Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N.°: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06 DE DEZEMBRO DE 2023. VALIDADE DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS. VALOR GLOBAL: R$ 291.416,86 (DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: 0902.08.244.0802.1.049 - ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO - SECRETÁRIO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (RESPONDENDO). ASSINA PELA CONTRATADA: ANTONIO ELIAS DE MACEDO FRANÇA. CHOROZINHO–CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2023. ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social (Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:232FC672 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Tomada de Preços N° 2023.10.09.067-TP-SEDUC Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços da 2ª Etapa da Construção da Garagem Municipal, através da Secretaria de Educação do Município de Chorozinho-CE. Classificadas - 1)MITZ Construções e Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 21.919.236/0001-04; 2)Monte Sião Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 09.423.269/0001-55; 3)F. Márcio de Araújo Medeiros – EPP, CNPJ nº 13.749.666/0001-99; 4)Rafael Andrade de Sousa Veículos – ME, CNPJ nº 37.658.271/0001-49 e 5)Uno Incorporações Limitada – ME, CNPJ nº 63.383.384/0001-99, por atenderem a todas as exigências editalícias. Desclassificadas –1)Lexon Serviços & Constutora Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 07.191.777/0001-20, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 2)L de O Tabosa Obras – ME, CNPJ nº 32.705.608/0001-08, por descumprir o item 5.2.5 do Edital; 3)GK Engenharia Ltda, CNPJ nº 45.022.575/0001-43, por descumprir o item 5.2.2 do Edital; 4)WU Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº 10.932.123/0001-14, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do Edital e 5) Marea Locações e Serviços Eireli, CNPJ nº 10.923.326/0001-44, por descumprir os itens 5.2.1; 5.2.2 e 5.2.5 do Edital. Vencedora do Certame: Uno Incorporações Limitada – ME, inscrita no CNPJ sob nº 63.383.384/0001-99, que ofertou o menor valor global de R$ 206.605,30(Duzentos E Seis Mil, Seiscentos E Cinco Reais E Trinta Centavos). Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, “b”, Lei 8.666/93. CHOROZINHO (CE), 11 DE JANEIRO DE 2024. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:9401BFDF SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DO 1° ADENDO AO EDITAL A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-CE, torna público para conhecimento dos interessados o 1º Adendo ao Edital da Tomada de Preços no 2023.12.26.089-TP- SPDU, cujo Objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma de praças em várias localidades no Município de Chorozinho-CE. Considerando a alteração nas propostas, o prazo de recebimento e abertura dos envelopes será 31 de janeiro de 2024, às 9:00h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações na sala da CPL, situada na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br. CHOROZINHO, 11 DE JANEIRO DE 2024. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:DEDAE7AC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E A INCORPORAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES AO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 590/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a extinção dos cargos de Agente Municipal de Trânsito e a incorporação dos respectivos servidores ao cargo de Guarda Civil Municipal, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica extinto, com base no artigo 41, §3º da Constituição Federal, o cargo de Agente Municipal de Trânsito do Município de Croatá, criados pela Lei Municipal nº 239/2007. §1º. Os servidores que tiveram os cargos extintos por esta Lei serão regidos pela Lei nº 175/2002 e imediatamente incorporados à Guarda Civil Municipal, no cargo de Guarda Civil Municipal de 2º Classe, passando também a receber os mesmos vencimentos do novo cargo. §2º. Os cargos vagos ficam transformados na data da publicação desta Lei. Art. 2º. As atribuições funcionais dos Agentes Municipais de Trânsito previstas em Lei serão incorporadas as dos Guardas Civis Municipais, bem como também serão incorporadas à Guarda Civil as competências e disposições do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DEMUTRAN contidas na Lei Municipal nº 178/2002, com a redação dada pela Lei Municipal nº 189/2003. Art.3°. O Município deverá criar e manter curso de formação profissional que atenda às exigências legais, regulamentadas e as melhores práticas, a ser realizado periodicamente por todos os servidores no exercício do cargo. Parágrafo Único. O município deverá também ofertar curso de capacitação e treinamento para os integrantes da Guarda Civil Municipal em relação às novas atribuições a serem desempenhadas pelos respectivos servidores. Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 12 dias de dezembro de 2023. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:CACA5EADFechar