13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ ACORDO PARA PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ESTUDANTIL 87/2023 ACORDO PARA PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ESTUDANTIL ENTRE FUNECE E A UNIVERSIDADE DE MÁLAGA, ESPANHA. OBJE- TO:PROMOVER O ENTENDIMENTO MÚTUO ENTRE A UMA, ESPANHA E A FUNECE/UECE, BRASIL, PARA MELHORAR OS OBJETIVOS DE ENSINO, APRENDIZAGEM E INTERNACIONALIZAÇÃO DE CADA INSTITUIÇÃO ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:8.666/93; FORO:FORTALE- ZA-CE; VIGÊNCIA:4(QUATRO)ANOS A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA; DATA DE ASSINATURA:06/12/2023; SIGNATÁRIOS:PROF. ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E JOSÉ ÁNGEL NARVÁEZ BUENO- REITOR DA UNIVERSIDADE DE MÁLAGA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 22 de dezembro de 2023. Dárcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 15/2023 PROCESSO Nº: 31032.002927 / 2023-35 FUNECE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE VALE-TRANS- PORTE ELETRÔNICO – VTE – URBANO PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE FORTALEZA/ CE JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa que forneça vale transporte urbano para atender as necessidades dos servidores desta FUNECE VALOR GLOBAL: 114.048,00 ( cento e quatorze mil, quarenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1182 - 31200001.12.122.211.20780.15.339039.1.5 009100000.0 - PF: 3101018042020M - IG nº 1299872000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, §1 da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2023, para O FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO – VTE – URBANO PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE FORTALEZA/CE. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 15/2023, para O FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO – VTE – URBANO PARA UTILIZAÇÃO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE FORTALEZA/CE. Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação SuperioR. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** MEMORANDO DE ENTENDIMENTO 88/2023 MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ E A UNIVERSIDADE DE MÁLAGA,ES- PANHA. OBJETIVO:DESENVOLVER A COOPERAÇÃO ACADÊMICA E EDUCACIONAL E PROMOVER O ENTENDIMENTO MÚTUO ENTRE AS DUAS PARTES; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:8.666/93; VIGÊNCIA:4(QUATRO)ANOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA; DATA DE ASSINATURA:06/12/2023; SIGNATÁRIOS:PROF.ME.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E O JOSÉ ÁNGEL NARVÁEZ BUENO-REITOR DA UNIVERSIDADE DE MÁLAGA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 22 de dezembro de 2023. Dárcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA DA CULTURA ASSESSORIA JURÍDICA ERRATA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 34 e 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e arts. 91 a 93 da Constituição do Estado do Ceará: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes na PORTARIA nº 258/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 29 de dezembro de 2023, série 3, ano XV, nº 244, pág. 1525, sem prejuízo ou alteração do objeto do instrumento: RESOLVE tornar público a ERRATA à PORTARIA nº258/2023, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Art. 1º – Alterar o GESTOR do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas passando a responsabilidade de acompanhamento a Servidora RAQUEL SANTOS HONORIO, inscrita no CPF sob o nº 624.631.283-72. LEIA-SE: Art. 1º – Alterar o GESTOR do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas passando a responsabilidade de acompanhamento a Servidora RAQUEL SANTOS HONORIO, inscrita no CPF sob o nº 019.466.443-07. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024 Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA *** *** *** ASSESSORIA JURÍDICA ERRATA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 34 e 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e arts. 91 a 93 da Constituição do Estado do Ceará: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes na PORTARIA nº 259/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 28 de dezembro de 2023, série 3, ano XV, nº 243, pág. 136, sem prejuízo ou alteração do objeto do instrumento: RESOLVE tornar público a ERRATA à PORTARIA nº259/2023, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: Art. 1º – Alterar o GESTOR e o FISCAL do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas passando a responsabilidade de acompanhamento a Servidora RAQUEL SANTOS HONORIO, inscrita no CPF sob o nº 624.631.283-72 e o servidor RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL, CPF Nº 624.631.283-72, respectivamente. LEIA-SE: Art. 1º – Alterar o GESTOR e o FISCAL do instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas passando a responsabilidade de acompanhamento a Servidora RAQUEL SANTOS HONORIO, inscrita no CPF sob o nº 019.466.443-07 e o servidor RICARDO BRUNO MARTINS MACIEL, CPF Nº 624.631.283-72, respectivamente. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº103/2022. TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CONSÓRCIO TPF. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário MOISÉS BRAZ RICARDO, brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do RG nº 2004002001075 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-68, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Tristão, 277, Aptº 301, José Bonifácio - Fortaleza - Ceará, ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO TPF, inscrito no CNPJ nº 48.579.345/0001-78, com sede na Av. Washington Soares, 855, 11º andar – Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, neste ato representado pelo Sr. ADONAI DE SOUZA PORTO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade profissional nº 5297-D/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.897.283-00, residente e domiciliado na Av. Litorânea, nº 2040, quadra K-01, lote 09 – bairro: Precabura, Eusébio – Ce, formado pelas empresas, cada uma das quais será responsável conjunta e solidariamente perante o Cliente por todas as obrigações assumidas pelo Consultor no âmbito do Contrato, a saber, TPF CONSULTORES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA S.A e TPF ENGENHARIA LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20210003/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Método SMC (Seleção pelo Menor Custo) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelos Arts. 6º, XVIII e 111 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento doFechar