DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 1º. Conceder Licença Sem Remuneração Para Tratar de 
Interesses Particulares, pelo período de 01/01/2024 até 31/12/2024, 
ao servidor FRANCISCA ORQUIDEIA GUEDES DE LIMA 
COSTA, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
AUX. 
DE 
SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS, matrícula nº 0201162, lotado na Secretaria 
Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, conforme o art. 
96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de 
conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei 
Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre 
o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações da 
Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
10 de janeiro de 2024. 
  
IGOR CIRIACO DA COSTA 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:9F04FA48 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010/2024, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 
 
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares a servidor, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar 
Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto 
nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, 
de 13/12/2000). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder Licença Sem Remuneração para tratar de 
Interesses Particulares, pelo período de 10/01/2024 até 31/12/2024, 
ao servidor EDNALDO BORGES NOGUEIRA, ocupante do cargo 
de PROFESSOR (A) PEB III CLASSE I, matrícula nº 0612894, 
lotado na Secretaria Municipal Educação, conforme o art. 96 da Lei 
Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade 
com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal 
nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei 
Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
10 de janeiro de 2024. 
   
IGOR CIRIACO DA COSTA 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:9A62031A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 003/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 
 
Designa servidor para o exercício de função, na 
forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar o senhor Álisson Monteiro de Sena para o 
exercício da função de liquidante das notas fiscais de obras, serviços e 
materiais de consumo da Sec. Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças; do Gabinete do Prefeito; Sec. Mun. 
Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania; Sec. Mun. Meio Ambiente; Sec. Mun. Des. 
Urbano; Sec. Mun. de Agricultura e Pesca; Sec. Mun. de 
Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio; Sec. Esporte, 
Juventude e Lazer; Fundo de Seguridade Social do Servidor; da 
Controladoria Geral. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Portaria nº 050/2021, de 04 de janeiro de 2021. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de janeiro de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:87D76324 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
CULTURA 
 
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, 
instituído pela Lei n°651/2017 de 30 de Outubro é órgão colegiado, 
deliberativo, 
consultivo, 
propositivo, 
apreciativo, 
normativo, 
fiscalizador e de caráter permanente, garantindo a todos o pleno 
exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura 
nacional, além de apoiar e incentivar a difusão das manifestações 
culturais, tendo por finalidade orientar e deliberar nas elaborações e 
execuções das políticas culturais; fundamentado nos princípios da 
transparência 
e 
democratização 
na 
gestão 
pública 
para 
o 
desenvolvimento e fomento das atividades culturais em conformidade 
com as instâncias federal, estadual e municipal, tendo por objetivo 
contribuir para a elevação, incentivo e a difusão da Cultura no 
Município de Fortim. 
  
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal de Políticas 
Culturais – CMPC propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações de 
políticas públicas para o desenvolvimento da Cultura, a partir de 
iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, 
sempre na preservação do interesse público; reiterando todas as 
demais funções e competências dadas pela lei supracitada no caput 
deste artigo: 
I. incentivar estudos, eventos, projetos, atividades permanentes na 
área da Cultura; nos eixos de pesquisa, produção, circulação, acesso e 
difusão. 
II. propor, analisar e deliberar políticas de geração, captação e 
alocação de recursos para o setor cultural; colaborando inclusive no 
estudo e aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural 
municipal; 
III. colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e 
privados da área da Cultura; visando à continuidade e aos interesses 
do município, independente das gestões quadrienais, fortalecendo as 
características e a diversidade cultural local. 
IV. analisar e emitir pareceres sobre questões culturais; 
V. estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao 
aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pelo 
Município no que se refere à Cultura; incluindo o diagnóstico de 
questões relevantes no cenário cultural, para propositura de ações; 
VI. incentivar e ampliar a permanente atualização do Sistema de 
Informação e Indicadores Culturais do município; 
VII. buscar articulação com outros Conselhos e entidades afins, nas 
instâncias municipal, estadual e federal; objetivando intercâmbios, 
acúmulo de experiências e ações conjuntas, quando possível; 

                            

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