331 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024 CIVIL FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO estaria sob o efeito de drogas e teria manuseado arma de fogo na ocasião; CONSIDERANDO que a enteada do referido policial civil disse que as agressões são cometidas pelo citado policial civil há muitos anos e têm se agravado; CONSIDERANDO que, de acordo com o referido procedimento policial, policiais entraram na residência das vítimas mediante autorização e localizaram uma arma de fogo municiada no quarto do INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO; CONSIDERANDO a apreensão de uma pistola calibre ponto 40, municiada com treze munições, pertencente ao acervo da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura, em tese, descumprimento do dever previsto no artigo 100, I, bem como transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, b, I, II; c, XII, todos da Lei nº. 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta aten- tatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR para apurar a conduta do INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL FRANCISCO LOURIVAL LIMA DE ARAÚJO, M.F. 137.407-1-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 02 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº11/2024. DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do incs. III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, inc. I, da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º – Designar os membros do Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública com a seguinte composição: MEMBRO ÁREA Vicente Alfeu Teixeira Lima Gerência superior Julliana Albuquerque Marques Pereira Gerência superior Sandra Mendes Carneiro Lima Soares Planejamento e Desenvolvimento Institucional Eulério Soares Cavalcante Júnior Assessor de Controle Interno Natália Soares Arruda Assessoria Jurídica Pedro Alves Brito Administrativa Financeira Lívia Maria Barros Teles Comunicação Roberto César Gonçalves Couto Tecnologia da Informação Moyses Loiola Weyne Comissão de Ética §1º. O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. §2º. A Servidora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da CGD será responsável pela Secretária Executiva do Comitê de Integridade. §3º. Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento interno do órgão. Art. 2º. Revogam-se todas as Portarias anteriores. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 9 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº12/2024. DESIGNA A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 3º, incs. I e IV, c/c o Art. 5º, incs. I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO as atribuições constantes do inciso III, do Art. 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Art. 11. do Decreto Nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD de mecanismo de transparência na condução da Administração Pública. RESOLVE: Art. 1º - Designar os membros da Comissão Setorial de Ética Pública da Controladoria Geral de Disciplina e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, com a seguinte composição: MEMBRO CARGO SUPLENTE CARGO Vicente Alfeu Teixeira Lima Secretário - Executivo Natália Soares Arruda Coordenadora da Assessoria Jurídica Julliana Albuquerque Marques Pereira Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Pedro Alves Brito Coordenador Administrativo e Financeiro Eulério Soares Cavalcante Júnior Assessor de Controle Interno Carolina Soares Rocha Coordenadora da Assessoria Jurídica Moyses Loiola Weyne Coordenador do Grupo Tático de Atividade Correicional e Ouvidor Alexia Vivian Rodrigues de Souza Assessora Técnica da Assessoria Jurídica §1º. A Comissão Setorial de Ética Pública será presidida por um de seus membros, escolhido em votação direta. §2º. A Servidora Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD, será responsável pela Secretaria-Executiva da Comissão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 9 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar