DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao 
Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após 
a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que 
não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das 
partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do 
presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO 
MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, 
como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, 
inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços 
constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas 
administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , MARIA AUXILIADORA BEZERRA FECHIN - 
Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS 01-PEDRO FELIPE RABELO TEMOTEO , 02-APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionisio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.024861/2023-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARINA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula n° 22200181474893, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/06/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.024861/2023-
19. Fortaleza, 21 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.024276/2023-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRESSA CATARINA VIEIRA SUCUPIRA, matrícula n° 22200181474362, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/06/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.024276/2023-19. Fortaleza, 29 de setembro de 
2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.023518/2023-49
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULO BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTÔNIO MAURÍCIO DE SOUZA, matrícula nº 22200181259216, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/09/2023, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Extinção ou conclusão das atividades tempo-
rárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.023518/2023-49. Fortaleza, 29 de setembro de 
2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.021806/2023-69 – PROCESSO Nº07113945/2023
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL EDGARD FACÓ, 
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OSILENE DOS SANTOS ROCHA, matrícula n° 2220018117623X, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 02/08/2023, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 29/03/2023. Casos fortuitos ou 
de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no NUP 22001.021806/2023-69 – 
protocolo externo nº 07113945/2023. Fortaleza, 02 de agosto de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
09 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de AUDITOR 
FISCAL, regido pelo Edital nº 001/2021 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de maio 2021, homologado pelo Edital nº 001/2022 – 
SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2022, e prorrogado por meio do Edital nº 003/2022 – SEFAZ/CE, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2022, considerando, ainda, a ordem de classificação do Edital nº 015/2021 – SEFAZ/CE, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 24 de janeiro de 2022, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO CAIO CÉSAR SANTOS OLIVEIRA, 
número de inscrição 10006331, classificado em 12º lugar, para o cargo de Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, nomeado em ato publi-
cado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro 2023, por desistência definitiva da nomeação, nos termos apresentados no processo administrativo NUP 
19001.001351/2023-51, e, consequentemente, não ter assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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