DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Propriedade de José Alves Neto AO OESTE: Rua Damaceno Carneiro 
Levantamento Topográfico do Imóvel Área total (m²): Área total (m²): 
5.107,66 m² Perímetro: 321,04 m Proprietário: Sebastião Pereira 
Fontenele CPF: 260.156.173-49, Município: Chaval-CE Comarca: 
Chaval UF: Ceará. 
Todas as distâncias, áreas, perímetros e, foram calculados no plano de 
projeção UTM. 
  
CONFINANTES: 
AO NORTE: Rua Damaceno Carneiro 
AO SUL: Parede do Açude Novo 
AO LESTE: Propriedade de José Alves Neto 
AO OESTE: Rua Damaceno Carneiro 
Conforme a Lei 6015/73, Art. 213, § 14. Verificado a qualquer tempo 
não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, 
responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos 
prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e 
penais. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004). 
Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção UTM, dado este encontrado por mera medição 
informal realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde 
logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941, os agentes 
públicos designados pela Administração Pública de CHAVAL/CE a 
adentrarem ao imóvel e procederem com estudo de avaliação para 
atender a exigência indenizatória, as diligências para identificação 
precisa do proprietário e todas as demais que se demonstrem 
necessárias à efetividade do procedimento expropriatório. 
Parágrafo único: Havendo por parte do proprietário expropriado 
ou de quem quer que seja, utilização de força ou qualquer meio 
que vise impedir a materialização do ato administrativo, ficam 
desde já os agentes públicos autorizados ao uso dos meios 
coercitivos do Estado para a consecução da finalidade pública.  
Art. 3º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à 
Municipalidade promover a obra de construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil. Um terreno Urbano, 
localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da 
Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro: 
Centro, sede do Município de Chaval-CE. 
Art. 4º - Fica desde já autorizada a Procuradoria Geral do Município 
de CHAVAL/CE, por meio de quaisquer de seus agentes jurídicos a 
proceder com as providências à implementação das ações negociais, 
administrativas e/ou judiciais necessárias para a efetivação do ato 
expropriatório, consignando por sua vez, valor indenizatório 
decorrente, se for o caso, mediante laudo avaliativo de profissional 
competente, cujas despesas decorrentes correrão à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do Município de CHAVAL/CE. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:3062B119 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 258/GAB/2023. RETIFICAÇÃO DA AREA 
TOTAL DO TERRENO. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
ABERTURA 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO DE UM TERRENO PARA 
SER USADO PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
NOVO EQUIPAMENTO CEI – CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADO NA RUA 
DO ESCONDIDO, BAIRRO: ESCONDIDO, NO 
ENCONTRO DA RUA DAMASCENO CARNEIRO 
COM A PAREDE DO AÇUDE NOVO, BAIRRO: 
CENTRO, SEDE DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 53, III, da Lei Orgânica do Município de Chaval 
de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 
1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei 
nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970; 
CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um novo 
equipamento CEI – Centro de Educação Infantil, Zona Urbana do 
Município de Chaval/CE, e havendo imóvel compatível com a 
premência mencionada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Determinar a abertura de procedimento administrativo para a 
identificação da área, constatação e escolha de um terreno Urbano 
localizado na Rua do Escondido, Bairro: Escondido, no encontro da 
Rua Damasceno Carneiro com a parede do açude novo, Bairro: 
Centro, sede do Município de Chaval-CE, mais precisamente para 
construção de um novo equipamento CEI – Centro de Educação 
Infantil, medindo uma área total de: 5.107,66m². 
Art. 2º - Designar o Setor de Engenharia do Município de Chaval/CE, 
para que realize estudo de zoneamento da área visando constatar a 
mais propícia para o projeto a ser executado, levando-se em conta 
todas as possíveis formas de aproveitamento do terreno e realizando 
análise topográfica e de georreferenciamento, bem como as demais 
necessárias à devida individualização para fins de procedimento de 
desapropriação por utilidade pública. 
Art. 3º - Efetuado o estudo mencionado no caput do artigo anterior, 
junte-se ao procedimento administrativo os laudos de engenharia, 
memoriais descritivos, plantas e demais materiais colhidos em campo. 
Art. 4º - Realize ainda o Setor de Engenharia, após identificada todas 
as propriedades e condições do imóvel, projeto piloto básico da 
urbanização da avenida que se pretende construir afim de alocar o 
referido projeto ao imóvel. 
Art. 5º - Finalizada a fase de estudo, remeta-se todo o procedimento 
administrativo para o Gabinete do Prefeito Municipal para análise do 
projeto e decisão acerca da decretação de desapropriação por utilidade 
pública do imóvel; 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Outubro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B5700C41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do 
contrato n.º 001.2023.08.21.061 - TP - SETAS proveniente da 
Licitação na Modalidade Tomada de Preços n.º 2023.08.21.061 - TP - 
SETAS cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO 
DISTRITO 
DE 
TRIÂNGULO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, conforme descrição a seguir: 
  
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
CONTRATADA: ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI 
- ME. 

                            

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