DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
2.3 Das Requisições para o Exame Médico
2.3.1 As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas 
às custas do candidato, para efeito do Exame Médico, a serrealizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade do IDECAN e compostas 
por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina, no dia da realização daInspeção de Saúde oficial, a que os 
convocados deverão submeter-se.
2.3.2 Os Exames requeridos constarão de:
2.3.2.1 Hemograma completo com plaquetas;
2.3.2.2 Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
2.3.2.3 Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
2.3.2.4 Sumário de urina;
2.3.2.5 Raio-X de tórax em PA com laudo;
2.3.2.6 Eletrocardiograma com laudo;
2.3.2.7 Eletroencefalograma com laudo;
2.3.2.8 Audiometria;
2.3.2.9 Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
2.3.2.10 Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
2.3.2.11 Atestado de sanidade bucal;
2.4 Do Exame Toxicológico
2.4.1 Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a 
seguir descritas:
2.4.1.1 Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de 
qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, abrangendo os seguintes 
grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina 
(PCP).
2.4.1.2 Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelosou pelos) doados pelo candidato, conforme 
procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
2.4.1.3 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a 
norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.
2.4.2 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e 
carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada.
2.4.3 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Consti-
tuição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência 
e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a 
Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
2.4.4 Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hiper-
metropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes 
transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas.
2.4.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para 
efeito de eliminação no Concurso Público.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os exames complementares e os testes toxicológicos que apresentem assinatura digital, deverão conter também um código de verificação de autenticidade, 
que possa ser acessado através de link para confirmação de sua veracidade e autenticidade.
3.2. Nesta etapa, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. O candidato inapto será
eliminado e não terá classificação alguma no Concurso.
3.3. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados 
menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes).
3.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer inspeção de saúde fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda 
chamada para a realização, sendo eliminado o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
3.5. O resultado preliminar da Inspeção de Saúde – Exame Médico e Exame Toxicológico será publicado e divulgado no site: www.idecan.org.br, na data 
provável de 09/02/2024.
3.6. O candidato que desejar impetrar recurso contra o presente resultado poderá fazê-lo no período provável de 15 e 16 de fevereiro de 2024, através do 
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTA ETAPA DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE 
ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO FIXADO PARA SEU INÍCIO, MUNIDOS DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL E LAUDOS 
DOS EXAMES COMPLEMENTARES.
AMPLA CONCORRÊNCIA 
 
 
ORDEM
INSCRICAO
NOME
TOTAL
TURMA
HORÁRIO
1.
1019924
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA DE SOUSA
66
I
08H00MIN
2.
1038810
MATHEUS GONÇALVES DE SOUSA OLIVEIRA
66
I
08H00MIN
3.
1078083
EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS
66
I
08H00MIN
4.
1008515
JOSÉ WELLINGTON SOUSA ARAÚJO
66
I
08H00MIN
5.
1003718
CARLOS DANIEL SOARES DE ARRUDA
66
I
08H00MIN
6.
993921
JOÃO VICTOR TELES DE OLIVEIRA
66
I
08H00MIN
7.
1006634
FRANCISCO ERMESON DE SOUSA
66
I
08H00MIN
8.
1101140
EZEQUIEL SOARES DA SILVA
66
I
08H00MIN
9.
989261
BRUNO SILVA LISBOA
66
I
08H00MIN
10.
1090395
WALLACE DO VALE SOUSA
66
I
08H00MIN
11.
1042537
MARIA LUANA MARQUES
66
I
08H00MIN
12.
1019037
TIAGO ANDRÉ DOS SANTOS DE SOUSA
66
I
08H00MIN
13.
1089808
IGOR CUNHA QUEIROZ PEREIRA
66
I
08H00MIN
14.
1004101
EDNA NAIANE LOPES DE SOUZA
66
I
08H00MIN
15.
997062
ARTHUR QUINTINO VIDAL DE HOLANDA
66
I
08H00MIN
16.
1049261
MARCOS ALEXANDRE DA SILVA GADELHA
66
I
08H00MIN
17.
989767
JOÃO AURIELIO DE OLIVEIRA SOARES
66
I
08H00MIN
18.
1026592
JEFFERSON RAABELO MOURA
66
I
08H00MIN
19.
1012373
MARLON LENNON DA SILVA GOMES
66
I
08H00MIN
20.
993561
AILSSON BARBOSA LIMA
66
I
08H00MIN
21.
1007540
ARLEANA LIZAMA FERRANCHINNI GOMES FIGUERÊDO
66
I
08H00MIN
22.
1028516
FRANCISCO MARCELO DA SILVA DE ABREU
66
I
08H00MIN
23.
997710
ROBERTO DOUGLAS CHAVES EVANGELISTA
66
I
08H00MIN

                            

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