DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
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Art. 9º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído 
por 24 (vinte e quatro) Membros, sendo 06 (seis) Membros indicados 
pelo Poder Público e 06 (seis) Membros eleitos em Assembleia Geral 
junto à Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes ou ainda, co-
representantes, nos casos de mandatos coletivos, reiterando todas as 
demais especificações dadas pela Lei n° 651/2017, de 30 de Outubro 
de 2017, com a ressalva que tais representações podem ser alteradas, 
mediante aprovação em Conferência Municipal de Cultura, 
respeitando-se obrigatoriamente a composição paritária entre Poder 
Público e Sociedade Civil, para posterior solicitação, sendo: 
§ 1º - Poder Público: 
I. Secretaria de Turismo e Cultura 
II. Secretaria Municipal de Educação 
III. Secretaria Municipal de planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças 
IV. Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 
V. Sistema Municipal de Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura 
VI. CVT(Centro Vocacional Tecnológico) 
  
§ 2º - Sociedade Civil: 
I. Classe das Artesãs 
II. Setor Musical 
III. Ponto de Cultura do Coqueirinho 
IV. Setor Cultural 
V. AJPM(Associação de Jovens de Pontal de Maceió) 
VI. NUCA(Núcleo Criança e Adolecente) 
  
CAPÍTULO V - INDICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS 
  
Art. 10 - As(Os) Conselheiras(os) da Sociedade Civil, eleitas(os) para 
compor o Conselho poderão ser substituídas(os): 
I. Por meio de comunicação formal escrita, encaminhada à Mesa 
Diretora do CMPC, pela(o) Conselheira(o) da Sociedade Civil, 
interessada(o) em ser substituída(o). 
II. Pela(o) Presidente ou 1/3 do Conselho, quando o membro 
ultrapassar as faltas previstas no Art. 3º deste Regimento, mediante 
aprovação de 2/3 (dois terços) do quorum. 
Parágrafo único - Se o representante da Sociedade Civil, durante o 
mandato do CMPC, assumir cargo eletivo ou em comissão ou função 
de confiança vinculada ao Poder Executivo ou Legislativo do 
Município e suas autarquias. 
Art. 11 - Os membros substitutos deverão ser aprovados por maioria 
simples dentro do Segmento em questão e se enquadrar nos critérios 
do parágrafo 2º, do artigo 4º deste Regimento, na qual devem 
apresentar a comprovação de atuação no Segmento desejado por meio 
de currículo, portfólio ou clipping, e relatório das atividades 
realizadas dentro do Segmento Cultural. 
  
CAPÍTULO VI – DO PLENÁRIO 
  
Art. 12 - O Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de 
Políticas Culturais - CMPC, é soberano para deliberar sobre as 
matérias de sua competência legal e é composto por todos os seus 
membros e a ele compete: 
I. propor as diretrizes gerais e acompanhar a execução do Plano 
Municipal de Cultura - PMC; 
II. propor e deliberar sobre os parâmetros gerais para aplicação dos 
recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à 
distribuição territorial geográfica no município e ao investimento 
relativo a cada Segmento Cultural e Artístico; 
III. apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e 
assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social 
relacionada ao controle e fiscalização; IV. apreciar e sugerir as 
diretrizes orçamentárias para a área da Cultura; 
V. apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser 
celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de 
Interesse Público – OSCIPs; 
VI. contribuir para definição das diretrizes para a formação na área da 
Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos 
para a gestão das políticas culturais; 
VII. promover cooperação com os outros Conselhos Municipais de 
Políticas Culturais, bem como com os Conselhos Estaduais, do 
Distrito Federal e Nacional; 
VIII. promover cooperação com os movimentos sociais, organizações 
não governamentais e o setor empresarial; 
IX. incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos 
investimentos públicos na área cultural; 
X. delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho 
Municipal de Políticas Culturais - CMPC a deliberação e 
acompanhamento de matérias; 
XI. participar da construção e aprovar o Regimento e programação da 
Conferência Municipal de Cultura – CMC. 
XII. elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal 
de Políticas Culturais – CMPC; 
XIII. indicar e eleger a Mesa Diretora; 
XIV. indicar e eleger os membros das Comissões Temáticas e Grupos 
de Trabalho; 
XV. deliberar sobre a constituição e destituição das Comissões. 
XVI. deliberar sobre as propostas e/ou projetos desenvolvidos pelas 
Comissões bem como os pareceres por elas emitidos. 
XVII. deliberar sobre a programação e as execuções financeiras e 
orçamentárias 
pertinentes, 
acompanhando 
e 
fiscalizando 
sua 
aplicação. 
XVIII. analisar, votar e apresentar emendas a este Regimento, se 
necessário, bem como deliberar sobre os casos omissos. 
XIX. deliberar, apresentar emenda, votar e aprovar os editais de 
projetos culturais apresentados ao CMPC. 
  
CAPÍTULO VII – DA MESA DIRETORA 
  
Art. 13 - A Mesa Diretora tem por atribuição proceder o 
encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações 
e decisões exaradas pelo CMPC e será composta por Presidente, Vice-
Presidente, 1º e 2º Secretárias(os). 
§1º - A(O) Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, 
a(o) Vice-Presidente e a(o) 1º e 2º secretárias(os), serão escolhidas(os) 
entre as(os) Conselheiras(os) mediante votação na primeira reunião, 
após a nomeação e posse do Conselho. 
§2º - A(O) Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais 
deverá ser escolhida(o) dentre as(os) representantes da Sociedade 
Civil e a(o) Vice-presidente deverá ser escolhido dentre os 
representantes do Poder Público. 
§3º - OS(AS) 1º e 2º Secretário(a) do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais deverão ser escolhidos(as) dentre os(as) representantes do 
Poder Público e Sociedade Civil. 
Art. 14 - A Mesa Diretora do CMPC receberá apoio da Secretaria 
Municipal de Cultura, para suporte operacional e apoio administrativo 
ao funcionamento e as atividades regulares do Conselho. 
Art. 15 - A Mesa Diretora terá ainda as seguintes funções: 
§1º - Receber da Secretaria Municipal de Cultura, por meio do e-mail 
oficial do CMPC e via grupo de WhatsApp “Mesa Diretora”, 
documentos e informações sobre temas que necessitem de deliberação 
pelo Plenário, sendo realizado o direcionamento ao grupo de 
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”, para inicio das interlocuções e 
reflexões coletivas entre ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder 
Público. 
§2º - Receber das representações dos Segmentos do Poder Público e 
Sociedade Civil, no e-mail oficial do CMPC e no grupo de WhatsApp 
“Diálogo CMPC & SMC”, documentos e informações sobre temas 
que necessitem de parecer, esclarecimentos e ações da Secretaria 
Municipal de Cultura, sendo realizado, também, o envio por meio do 
e-mail oficial da SMC. 
§3º - Encaminhar os resultados das deliberações do CMPC e das pré-
deliberações da Sociedade Civil e do Poder Público à Secretaria 
Municipal de Cultura, sendo que os integrantes da Sociedade Civil 
que compõem a Mesa Diretora encaminharão as pré-deliberações aos 
representantes da Sociedade Civil e os integrantes do Poder Público 
que compõem a Mesa Diretora encaminharão as pré-deliberações aos 
representantes do Poder Público. 
§4º - Toda comunicação oficial, externa e ou interna, ocorrerá em 
documento único, após as interlocuções e reflexões coletivas entre 
ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público, tanto via e-mail 
oficial, quanto mensagens postadas no grupo de WhatsApp “Diálogo 
CMPC & SMC”. 
§5º - A Mesa Diretora publicará informes diretos no grupo de 
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”, antecipado por selo próprio de 
identificação, quando se tratar de assunto que deva ser compartilhado 

                            

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