313 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 ORDEM NOME INSCRIÇÃO RESULTADO 1662 YTALO BRUNO VASCONCELOS DE QUEIROZ 995826 APTO 1663 YURI DA COSTA PAULA 990779 APTO 1664 YURI DOS SANTOS LOPES 997416 APTO 1665 YURI PAIVA LIARTH DA CRUZ 1065417 APTO 1666 YURI TEIXEIRA MARTINS 989492 APTO 1667 ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO 1049062 APTO 1668 ANTONIO MATEUS LAURINDO DE SOUSA 1007368 APTO 1669 BRENO JORGE DE CASTRO 997747 APTO 1670 BRUNO AZEVEDO DE OLIVEIRA 1047383 APTO 1671 DAVI NOGUEIRA RANGEL 1081111 APTO 1672 DAVID SALVINO DA SILVA 1065897 APTO 1673 FRANCISCO ARICLEITON ALMEIDA DA SILVA 1028142 APTO 1674 FRANCISCO IASLEY PEREIRA DA SILVA 1024028 APTO 1675 FRANCISCO VENÂNCIO SOUZA DO NASCIMENTO 1030214 APTO 1676 ISMAEL LUCAS LEITE DA SILVA 992607 APTO 1677 IURI EDSON AZEVEDO GOMES 989469 APTO 1678 JANAILSON JURANDI MORENO 1016034 APTO 1679 JEFFESON CAIO DE SOUSA AFONSO 1058392 APTO 1680 JOÃO PAULO NASCIMENTO SILVA 1030748 APTO 1681 JOÃO YTALO MACHADO CARDOSO 989011 APTO 1682 LARDEL ITALO MAIA 1108055 APTO 1683 LÁZARO PATRÍCIO LEITE 1085108 APTO 1684 LUCAS MONTEIRO FERREIRA 1002290 APTO 1685 MARCOS LEITE DA SILVA 1013137 APTO 1686 MARCOS THALES DO NASCIMENTO LIMA 1043883 APTO 1687 MARIA JESSIVANIA DA SILVA ROSENO 995368 APTO 1688 MAYCON FERNANDES MELO FILHO 989090 APTO 1689 MIKAILSON SILVA BORGES 1012102 APTO 1690 RAMON CAMPOS VASCONCELOS 1034694 APTO 1691 THAIS DA SILVA BRAUNA 1027869 APTO 1692 VICTOR LAILSON DOS SANTOS NOGUEIRA 1030819 APTO 1. Relação de candidatos(a)s INAPTOS na Investigação Social, contendo os seguintes dados: Nº Ordem, Nome, Nº Inscrição, Resultado: ORDEM INSCRIÇÃO RESULTADO 1 992515 INAPTO 2 997034 INAPTO 3 1023128 INAPTO 4 1077129 INAPTO *** *** *** EDITAL N°055/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 09 DE JANEIRO DE 2024 CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE COMPLEMENTAR A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7.491-CE, tornam pública a convocação dos candidatos para realização do Exame de Saúde Complementar, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, nos seguintes termos: 1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Inspeção de Saúde – compreenderá Exame Médico e Exame Toxicológico, realizados pelo IDECAN de acordo com o Edital nº 001/2022, de 07 de outubro de 2022, e com normas e instruções que venham a ser estabelecidas no instrumento convocatório para esta fase do Concurso. 1.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE A Inspeção de Saúde será realizada no dia 04 de fevereiro de 2024, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitida a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Horário de início: 08h00min Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima , Endereço: Av. Dos Expedicionários, Nº 3.910 - Forta- leza – CE - CEP: 60410-446, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 1.3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 1.3.1 Ficam convocados, de forma complementar, para a etapa da Inspeção de Saúde, os candidatos que, no resultado unificado da prova objetiva previsto neste Edital, obtiveram nota igual ou superior à do último candidato convocado, no sexo masculino e feminino, para a etapa do Exame de Saúde conforme resultado divulgado no Edital nº 029/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, sendo considerado como parâmetro, para esse fim, o de menor nota, obser- vado, em todo caso, o percentual estabelecido para a cota racial, relacionados no Anexo Único deste Edital para o Exame Médico da Avaliação de Saúde. 1.3.2 Os candidatos convocados para esta etapa deverão comparecer no local com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início, munidos do documento de identidade original e laudos dos exames complementares. 2) DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – DOS EXAME MÉDICO E EXAME TOXICOLÓGICO. 2.1 Do Exame Médico 2.1.1 Os candidatos convocados para o Exame Médico da Inspeção de Saúde deverão apresentar as requisições (exames, exames com laudo ou somente laudo), que deverão ser providenciadas às custas do próprio candidato. 2.1.2 O resultado do Exame Médico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções: 2.1.2.1 Apto. Para o candidato que fez a entrega de todas as requisições relacionadas neste Edital dentro do prazo estabelecido e que na conferência do material não foi encontrada pendência de qualquer natureza e, ainda que, não tenha sido enquadrado em nenhuma das “condições incapacitantes”. 2.1.2.2 Inapto. Para o candidato que não satisfizer, pelo menos, uma das condições descritas no subitem 9.7.10.1. 2.1.3 Não serão recebidas as requisições relacionadas no subitem 2.3.2 fora do período estabelecido para o Exame Médico da Inspeção de Saúde. 2.1.4 Será eliminado do Concurso o candidato que: 2.1.4.1 Se ausente na fase de Exame de Saúde; 2.1.4.2 Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; 2.1.4.3 For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 2.2 Das Condições Incapacitantes a) Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c) Qualquer doença cutânea incurável; d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g) Histórico de transplante de órgãos; h) Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelasFechar