20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 121/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 29 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. DATA ASSINATURA: 29/12/2023. Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação, ROBERT VIANA LEITÃO - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. EDINALDO SOUZA DE PAULA 2.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO 154/2023 PROCESSO Nº22001.041596/2023-25 - PRE- RESERVA : 1299585 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.667/0001-87, representado por seu/sua Prefeito(a), PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES portador(a) do RG nº 2004009204591 SSP/CE e CPF nº 023.584.863-88, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 154/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 154/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , PEDRO HUMBERTO COELHO MARQUES - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 02-ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº166/2023 PROCESSO Nº22001.035578/2023-12 - PRE-RESERVA : 1299327 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.642/0001-83, repre- sentado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR portador(a) do RG nº 2000098122160 SSP/CE e CPF nº 026.766.493-10, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 166/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 166/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 121 (cento e vinte e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 30 de abril de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ MARTINS BARROS JÚNIOR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS 01-AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 02-MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023. Marjorie Dionisio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº035/2023 -PROCESSO Nº22001.004830/2023-33 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AIUABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, representado por seu Prefeito, RAMILSON ARAÚJO MORAES, portador(a) do RG nº 2001015079413 SSPDS CE, CPF/MF Nº 828.371.044-34, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da imple- mentação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído no Distrito de Bom Nome com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2. O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação;c) Garantir a aquisição dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme apresentado no Plano de Trabalho; d) Construção do Centro de Educação Infantil: - Projeto Padrão (04 salas de atividades); e) Responsabilizar-se pela guarda, conservação, controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Ofertar o Terreno Apto para Implantação do Centro de Educação Infantil – CEI; c) Disponibilizar Infraestrutura de acesso para a execução do objeto; d) Responsabilizar-se pela Regularização Ambiental; e) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses contados a partir da data de publicação do presente instrumento. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1.Fechar