DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
ORDEM
NOME
INSCRIÇÃO
RESULTADO
1662
YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ
995826
APTO
1663
YURI DA COSTA PAULA
990779
APTO
1664
YURI DOS SANTOS LOPES
997416
APTO
1665
YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ
1065417
APTO
1666
YURI TEIXEIRA MARTINS
989492
APTO
1667
ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO
1049062
APTO
1668
ANTONIO MATEUS LAURINDO DE SOUSA
1007368
APTO
1669
BRENO JORGE DE CASTRO
997747
APTO
1670
BRUNO AZEVEDO DE OLIVEIRA
1047383
APTO
1671
DAVI NOGUEIRA RANGEL
1081111
APTO
1672
DAVID SALVINO DA SILVA
1065897
APTO
1673
FRANCISCO ARICLEITON ALMEIDA DA SILVA
1028142
APTO
1674
FRANCISCO IASLEY PEREIRA DA SILVA
1024028
APTO
1675
FRANCISCO VENÂNCIO SOUZA DO NASCIMENTO
1030214
APTO
1676
ISMAEL LUCAS LEITE DA SILVA
992607
APTO
1677
IURI EDSON AZEVEDO GOMES
989469
APTO
1678
JANAILSON JURANDI MORENO
1016034
APTO
1679
JEFFESON CAIO DE SOUSA AFONSO
1058392
APTO
1680
JOÃO PAULO NASCIMENTO SILVA
1030748
APTO
1681
JOÃO YTALO MACHADO CARDOSO
989011
APTO
1682
LARDEL ITALO MAIA
1108055
APTO
1683
LÁZARO PATRÍCIO LEITE
1085108
APTO
1684
LUCAS MONTEIRO FERREIRA
1002290
APTO
1685
MARCOS LEITE DA SILVA
1013137
APTO
1686
MARCOS THALES DO NASCIMENTO LIMA
1043883
APTO
1687
MARIA JESSIVANIA DA SILVA ROSENO
995368
APTO
1688
MAYCON FERNANDES MELO FILHO
989090
APTO
1689
MIKAILSON SILVA BORGES
1012102
APTO
1690
RAMON CAMPOS VASCONCELOS
1034694
APTO
1691
THAIS DA SILVA BRAUNA
1027869
APTO
1692
VICTOR LAILSON DOS SANTOS NOGUEIRA
1030819
APTO
1. Relação de candidatos(a)s INAPTOS na Investigação Social, contendo os seguintes dados: Nº Ordem, Nome, Nº Inscrição, Resultado:
ORDEM
INSCRIÇÃO
RESULTADO
1
992515
INAPTO
2
997034
INAPTO
3
1023128
INAPTO
4
1077129
INAPTO
*** *** ***
EDITAL N°055/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 09 DE JANEIRO DE 2024  CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO 
EXAME DE SAÚDE COMPLEMENTAR
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP 
e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, da 
lavra do Ministro Alexandre de Moraes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7.491-CE, tornam pública a convocação dos candidatos para 
realização do Exame de Saúde Complementar, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de 
Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de 
outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural 
e Assistencial Nacional – IDECAN, nos seguintes termos:
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pelo IDECAN de acordo com o Edital nº 001/2022, de 07 de 
outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso.
1.2  DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
A Inspeção de Saúde será realizada no dia 04 de fevereiro de 2024, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário 
específico de cada um na Inspeção. Não será permitida a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital.
Horário de início: 08h00min
Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima  , Endereço: Av. Dos Expedicionários, Nº 3.910 - Forta-
leza – CE - CEP: 60410-446, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital.
1.3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.3.1 Ficam convocados, de forma complementar, para a etapa da Inspeção de Saúde, os candidatos que, no resultado unificado da prova objetiva previsto 
neste Edital, obtiveram nota igual ou superior à do último candidato convocado, no sexo masculino e feminino, para a etapa do Exame de Saúde conforme 
resultado divulgado no Edital nº 029/2023 – SSPDS/AESP –  SOLDADO PMCE, sendo considerado como parâmetro, para esse fim, o de menor nota, obser-
vado, em todo caso, o percentual estabelecido para a cota racial, relacionados no Anexo Único deste Edital para o Exame Médico da Avaliação de  Saúde.
1.3.2 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, 
munidos do documento de identidade original e laudos dos exames complementares.
2) DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAME MÉDICO E EXAME TOXICOLÓGICO.
2.1 Do Exame Médico
2.1.1 Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente 
laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato.
2.1.2 O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
2.1.2.1 Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material 
não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”.
2.1.2.2 Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1.
2.1.3 Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde.
2.1.4 Será eliminado do Concurso o candidato que:
2.1.4.1 Se ausente na fase de Exame de Saúde;
2.1.4.2 Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;
2.1.4.3 For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.
2.2 Das Condições Incapacitantes
a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou 
cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c) Qualquer doença cutânea incurável;
d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame;
g) Histórico de transplante de órgãos;
h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas 

                            

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