória será definida pelo rol de empresas participantes, sendo a primeira classificada aquela que obtiver a maior 
pontuação resultante do somatório dos pontos obtidos nos critérios contidos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3”, leia-se “A ordem classificatória será definida pelo rol de 
empresas participantes, sendo a primeira classificada aquela que obtiver a maior pontuação resultante do somatório dos pontos obtidos nos critérios contidos 
nos itens 6.1, 6.2 e 6.3.” - Adição do item 6.5.1, onde se lê “Caso permaneça o empate, o desempate se dará pela verificação da maior pontuação para o critério 
“Valor” descrito no item 6.3 acima.” - Adição do item 6.5.2, onde se lê “Caso permaneça o empate, o desempate se dará pela verificação da maior pontuação 
para o critério “Aumento da área útil da unidade” descrito no item 6.1 acima.” - Adição do item 6.5.3, onde se lê “Caso permaneça o empate, o desempate 
se dará por sorteio.” - No item 8.2.1, onde se lê “Ofício de “Manifestação de Interesse” (Anexo I)”, leia-se “Ofício de “Manifestação de Interesse” (Anexo I) 
assinado pelo representante legal da empresa”; - No item 8.2.5, onde se lê “Atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA informando a área construída 
em nome da Construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício 
superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento”, leia-se “Atestados de acervo técnico fornecidos pelo 
CREA informando a área construída em nome da Construtora, dos responsáveis técnicos sócios da construtora ou dos responsáveis técnicos empregados, 
desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento”; - Adição 
do item 8.2.8, onde se lê “Todos os outros documentos descritos no item 4 deste edital”; - No item 8.3, onde se lê “Os documentos deverão ser entregues/
protocolados na sede da Secretaria das Cidades, à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, térreo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, telefones: 
(85) 3101-4448, (85) 3101-4450, em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da construtora interessada, trazendo em sua parte externa 
a seguinte identificação”, leia-se “Os documentos deverão ser entregues na Coordenadoria de Habitação de Interesse Social da Secretaria das Cidades, à Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, térreo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, telefones: (85) 3101-2588, (85) 3101-2586, em envelope opaco, 
lacrado e rubricado pelo representante legal da construtora interessada, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação:” - Adição do item 8.6, onde 
se lê “No dia útil subsequente a data limite para a entrega das propostas, às 15:00, será realizada sessão pública, na Secretaria das Cidades, à Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, para a abertura dos ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO, devendo ser registrada em 
ata a ser assinada/rubricada por representantes da Secretaria das Cidades e por todos os representantes legais das empresas que se fizerem presentes.”; - No 
item 9.2, onde se lê “A Construtora selecionada terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a partir da divulgação do resultado, para protocolar proposta de 
produção do empreendimento junto à instituição financeira operadora do PMCMV”, leia-se “A Construtora selecionada terá o prazo de até 15 (quinze) dias 
úteis, a partir da divulgação do resultado do presente Chamamento Público ou da seleção do projeto pelo Ministério das Cidades, para protocolar proposta 
de produção do empreendimento junto à instituição financeira operadora do PMCMV.”; - Adição do item 9.2.1, onde se lê “Cada empresa participante do 
edital só poderá ser selecionada para um único projeto caso apresente manifestação de interesse para mais de um. Será utilizado como critério de seleção a 
ordem de prioridade indicada pela empresa no Anexo I, sendo a mesma excluída/desconsiderada dos demais projetos para fins de contratação.”; - Substituição 
integral do “ANEXO I” pelo Anexo 1 deste adendo. As alterações apresentadas tem como propósito esclarecer de forma mais detalhada os requisitos de 
seleção para os participantes, além de aprimorar a apuração dos pontos, visando tornar o processo de seleção mais transparente e equitativo. Recomenda-se 
a leitura atenta do documento corrigido para compreensão plena das alterações efetuadas. A versão corrigida do edital está disponível em https://www.
cidades.ce.gov.br/projeto/url-sistema-licitacao/.
ANEXO 1
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(utilizar papel timbrado em nome da construtora)
Pelo presente, (nome da empresa), localizada na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ), endereço eletrônico (colocar endereço de e-mail), vem mani-
festar, junto ao Governo do Estado do Ceará, seu interesse em apresentar proposta de produção de unidades residenciais, em empreendimento destinado aos 
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV Faixa I, observadas a legislação e normas vigentes, para a produção de unidades habitacionais 
no(s) terreno(s) abaixo indicado(s), relacionado(s) ao objeto do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023, comprovando, mediante documentação hábil, 
que está apta e devidamente qualificada para tanto, em conformidade com o previsto nos itens 4 e 5, do referido Chamamento. No quadro abaixo enviamos 
um resumo da nossa Manifestação contendo as informações necessárias para a análise prevista nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 do referido Edital.
PROJETO* 
ÁREA ÚTIL DAS UNIDADES 
HABITACIONAIS (6.1)
SOMATÓRIO DE ÁREA RESIDENCIAL CONSTRUÍDA 
(ACERVO TÉCNICO – 6.2)
VALOR POR UNIDADE 
HABITACIONAL (6.3) 
ORDEM 
PRIORIZAÇÃO
Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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