DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
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II. Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo 
de Trabalho atinjam a sua finalidade, incluindo a articulação com os 
órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e 
tecnologias; 
III. 
Apresentar, 
trimestralmente, 
relatório 
das 
atividades 
desenvolvidas e ações realizadas para apreciação junto ao Plenário; 
IV. Assinar as atas das reuniões, recomendações, propostas, 
sugestões, problemas e relatórios elaborados pelas Comissões ou 
Grupo de Trabalho encaminhando-os ao Plenário do CMPC. 
  
CAPÍTULO XI - DO DIREITO DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO 
  
Art. 20 - Qualquer Conselheira(o) Titular, Suplente e/ou Co-
representações, no caso de mandato coletivo, poderá requerer que o 
Conselho Municipal de Políticas Culturais acesse documentos da 
Secretaria Municipal de Cultura, bem como de outras Secretarias 
Municipais ou qualquer outro setor da Administração Pública, direta 
ou indireta; ou convoque à análise, questões relevantes. 
§ 1º - O requerimento será subscrito por 01 (uma/um) ou mais 
Conselheiras(os) Titulares ou um dos co-representantes no caso de 
mandato coletivo; e deverá ser protocolado junto à Mesa Diretora do 
CMPC. Tratando-se de solicitação de acesso à documentação, o 
pedido não poderá ser genérico, devendo indicar detalhadamente a 
documentação a que se pretende o acesso. 
§ 2º - O requerimento será encaminhado imediatamente à(ao) 
Presidente do CMPC, que julgando ausentes os requisitos do 
parágrafo acima, poderá indeferi-lo, cabendo recurso da decisão a ser 
analisada na primeira reunião ordinária do CMPC por explanação e 
votação por maioria simples. 
§ 3º - Caso julgar presentes os requisitos de admissibilidade, a(o) 
Presidente do CMPC convocará reunião extraordinária para analisá-lo, 
a ser realizada em até 02 (dois) dias úteis após o acolhimento do 
requerimento. 
§ 4º - Aprovado o requerimento pelo CMPC, será encaminhada 
resolução à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando a 
documentação ou informando que o CMPC, no uso de seus direitos 
legais, analisará questões relevantes, reservando-se inclusive ao 
direito de emitir pareceres, resolução ou avaliação a ser publicada na 
imprensa oficial do Município, desde que respeitados os prazos legais. 
§ 5º - No caso de reprovação do requerimento pelo CMPC, caberá 
recurso da decisão a ser analisado na primeira reunião ordinária do 
CMPC, por explanação e votação por maioria simples, cujo resultado 
será definitivo. 
§6º - Toda documentação em construção deve ser pública e de livre 
acesso, identificada com marca d‟água própria e poderá ser 
compartilhada nos grupos de cada Segmento representado no CMPC. 
  
CAPÍTULO XII - DA COMUNICAÇÃO 
  
Art. 21 - As decisões e discussões do Conselho, bem como os 
documentos, informes, mensagens oficiais, informativos, relatórios, 
decretos, regimentos, requerimentos, legislação, atas e qualquer 
documento utilizado, discutido e emitido, inclusive o detalhamento 
nominal das votações; terão caráter público e de livre acesso e serão 
disponibilizados no Portal da Prefeitura Municipal, em aba própria do 
Conselho, organizado por pastas de acordo com o tema. 
Art. 22 - As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias serão públicas; e 
poderão ter transmissão digital em tempo real, independente de 
situações de exceção e da configuração da reunião, presencial, remota 
ou híbrida. Em todos os casos a gravação de todas as reuniões deverão 
compor o histórico e memória do Conselho, sendo disponibilizada a 
gravação no Portal da Prefeitura Municipal ou qualquer meio digital, 
público e de livre acesso, sendo incentivado o compartilhamento junto 
aos participantes de cada Segmento do CMPC. 
Parágrafo único – As reuniões seguirão o formato híbrido, cabendo a 
cada representação a definição se participará de forma presencial ou 
remota; respeitando o caráter de exceção e os protocolos de 
biossegurança do espaço público. 
Art. 23 - Compete ao Conselho determinar quais são os processos de 
caráter sigiloso, bem como autorizar vistas destes, somente às partes 
neles envolvidas, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos 
representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC. 
Art. 24 - As comunicações oficiais direcionadas e emitidas ao/pelo 
CMPC, internas e externas, ocorrerão por e-mail e também nos grupos 
do WhatsApp, ou outro meio virtual a ser definido, mediados pelo 
mesmo e nos casos previstos, via imprensa oficial do Município. 
Art. 25 - O e-mail oficial do CMPC deverá ser criado sendo acessado 
e organizado apenas pelos integrantes da Mesa Diretora, realizando os 
direcionamentos aos responsáveis e acompanhando a emissão de 
respostas aos mesmos. 
Art. 26 - Todos os representantes de cada Segmento, bem como da 
Mesa Diretora, das Comissões e Grupos de Trabalho deverão ter 
assinaturas de e-mail padronizadas de acordo com a função e 
representação. 
Art. 27 - Todos os representantes de cada Segmento, bem como da 
Mesa Diretora, das Comissões e Grupos de Trabalho deverão ter as 
identidades visual padronizadas de acordo com o Segmento e/ou 
nome do de cada instrumento oficial. 
Art. 28 - O rito processual de comunicação e compartilhamento será: 
§1º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará informes diretos no 
grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e no e-mail oficial do 
CMPC para registro, antecipado por selo próprio de identificação, 
quando se tratar de comunicados advindos de respostas aos 
encaminhamentos realizados pelo CMPC, bem como pela Sociedade 
Civil e/ou Poder Público, e ainda pelas representações dos Segmentos. 
§2º - A Secretaria Municipal de Cultura encaminhará ao e-mail oficial 
do CMPC e via grupo de WhatsApp “Mesa Diretora”, documentos e 
temas que necessitem de deliberação pelo Plenário, sendo realizado o 
direcionamento ao grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” 
para início das interlocuções e reflexões coletivas entre ambas as 
instâncias, Sociedade Civil e Poder Público. 
§3º - A representação do CMPC e as representações de 
Segmentos/Secretarias 
da 
Sociedade 
Civil 
e 
Poder Público 
encaminharão ao e-mail oficial do CMPC e ao grupo de WhatsApp 
“Diálogo CMPC & SMC” documentos e temas que necessitem de 
parecer, esclarecimentos e ações da Secretaria Municipal de Cultura, 
cabendo à Mesa Diretora, o direcionamento ao e-mail oficial da 
Secretaria Municipal de Cultura. 
§4º - Os resultados das deliberações do CMPC e das pré-deliberações 
da Sociedade Civil e do Poder Público à Secretaria Municipal de 
Cultura, serão encaminhados pela Mesa Diretora, na qual, os 
integrantes da Sociedade Civil que compõem a Mesa Diretora, 
encaminharão as pré deliberações com a Sociedade Civil e os 
integrantes do Poder Público, que compõem a Mesa Diretora 
encaminharão as pré-deliberações com o Poder Público. 
§5º - Toda comunicação oficial, externa e ou interna, ocorrerá em 
documento único após as interlocuções e reflexões coletivas entre 
ambas as instâncias, Sociedade Civil e Poder Público, tanto via e-mail 
oficial, quanto mensagem no grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & 
SMC”. 
§6º - Haverá a publicação de informes diretos advindos da Mesa 
Diretora, antecipado por selo próprio de identificação, quando se 
tratar de assunto que deva ser compartilhado diretamente com todos 
os membros e que já tenha sido debatido internamente entre os 
membros da Mesa Diretora. 
§7º - Todas as pautas, temas, documentos ou qualquer outro item a ser 
debatido e que necessite de deliberação deverão ser iniciados e 
concluídos em reunião, ordinária ou extraordinária do CMPC, 
garantindo a interlocução, construção coletiva e sensibilização entre 
todos ante à solicitação, bem como no grupo de WhatsApp “Diálogo 
CMPC & SMC” por 48h após as reuniões, ordinárias e/ou 
extraordinárias. 
§8º - Todas as pautas, temas, documentos, requerimentos, solicitações 
ou qualquer outro item solicitado dentro da esfera do CMPC e 
Secretaria Municipal de Cultura, seja com direcionamento ao CMPC, 
à Sociedade Civil, Poder Público, ou mesmo à Secretaria Municipal 
de Cultura deverá ter resposta, no máximo em 10 (dez) dias úteis, 
podendo, este prazo, ser prorrogado com solicitação à Mesa Diretora e 
aprovação por maioria simples dos representantes, excetuando-se as 
necessidades de urgência, que havendo maioria simples dos 
representantes, poderá ter o prazo readequado de acordo com a 
demanda. 
§9º - Toda comunicação e sua tramitação, exposto nesse artigo, é 
pública e de livre acesso, podendo ser compartilhada nos grupos 
específicos de cada Segmento do CMPC e ocorrerá tanto no e-mail 
oficial do Conselho quanto no grupo de WhatsApp correspondente. 
  
CAPÍTULO XIII - DAS REPRESENTAÇÕES  

                            

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