DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
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VIII. auxiliar a administração pública municipal quanto às diretrizes 
para a política cultural, balizado pela democratização, universalização 
e descentralização; 
IX. Representar a sociedade civil organizada do Município de Fortim, 
junto ao poder público municipal em assuntos que digam respeito à 
Cultura. 
X. auxiliar na definição de critérios para o estabelecimento de 
convênios entre a administração pública municipal e outras 
instituições públicas, além de organizações privadas; 
XI. sugerir, deliberar e fiscalizar a aplicação de recursos na área 
cultural do município, propondo e acompanhando a utilização de 
critérios para a programação e execução financeira e orçamentária da 
Secretaria Municipal de Cultura. 
XII. propor diretrizes e participar efetivamente na elaboração, revisão 
e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura; 
XIII. Participar da elaboração do Plano Plurianual – PPA, bem como 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual 
(LOA); 
XIV. colaborar com o desenvolvimento de conteúdo para 
disponibilização, no site oficial da Secretaria Municipal de Cultura, de 
todas as atividades do Conselho e informações gerais acerca do 
Sistema de Informação e Indicadores Culturais do município. 
XV. Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos 
programas e projetos aprovados para atividades culturais no 
município; 
XVI. Preservar, atualizar e salvaguardar os registros ligados a todos os 
bens do patrimônio cultural material e imaterial do município. 
  
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 2º - O CMPC funcionará por meio de reuniões ordinárias a cada 
02(dois) meses e extraordinárias, mediante convocação pela(o) 
sua(seu) Presidente ou de um terço de seus membros, podendo ser 
titulares, suplentes ou co-representantes, em caso de mandatos 
coletivos, com prévia divulgação da pauta. 
§ 1º - As convocações às reuniões ordinárias serão feitas por escrito 
ou por meio eletrônico pela(o) Presidente às representações; em 
caráter obrigatório aos titulares e/ou a um co-representante, no caso 
dos mandatos coletivos, e, em caráter facultativo às(aos) suplentes e à 
outra(o) co-representante; com antecedência mínima de 03 (três) dias, 
as extraordinárias e ordinárias. 
§ 2º - As reuniões terão início nos dias e horários estabelecidos, com 
uma duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada, 
mediante aprovação por maioria simples do quorum. 
§ 3º - O quorum para o início das reuniões será de 08 (oito) 
conselheiras(os). 
§ 4º - Caso não haja quorum para o início da reunião, haverá uma 
tolerância de quinze minutos. Esgotado o prazo de tolerância, com um 
quorum mínimo de 06 (seis) conselheiras(os) a reunião será iniciada, 
não havendo o quórum mínimo, a ata será lavrada e a reunião 
encerrada e a pauta proposta para uma reunião extraordinária em um 
prazo máximo de 01 (uma) semana. 
§ 5º - Nenhum membro presente à reunião poderá eximir-se de votar 
ressalvando-se aos casos de impedimento, declarados pelo mesmo ou 
se o impedimento for declarado pela maioria simples dos presentes à 
reunião. 
§ 6º - Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, constatadas vagas 
decorrentes do não comparecimento de membros titulares ou de um 
co-representante, no caso dos mandatos coletivos, os membros 
suplentes ou as(os) outra(o) co-representantes presentes ocuparão 
automaticamente estas vagas, incorporando-se ao quorum de presença 
e obedecendo aos seguintes requisitos: 
I. A(O) suplente/co-representante ocupará a vaga da(o) titular/co-
representante dentro do mesmo Segmento; 
II. Não havendo comparecimento da(o) suplente ou da(o) outra(o) co-
representante do mesmo Segmento, a vaga será ocupada por outro 
Segmento de mesma origem, Poder Público e/ou Sociedade Civil, 
conforme indicação dos representantes ausentes, com no mínimo 24h 
de antecedência, ao Conselho, obedecendo aos 24 membros do 
CMPC. 
§ 7º - A votação será nominal e terão direito à voz e voto somente um 
representante por Segmento, titulares ou um co-representante no caso 
de mandatos coletivos; sendo que as(os) suplentes ou a(o) outra(o) co-
representante e demais convidadas(os) poderão inscrever-se junto à 
Secretaria do Conselho para breves comunicados, sendo permitido, no 
máximo, 05 (cinco) minutos, obedecendo ao limite máximo de 
06(seis) inscritos. § 8º - Havendo voto divergente, este poderá ser 
registrado em ata, a pedido do Conselheiro que o proferiu. 
§ 9º - Não poderá haver voto por delegação. 
§ 10º - Ao anunciar o resultado das votações a(o) Presidente do 
Conselho declarará quantos votaram favoravelmente, em contrário e 
as abstenções, se houver. 
§ 11º - As reuniões serão coordenadas pela(o) Presidente, e na sua 
ausência, pela(o) Vice Presidente. 
§ 12º - As deliberações e/ou decisões do Conselho serão 
consubstanciadas em atas, resoluções ou outros instrumentos, assim 
como todas as exposições dos trabalhos das reuniões, e: 
I. As atas deverão ser publicadas após sua aprovação, de forma digital, 
tornando-as públicas; 
II. Caberá ao poder público municipal a manutenção e atualização das 
publicações do CMPC no site oficial do Município. 
§ 13º - Serão tratados nas reuniões ordinárias e extraordinárias 
exclusivamente assuntos previamente pautados, sendo expressamente 
vetada qualquer discussão ou resolução referente a assuntos não 
constantes na pauta, salvo deliberação em contrário do CMPC por 
proposta de qualquer membro, mediante aprovação por maioria 
simples do quorum. § 14º - As matérias sujeitas à análise do Conselho 
deverão ser encaminhadas por intermédio de qualquer Conselheiro, e 
deverão constar da ordem do dia, sendo discutidas e votadas na 
reunião em que forem apresentadas. 
§ 15º - Por deliberação de maioria simples do Plenário a matéria 
apresentada poderá ser discutida e votada em reunião extraordinária 
ou ser encaminhada para análise das Comissões. 
§ 16º - Os trabalhos do Plenário terão a seguinte sequência: 
I. Verificação da presença e da existência do quórum suficiente para a 
sua instalação, quando necessário; 
II. Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da ata da 
reunião anterior; III. Apresentação, discussão e votação das matérias 
que constarem da pauta; 
IV. Aprovação da pauta para a reunião seguinte; 
V. Disponibilização da palavra para informes e/ou comunicações 
breves, com tempo previamente estipulado, preferencialmente com o 
máximo de 03 (três) minutos. 
§ 17º - As pautas das reuniões subsequentes deverão ser discutidas e 
deliberadas pelo Plenário, na reunião anterior, sem prejuízo de 
inclusão de outros assuntos que se fizerem necessários, podendo ser 
alteradas, em caso de urgência ou de relevância por voto da maioria 
simples. 
  
CAPÍTULO III - DAS ELEIÇÕES 
  
Art. 7º - O processo eleitoral para a escolha das(os) Conselheiras(os) 
será aberto 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos do 
Conselho; cabendo à(ao) Presidente designar uma Comissão Especial, 
com poderes, sendo suas decisões soberanas, para organizar o pleito, 
elaborar edital, examinar a documentação, lavrar pareceres sobre os 
pedidos de inscrição das entidades e ou Segmentos representativos 
dos Segmentos culturais; e encaminhá-los ao Conselho para 
discussão, aprovação e homologação. 
Art. 8º - Cada entidade, movimento ou Segmento Cultural da 
Sociedade Civil, deverá indicar, no mínimo, 02 (dois) candidatos para 
concorrer à eleição de Conselheira(o). 
§1º - A Comissão Especial publicará edital na Imprensa Oficial do 
Município convocando os Segmentos representativos para o processo 
eleitoral, estabelecendo os procedimentos para habilitação e os 
respectivos prazos. 
§2º - O pedido de inscrição do Segmento representativo para 
participar do processo eleitoral deverá ser feito na Secretaria 
Municipal de Cultura, de forma presencial ou digital, mediante 
requerimento indicando para qual dos segmentos culturais deseja ser 
incluído, e anexando os seguintes documentos: 
I. Comprovação de atuação no Segmento desejado, por meio de 
currículo, portfolio ou clipping; 
II. Relatório das atividades realizadas dentro do Segmento Cultural. 
  
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO 
  

                            

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