91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 h) Audiometria; i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); j) Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório; k) Atestado de sanidade bucal; 3.4. Das condições Incapacitantes 3.4.1. As condições incapacitantes para o Ingresso no Quadro de Pessoal de 2º TENENTE PMCE, juntamente com os índices mínimos e as causas de inabilitação no Exame Médico da Avaliação de Saúde, estão dispostas no subitem 9.7.10.1 do Edital nº 01, de 20 de outubro de 2022. 3.5. O resultado da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções: a) “Apto” para o candidato que fez a entrega de todas os documentos médicos relacionados neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”. b) “Inapto Temporário” para o candidato que, a critério da Banca Examinadora do Exame Médico, tenha que providenciar de imediato avaliação de especialistas ou realizar, também de imediato, às suas custas, nova(s) exame(s) complementar(es) não relacionadas no subitem 3.3.1. deste Edital que se torne(m) necessária(s) para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas, podendo este candidato ser convocado para novo Exame Clínico em prazo estabelecido. c) “Inapto” para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas na alínea “a” do subitem 3.5 ou, tendo sido considerado Inapto Temporário, sua situação não tenha sido revertida satisfatoriamente. 4. DO EXAME TOXICOLÓGICO 4.1. Os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas: a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativospara um período mínimo de 90 (noventa) dias, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP). b) deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos exclusivamente cabelos ou pelos , doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; c) o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 4.2. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de saúde será expresso por uma das seguintes menções: a) “Apto” para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico; b) “Inapto Temporário” para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido. c) “Inapto” para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 5.1. O resultado preliminar da Inspeção de Saúde será publicado no site www.idecan.org.br , na data provável de 09 de fevereiro de 2024. 5.1.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Inspeção de Saúde disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar. 5.2. A depender das restrições vigentes nas datas de realização da Inspeção de Saúde, por conta do contexto ainda pandêmico ocasionado pela Covid- 19, essa fase poderá ser adiada dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) antes de sua realização, ficando a cargo do IDECAN a comunicação do adiamento da fase. Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.. Samuel Elânio de Oliviera Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original) COTAS ORDEM INSCRICAO NOME TOTAL TURMA HORÁRIO 1. 1128308 NAYARA DE OLIVEIRA FACUNDO 56 III 10H00MIN *** *** *** EDITAL Nº54/2024 - SSPDS/AESP - SOLDADO PMCE, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006, suas alterações posteriores e a Instrução normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7.491-CE, que veda qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas, resolve ADEQUAR o EDITAL N°001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, bem como DIVULGAR nova lista das etapas do concurso em atendimento à referida decisão, conforme segue: 1. Em face de decisão proferida na ADI nº 7.491/CE, o Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE passa a vigorar, em suas regras, sem qualquer diferenciação relativa ao gênero dos candidatos, ficando unificada a relação de vagas previstas no seu item 2.1. 2. Serão convocados, de forma complementar, para a etapa da Inspeção de Saúde, os candidatos que, no resultado unificado da prova objetiva previsto neste Edital, obtiveram nota igual ou superior à do último candidato convocado, no sexo masculino e feminino, para a etapa do Exame de Saúde conforme resultado divulgado no Edital nº 029/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, sendo considerado como parâmetro, para esse fim, o de menor nota, observado, em todo caso, o percentual estabelecido para a cota racial. 2.1. A convocação dar-se-á para evitar prejuízo a candidatos já considerados APTOS nas fases do concurso público, antes da decisão na ADI nº 7.491/CE, e será complementar à dos candidatos já convocados para a etapa da Inspeção de Saúde, nos termos do item 9.7.2 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE. 2.2. Edital específico procederá à convocação complementar. 3. Constarão do cadastro reserva do concurso público todos os candidatos que, convocados para a etapa do Exame de Saúde, nos termos do item 2 deste Edital e do item 9.7.2 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, forem considerados APTOS em todas as etapas do certame, a exceção daqueles classificados nas vagas imediatas. 4. Os novos resultados unificados previstos neste Edital, conforme decisão proferida na ADI nº 7.491/CE, são iniciais e abrangem os candidatos já convocados para as etapas do Exame de Saúde e seguintes nos termos do item 9.7.2 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE. À medida que forem concluídas as etapas do certame pelos candidatos da convocação prevista no item 2, deste Edital, resultados complementares e definitivos serão divulgados. 4.1. Constam como Anexos deste Edital, os resultados unificados descritos abaixo, dos candidatos inicialmente convocados conforme o item 9.7.2 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, conforme abaixo: 4.1.1 – Anexo I - Resultado Definitivo da Prova Objetiva; 4.1.2 – Anexo II - Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação Complementar; 4.1.3 – Anexo III – Resultado INICIAL Definitivo do Exame de Saúde; 4.1.4 – Anexo IV – Resultado INICIAL Definitivo da Avaliação Psicológica; 4.1.5 – Anexo V – Resultado INICIAL Definitivo da Avaliação de Capacidade Física; 4.1.6 – Anexo VI – Resultado INICIAL Definitivo da Investigação Social;Fechar