Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 II. Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinjam a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias; III. Apresentar, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas e ações realizadas para apreciação junto ao Plenário; IV. Assinar as atas das reuniões, recomendações, propostas, sugestões, problemas e relatórios elaborados pelas Comissões ou Grupo de Trabalho encaminhando-os ao Plenário do CMPC. CAPÍTULO XI - DO DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO Art. 20 - Qualquer Conselheira(o) Titular, Suplente e/ou Co- representações, no caso de mandato coletivo, poderá requerer que o Conselho Municipal de Políticas Culturais acesse documentos da Secretaria Municipal de Cultura, bem como de outras Secretarias Municipais ou qualquer outro setor da Administração Pública, direta ou indireta; ou convoque à análise, questões relevantes. § 1º - O requerimento será subscrito por 01 (uma/um) ou mais Conselheiras(os) Titulares ou um dos co-representantes no caso de mandato coletivo; e deverá ser protocolado junto à Mesa Diretora do CMPC. Tratando-se de solicitação de acesso à documentação, o pedido não poderá ser genérico, devendo indicar detalhadamente a documentação a que se pretende o acesso. § 2º - O requerimento será encaminhado imediatamente à(ao) Presidente do CMPC, que julgando ausentes os requisitos do parágrafo acima, poderá indeferi-lo, cabendo recurso da decisão a ser analisada na primeira reunião ordinária do CMPC por explanação e votação por maioria simples. § 3º - Caso julgar presentes os requisitos de admissibilidade, a(o) Presidente do CMPC convocará reunião extraordinária para analisá-lo, a ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após o acolhimento do requerimento. § 4º - Aprovado o requerimento pelo CMPC, será encaminhada resolução à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando a documentação ou informando que o CMPC, no uso de seus direitos legais, analisará questões relevantes, reservando-se inclusive ao direito de emitir pareceres, resolução ou avaliação a ser publicada na imprensa oficial do Município, desde que respeitados os prazos legais. § 5º - No caso de reprovação do requerimento pelo CMPC, caberá recurso da decisão a ser analisado na primeira reunião ordinária do CMPC, por explanação e votação por maioria simples, cujo resultado será definitivo. §6º - Toda documentação em construção deve ser pública e de livre acesso, identificada com marca d‟água própria e poderá ser compartilhada nos grupos de cada Segmento representado no CMPC. CAPÍTULO XII - DA COMUNICAÇÃO Art. 21 - As decisões e discussões do Conselho, bem como os documentos, informes, mensagens oficiais, informativos, relatórios, decretos, regimentos, requerimentos, legislação, atas e qualquer documento utilizado, discutido e emitido, inclusive o detalhamento nominal das votações; terão caráter público e de livre acesso e serão disponibilizados no Portal da Prefeitura Municipal, em aba própria do Conselho, organizado por pastas de acordo com o tema. Art. 22 - As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão públicas; e poderão ter transmissão digital em tempo real, independente de situações de exceção e da configuração da reunião, presencial, remota ou híbrida. Em todos os casos a gravação de todas as reuniões deverão compor o histórico e memória do Conselho, sendo disponibilizada a gravação no Portal da Prefeitura Municipal ou qualquer meio digital, público e de livre acesso, sendo incentivado o compartilhamento junto aos participantes de cada Segmento do CMPC. Parágrafo único – As reuniões seguirão o formato híbrido, cabendo a cada representação a definição se participará de forma presencial ou remota; respeitando o caráter de exceção e os protocolos de biossegurança do espaço público. Art. 23 - Compete ao Conselho determinar quais são os processos de caráter sigiloso, bem como autorizar vistas destes, somente às partes neles envolvidas, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC. Art. 24 - As comunicações oficiais direcionadas e emitidas ao/pelo CMPC, internas e externas, ocorrerão por e-mail e também nos grupos do WhatsApp, ou outro meio virtual a ser definido, mediados pelo mesmo e nos casos previstos, via imprensa oficial do Município. Art. 25 - O e-mail oficial do CMPC deverá ser criado sendo acessado e organizado apenas pelos integrantes da Mesa Diretora, realizando os direcionamentos aos responsáveis e acompanhando a emissão de respostas aos mesmos. Art. 26 - Todos os representantes de cada Segmento, bem como da Mesa Diretora, das Comissões e Grupos de Trabalho deverão ter assinaturas de e-mail padronizadas de acordo com a função e representação. Art. 27 - Todos os representantes de cada Segmento, bem como da Mesa Diretora, das Comissões e Grupos de Trabalho deverão ter as identidades visual padronizadas de acordo com o Segmento e/ou nome do de cada instrumento oficial. Art. 28 - O rito processual de comunicação e compartilhamento será: §1º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará informes diretos no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e no e-mail oficial do CMPC para registro, antecipado por selo próprio de identificação, quando se tratar de comunicados advindos de respostas aos encaminhamentos realizados pelo CMPC, bem como pela Sociedade Civil e/ou Poder Público, e ainda pelas representações dos Segmentos. §2º - A Secretaria Municipal de Cultura encaminhará ao e-mail oficial do CMPC e via grupo de WhatsApp “Mesa Diretora”, documentos e temas que necessitem de deliberação pelo Plenário, sendo realizado o direcionamento ao grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” para início das interlocuções e reflexões coletivas entre ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público. §3º - A representação do CMPC e as representações de Segmentos/Secretarias da Sociedade Civil e Poder Público encaminharão ao e-mail oficial do CMPC e ao grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” documentos e temas que necessitem de parecer, esclarecimentos e ações da Secretaria Municipal de Cultura, cabendo à Mesa Diretora, o direcionamento ao e-mail oficial da Secretaria Municipal de Cultura. §4º - Os resultados das deliberações do CMPC e das pré-deliberações da Sociedade Civil e do Poder Público à Secretaria Municipal de Cultura, serão encaminhados pela Mesa Diretora, na qual, os integrantes da Sociedade Civil que compõem a Mesa Diretora, encaminharão as pré deliberações com a Sociedade Civil e os integrantes do Poder Público, que compõem a Mesa Diretora encaminharão as pré-deliberações com o Poder Público. §5º - Toda comunicação oficial, externa e ou interna, ocorrerá em documento único após as interlocuções e reflexões coletivas entre ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público, tanto via e-mail oficial, quanto mensagem no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC”. §6º - Haverá a publicação de informes diretos advindos da Mesa Diretora, antecipado por selo próprio de identificação, quando se tratar de assunto que deva ser compartilhado diretamente com todos os membros e que já tenha sido debatido internamente entre os membros da Mesa Diretora. §7º - Todas as pautas, temas, documentos ou qualquer outro item a ser debatido e que necessite de deliberação deverão ser iniciados e concluídos em reunião, ordinária ou extraordinária do CMPC, garantindo a interlocução, construção coletiva e sensibilização entre todos ante à solicitação, bem como no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” por 48h após as reuniões, ordinárias e/ou extraordinárias. §8º - Todas as pautas, temas, documentos, requerimentos, solicitações ou qualquer outro item solicitado dentro da esfera do CMPC e Secretaria Municipal de Cultura, seja com direcionamento ao CMPC, à Sociedade Civil, Poder Público, ou mesmo à Secretaria Municipal de Cultura deverá ter resposta, no máximo em 10 (dez) dias úteis, podendo, este prazo, ser prorrogado com solicitação à Mesa Diretora e aprovação por maioria simples dos representantes, excetuando-se as necessidades de urgência, que havendo maioria simples dos representantes, poderá ter o prazo readequado de acordo com a demanda. §9º - Toda comunicação e sua tramitação, exposto nesse artigo, é pública e de livre acesso, podendo ser compartilhada nos grupos específicos de cada Segmento do CMPC e ocorrerá tanto no e-mail oficial do Conselho quanto no grupo de WhatsApp correspondente. CAPÍTULO XIII - DAS REPRESENTAÇÕESFechar