Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Art. 9º - O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído por 24 (vinte e quatro) Membros, sendo 06 (seis) Membros indicados pelo Poder Público e 06 (seis) Membros eleitos em Assembleia Geral junto à Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes ou ainda, co- representantes, nos casos de mandatos coletivos, reiterando todas as demais especificações dadas pela Lei n° 651/2017, de 30 de Outubro de 2017, com a ressalva que tais representações podem ser alteradas, mediante aprovação em Conferência Municipal de Cultura, respeitando-se obrigatoriamente a composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, para posterior solicitação, sendo: § 1º - Poder Público: I. Secretaria de Turismo e Cultura II. Secretaria Municipal de Educação III. Secretaria Municipal de planejamento, Gestão, Administração e Finanças IV. Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania V. Sistema Municipal de Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura VI. CVT(Centro Vocacional Tecnológico) § 2º - Sociedade Civil: I. Classe das Artesãs II. Setor Musical III. Ponto de Cultura do Coqueirinho IV. Setor Cultural V. AJPM(Associação de Jovens de Pontal de Maceió) VI. NUCA(Núcleo Criança e Adolecente) CAPÍTULO V - INDICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS Art. 10 - As(Os) Conselheiras(os) da Sociedade Civil, eleitas(os) para compor o Conselho poderão ser substituídas(os): I. Por meio de comunicação formal escrita, encaminhada à Mesa Diretora do CMPC, pela(o) Conselheira(o) da Sociedade Civil, interessada(o) em ser substituída(o). II. Pela(o) Presidente ou 1/3 do Conselho, quando o membro ultrapassar as faltas previstas no Art. 3º deste Regimento, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) do quorum. Parágrafo único - Se o representante da Sociedade Civil, durante o mandato do CMPC, assumir cargo eletivo ou em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo ou Legislativo do Município e suas autarquias. Art. 11 - Os membros substitutos deverão ser aprovados por maioria simples dentro do Segmento em questão e se enquadrar nos critérios do parágrafo 2º, do artigo 4º deste Regimento, na qual devem apresentar a comprovação de atuação no Segmento desejado por meio de currículo, portfólio ou clipping, e relatório das atividades realizadas dentro do Segmento Cultural. CAPÍTULO VI – DO PLENÁRIO Art. 12 - O Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, é soberano para deliberar sobre as matérias de sua competência legal e é composto por todos os seus membros e a ele compete: I. propor as diretrizes gerais e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC; II. propor e deliberar sobre os parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial geográfica no município e ao investimento relativo a cada Segmento Cultural e Artístico; III. apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; IV. apreciar e sugerir as diretrizes orçamentárias para a área da Cultura; V. apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs; VI. contribuir para definição das diretrizes para a formação na área da Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais; VII. promover cooperação com os outros Conselhos Municipais de Políticas Culturais, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; VIII. promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; IX. incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; X. delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias; XI. participar da construção e aprovar o Regimento e programação da Conferência Municipal de Cultura – CMC. XII. elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC; XIII. indicar e eleger a Mesa Diretora; XIV. indicar e eleger os membros das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; XV. deliberar sobre a constituição e destituição das Comissões. XVI. deliberar sobre as propostas e/ou projetos desenvolvidos pelas Comissões bem como os pareceres por elas emitidos. XVII. deliberar sobre a programação e as execuções financeiras e orçamentárias pertinentes, acompanhando e fiscalizando sua aplicação. XVIII. analisar, votar e apresentar emendas a este Regimento, se necessário, bem como deliberar sobre os casos omissos. XIX. deliberar, apresentar emenda, votar e aprovar os editais de projetos culturais apresentados ao CMPC. CAPÍTULO VII – DA MESA DIRETORA Art. 13 - A Mesa Diretora tem por atribuição proceder o encaminhamento e execução de todas as providências, recomendações e decisões exaradas pelo CMPC e será composta por Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretárias(os). §1º - A(O) Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a(o) Vice-Presidente e a(o) 1º e 2º secretárias(os), serão escolhidas(os) entre as(os) Conselheiras(os) mediante votação na primeira reunião, após a nomeação e posse do Conselho. §2º - A(O) Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá ser escolhida(o) dentre as(os) representantes da Sociedade Civil e a(o) Vice-presidente deverá ser escolhido dentre os representantes do Poder Público. §3º - OS(AS) 1º e 2º Secretário(a) do Conselho Municipal de Políticas Culturais deverão ser escolhidos(as) dentre os(as) representantes do Poder Público e Sociedade Civil. Art. 14 - A Mesa Diretora do CMPC receberá apoio da Secretaria Municipal de Cultura, para suporte operacional e apoio administrativo ao funcionamento e as atividades regulares do Conselho. Art. 15 - A Mesa Diretora terá ainda as seguintes funções: §1º - Receber da Secretaria Municipal de Cultura, por meio do e-mail oficial do CMPC e via grupo de WhatsApp “Mesa Diretora”, documentos e informações sobre temas que necessitem de deliberação pelo Plenário, sendo realizado o direcionamento ao grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”, para inicio das interlocuções e reflexões coletivas entre ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público. §2º - Receber das representações dos Segmentos do Poder Público e Sociedade Civil, no e-mail oficial do CMPC e no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”, documentos e informações sobre temas que necessitem de parecer, esclarecimentos e ações da Secretaria Municipal de Cultura, sendo realizado, também, o envio por meio do e-mail oficial da SMC. §3º - Encaminhar os resultados das deliberações do CMPC e das pré- deliberações da Sociedade Civil e do Poder Público à Secretaria Municipal de Cultura, sendo que os integrantes da Sociedade Civil que compõem a Mesa Diretora encaminharão as pré-deliberações aos representantes da Sociedade Civil e os integrantes do Poder Público que compõem a Mesa Diretora encaminharão as pré-deliberações aos representantes do Poder Público. §4º - Toda comunicação oficial, externa e ou interna, ocorrerá em documento único, após as interlocuções e reflexões coletivas entre ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público, tanto via e-mail oficial, quanto mensagens postadas no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”. §5º - A Mesa Diretora publicará informes diretos no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”, antecipado por selo próprio de identificação, quando se tratar de assunto que deva ser compartilhadoFechar