329 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 PORTARIA N°027/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo nº 10011.000081/2024-58 foi iniciado em 04/01/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), a servidora SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotada no Núcleo de Perícia Forense, em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Beberibe-CE, no dia 29 de dezembro de 2023, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº14/2023 – DG/AESP|CE NUP Nº 10041.003543/2023-51 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO - (PERÍODO 06/11 A 17/11/2023) Aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº 10041.003465/2023-94, bem como o processamento das informações contidas nas Relações de Notas, encaminhadas através do NUP Nº 10041.003543/2023-51, bem como, à Comuni- cação Interna Nº 000517/2023/AESP/CE/CEMI, de 11 de dezembro de 2023, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO - (PERÍODO 06/11 A 17/11/2023), conforme a seguir discriminado: Nº DE MATRÍCULA NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO 20231107121858 PAULO ALEXANDRE DO NASCIMENTO MOURA 9,400 1º 20231107121503 DIEGGO MELO DAS NEVES 9,300 2º 20231107121603 ANTONIO CARLOS DA SILVA NOBRE JUNIOR 8,600 3º 20231107121706 YAGO GLEIDSTONE MOREIRA MAGALHÃES 8,500 4º 20231107135636 LUCAS LEVI DE SOUZA MORAES 8,500 5º 20240104121222 THIAGO DE LIMA SANTIAGO 8,500 6º 20231107122916 CÍCERO JOSÉ CARIOCA MONTEIRO 8,300 7º 20231108175435 JOEL DE SOUSA FERREIRA 8,200 8º 20231107121832 SAAHRA JERÔNIMO DA SILVA 8,100 9º 20231107121536 RINALDO JOSÉ GALVÃO DE FREITAS 8,100 10º 20231107115930 RAPHAEL PIMENTEL SILVEIRA 8,100 11º 20231107123833 GLAUBER LINCOLN ALVES SEVERIANO 8,100 12º 20231107121911 MATHEUS MARINHO SILVA 7,200 13º 20231107121624 FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS 7,000 14º 20231107120945 JOÃO LOPES NETO 7,000 15º 20231107120730 TIAGO DE LAVOR GAMA 7,000 16º Fortaleza, 08 de janeiro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº525/2023 NUP 10041.002101/2023-97 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010,art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, RESOLVE DESLIGAR a estagiária BRENA EMILLY CHAVES DE LIMA, matrícula 300.003-0-7 a partir de 01 de setembro de 2023, de acordo com o inciso III, do art.º 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 517/2022, publicada no DOE de 11 de julho de 2022. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 setembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº1089/2023 – DG/AESP/CE – REPUBLICAÇÃO NUP Nº 10041.003637/2023-20 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – Aesp/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual, INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRI- DADE DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – Aesp/CE; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual Nº 16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e, Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, com a seguinte composição: I - KAMILLY TÁVORA CAMPOS - Rep. da Direção Superior; II- JAMILLE DOS SANTOS DE MOURA - Rep. do Planejamento e Desenvolvimento Institucional; III- KATHARINNE MARINHO SABÓIA - Rep. da Assessoria Jurídica; IV - SHEILIANE SALES LUZ - Rep. da Coordenadoria Administrativo-Finan- ceira; V - EDMUNDO CLARINDO DO NASCIMENTO JÚNIOR - Rep. da Comunicação; VI - JULIANA FRANÇA VERAS - Rep. da Tecnologia da Informação; VII - CYLVIANE MARIA CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO FREIRE - Rep. da Comissão de Ética; VIII - DEMÓSTENES CARVALHO ROLIM CARTAXO - Rep. da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O servidor Demóstenes Carvalho Rolim Cartaxo será responsável pela Secretaria-Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das compe- tências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de janeiro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** ***Fechar