DOE 11/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº008  | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
CIVIL FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO estaria sob o efeito de drogas e teria manuseado arma de fogo na ocasião; CONSIDERANDO que 
a enteada do referido policial civil disse que as agressões são cometidas pelo citado policial civil há muitos anos e têm se agravado; CONSIDERANDO 
que, de acordo com o referido procedimento policial, policiais entraram na residência das vítimas mediante autorização e localizaram uma arma de fogo 
municiada no quarto do INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO; CONSIDERANDO a apreensão de uma pistola 
calibre ponto 40, municiada com treze munições, pertencente ao acervo da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a conduta do servidor 
configura, em tese, descumprimento do dever previsto no artigo 100, I, bem como transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, b, I, II; c, XII, todos 
da Lei nº. 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos 
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá 
ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou 
má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for 
considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta aten-
tatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 05 (cinco) 
anos; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada 
pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR 
para apurar a conduta do INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO, M.F. 137.407-1-2, em toda a sua extensão 
administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do 
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo De 
Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 02 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº11/2024.
DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei 
Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do incs. III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o disposto no Art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder 
Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de 
governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: 
Art. 1º – Designar os membros do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina 
dos Órgãos de Segurança Pública com a seguinte composição:
MEMBRO
ÁREA
Vicente Alfeu Teixeira Lima
Gerência superior
Julliana Albuquerque Marques Pereira
Gerência superior
Sandra Mendes Carneiro Lima Soares
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Eulério Soares Cavalcante Júnior
Assessor de Controle Interno
Natália Soares Arruda
Assessoria Jurídica
Pedro Alves Brito
Administrativa Financeira
Lívia Maria Barros Teles
Comunicação
Roberto César Gonçalves Couto
Tecnologia da Informação
Moyses Loiola Weyne
Comissão de Ética
§1º. O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal.
§2º. A Servidora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da CGD será responsável 
pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade.
§3º. Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento interno do órgão.
Art. 2º. Revogam-se todas as Portarias anteriores.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 9 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº12/2024.
DESIGNA A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei 
Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO 
o Art. 11. do Decreto Nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO 
a necessidade de dotar a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD de mecanismo de transparência 
na condução da Administração Pública. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os membros da Comissão Setorial de Ética Pública da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do 
Ceará, com a seguinte composição:
MEMBRO
CARGO
SUPLENTE
CARGO
Vicente Alfeu Teixeira Lima
Secretário - Executivo
Natália Soares Arruda
Coordenadora da Assessoria Jurídica
Julliana Albuquerque Marques Pereira
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Pedro Alves Brito
Coordenador Administrativo e Financeiro
Eulério Soares Cavalcante Júnior
Assessor de Controle Interno
Carolina Soares Rocha
Coordenadora da Assessoria Jurídica
Moyses Loiola Weyne
Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional e Ouvidor
Alexia Vivian Rodrigues de Souza
Assessora Técnica da Assessoria Jurídica
§1º. A Comissão Setorial de Ética Pública será presidida por um de seus membros, escolhido em votação direta.
§2º. A Servidora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD, será responsável 
pela Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 9 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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