332 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 PORTARIA Nº13/2024 - GAB/CGD. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CODISP/CGD, DESIGNADA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe conferem o 5º, incs. II e XVI da Lei Complementar Nº 98; CONSIDERANDO a publicação da Portaria CGD nº 02/2024, conforme D.O.E nº 003, de 4 de janeiro de 2024, que designa o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/CGD, referente ao exercício de 2024; CONSIDERANDO que a Administração Pública esta subsidiada aos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; RESOLVE: ALTERAR o Calendário das Sessões Ordinárias do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CODISP/ CGD, referente ao exercício de 2024: MÊS 1ª SESSÃO HORÁRIO JANEIRO 22 14h REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 9 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº014/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2310908813 que trata da Investigação Preliminar iniciada a partir da Comunicação Interna nº 703/2023, datada de 28/11/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 855/2023, com informações acerca de intervenção policial, envolvendo a composição policial militar da Viatura RP23181, da 2ª CIA/23ºBPM, por ocasião da prisão em flagrante de Nayara Braz de Mesquita e Carlos Vitor Soares de Sousa Lima, que resultou na lesão corporal de Carlos Victor Soares de Sousa Lima e no óbito do adolescente de iniciais P. K. M. F. no dia 27/11/2023, por volta das 19h20min, na localidade de Passagem, no município de São Gonçalo do Amarante/CE; CONSIDERANDO que integravam a composição da viatura RP23181: CB PM 26326 LEON LAWSON SOARES RAMOS, MF: 588.148- 1-4, SD PM 34440 FLAVIO ALVES DA COSTA, MF: 309.055-0-4, SD PM 33.602 VANDERSON LUIZ PINHEIRO ALVES - MF: 309.016-7-3 e SD PM 33.955 ANASTACIO WARNEY MENEZES PEDROSA - MF: 309.001-3-8; CONSIDERANDO que a citada composição policial militar teria sido, supostamente, recebida a tiros por vários indivíduos, próximo a casa de Carlos Vitor, conhecido por “VT”, tendo a composição revidado, iniciando intensa troca de tiros, conseguindo ao final efetuar a prisão do “VT”, que estava ferido e de posse de um revólver calibre 38, contudo, em decorrência dos disparos, o adolescente de iniciais P. K. M. F. fora atingido e levado ao hospital, onde veio a falecer, conforme Comunicação Interna nº 706/2023, datada de 29/11/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando o Relatório Técnico nº 859; CONSIDERANDO que segundo os vídeos acostados aos autos e declarações das testemunhas e de alguns dos investigados, supostamente os policiais militares envolvidos na ocorrência deixaram de prestar o devido socorro a vítima, que havia sido atingido por disparo de arma de fogo e foi a óbito; CONSIDERANDO que diante da situação acima foi instaurada uma Investigação preliminar, onde o encarregado da Investigação sugeriu a instauração de conselho de disciplina face indícios de que os policiais envol- vidos na ocorrência, em tese, saíram do local sem prestar qualquer tipo de socorro à vítima; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares na ação policial que tenha resultado morte, disciplinada na Portaria CGD nº 238, publicada no DOE nº 097, de 29/05/2015; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE- RANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e X, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXV, XXXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, II, III, e IV, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/ BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 26.326 LEON LAWSON SOARES RAMOS - MF: 588.148-1-4, SD PM 34440 FLAVIO ALVES DA COSTA, MF: 309.055-0-4, SD PM 33.602 VANDERSON LUIZ PINHEIRO ALVES - MF: 309.016-7-3 e SD PM 33955 ANASTACIO WARNEY MENEZES PEDROSA - MF: 309.001-3-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) AFASTAR PREVEN- TIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os referidos militares estaduais das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº015/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2308827283 que trata da Comunicação Interna nº 662/2023, datada de 06/11/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando Relatório Técnico nº 792/2023/COINT/CGD, que versa sobre ocor- rência envolvendo o SD PM 33.849 FRANCISCO ELIADE FERREIRA PINTO - MF: 309.068-7-X, que fora preso e autuado em flagrante na Delegacia da Mulher de Fortaleza (DDM/PCE), por infração aos crimes tipificados no art. 147-B, do Código Penal Brasileiro (CPB) c/c o art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), pela suposta prática de violência psicológica em desfavor de sua genitora, Maria Joselina Bezerra Ferreira Pinto, no dia 03/11/2023, no Bairro Padre Andrade, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado, no dia 03/11/2023, por volta das 12h30min, supostamente teria aparecido na residência de sua genitora e bastante alterado, gritando, falando palavras de baixo calão, exigindo- -lhe dinheiro para pagar o motorista de moto de aplicativo e para comprar drogas, conforme declarações da vítima do Inquérito Policial nº 303-2155/2023; CONSIDERANDO nessa ocasião o SD PM FERREIRA estava armado, com uma arma funcional, Pistola Sig Sauer, modelo P230, com número de série 58H144430, do acervo da PMCE, junto com 1 (um) carregador e nenhuma munição, a qual foi entregue a composição policial da Viatura nº 18611, que atendeu a ocorrência; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII e LI, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 33.849 FRANCISCO ELIADE FERREIRA PINTO - MF: 309.068-7-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE)Fechar