DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
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diretamente com todos os membros do CMPC e que já tenha sido 
debatido internamente entre os membros da Mesa Diretora. 
  
CAPÍTULO VIII - DA(O) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE 
  
Art. 16 - Compete à(ao) Presidente do CMPC: 
I. Convocar as(os) Conselheiras(os) para as reuniões ordinárias e 
extraordinárias; 
II. Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates; 
III. Representar o Conselho em sua totalidade nas relações externas, 
ou indicar membro da Mesa Diretora para tais representações; 
IV. Na impossibilidade da Mesa Diretora representar a(o) Presidente, 
indicar outro membro do CMPC, mediante aprovação em reunião, 
com maioria simples do quorum para a função extraordinária; 
V. Assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade; 
VI. Promover a negociação política e administração operativa, 
visando à execução das decisões do Conselho; 
VII. Receber as(os) novas(os) Conselheiras(os) e dar-lhes posse nos 
termos 
deste 
Regimento 
Interno e normas complementares 
estabelecidas pelo Conselho, realizando a transição em todos os 
níveis, documental, operacional, técnico e administrativo; 
VIII. Delegar competências, desde que previamente submetidas à 
aprovação do Conselho; 
IX. Desempenhar outras atribuições pertinentes para o bom 
funcionamento do Conselho; 
X. Encaminhar as deliberações à Mesa Diretora. 
XI. Exercer o voto de qualidade. 
  
Art. 17 - À(Ao) Vice-Presidente compete auxiliar a(o) Presidente em 
suas atribuições e substituíla(o) em seus impedimentos e sucedê-la(o) 
em caso de vacância, praticando todas as atribuições que lhe são 
pertinentes. 
  
CAPÍTULO IX - DAS(OS) CONSELHEIRAS(OS) TITULARES, 
SUPLENTES E/OU CO-REPRESENTANTES 
  
Art. 18 - Às(Aos) Conselheiras(os) cabem as seguintes atribuições: 
I. Comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocadas(os); 
II. Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de 
mandato das(os) Conselheiras(os); 
III. Aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes 
necessários; 
IV. Requerer a convocação de reuniões plenárias extraordinárias, 
justificando a sua necessidade, e sugerir novas pautas; 
V. Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do 
Conselho; 
VI. Propor alterações neste Regimento Interno; 
VII. Promover a execução e cumprimento das normas estabelecidas 
neste Regimento Interno e aos atos complementares emitidos pelo 
Conselho; 
VIII. Propor pautas às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; 
IX. Requerer informações à Mesa Diretora e demais instâncias do 
Poder Público; 
X. Representar oficialmente o Segmento/Secretaria no qual foi eleito 
ao Conselho, podendo assinar documentos, resoluções, etc, na 
qualidade de representante de Segmento do CMPC e nunca como 
representante do CMPC, salvo possibilidade de indicação pela 
Presidência do Conselho e aprovação por maioria simples em reunião; 
XI. Apresentar moções e/ou proposições, ou sugerir diligências sobre 
assuntos de interesse da Cultura; 
XII. Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência; 
XIII. Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços culturais 
no âmbito da municipalidade, dando ciência ao Plenário. 
  
CAPÍTULO X - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE 
TRABALHO 
  
Art.19- O Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá ter 
Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho formados para discussão 
de assuntos relativos à atuação do mesmo, mediante aprovação por 
maioria simples. §1° - No âmbito de competência do CMPC terão 
atuação das Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho criados e 
estabelecidos pelo Plenário: 
I. Comissões Temáticas – As Comissões Temáticas têm caráter 
permanente e por finalidade representar o Plenário perante temas, 
assuntos, problemas e questões em áreas específicas e técnicas 
referentes às Políticas Públicas Culturais no âmbito municipal; 
inclusive fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão 
sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados às 
áreas culturais e correlatas; sendo compostas por 04 (quatro) membros 
das representações (titulares, suplentes e/ou co-representantes), 
mantendo-se a paridade, com manifestação de interesse, votação, 
aprovação e homologação pelo Plenário, que deverão eleger entre seus 
membros um coordenador e um relator; 
II. Grupos de Trabalho – Os Grupos de Trabalho tem caráter 
temporário ou emergencial; são instituídos pelo Plenário do CMPC, 
têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, 
administrativa, 
econômico-financeira 
e 
jurídica 
sobre 
temas 
específicos, transversais ou emergenciais relacionados às áreas 
culturais e correlatas; reunindo informações para soluções de 
problemas e tomada de decisão de assuntos emergenciais, ou não 
previstos anteriormente, com prazo determinado de funcionamento, 
devendo ser compostos por 04 (quatro) membros das representações 
(titulares, suplentes e/ou co-representantes), mantendo-se a paridade, 
além de outros membros não conselheiros, por meio de indicação e 
manifestação de interesse, votação, aprovação e homologação pelo 
Plenário, que deverão eleger entre seus membros um coordenador; 
§2° - As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho serão 
compostos preferencialmente por quatro membros do CMPC, 
paritariamente, podendo este número ser ampliado por deliberação do 
Plenário por maioria simples. 
§ 3º - São Comissões Temáticas: 
I. Comissão de Ética – destinada a assessorar o Plenário na avaliação 
da conduta e das ações dos Conselheiros, concernentes às suas 
funções dentro e fora do Conselho, desde que implique diretamente 
nas funções e na conduta ética e ilibada junto ao Conselho, cabendo 
propor ao Plenário a aplicação de advertências e/ou sanções; 
II. Comissão de Comunicação – destinada a assessorar o Plenário na 
confecção, análise, produção, divulgação, organização de todas as 
formas de comunicação interna e externa a ser emitida pelo CMPC. 
§4° - A critério do Plenário, poderão ser criadas outras Comissões e 
Grupos de Trabalho não previstas no artigo anterior, com finalidades e 
objetivos específicos, cujo mandato coincidirá com o mandato do 
Conselheiro. 
§5° - Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de 
Trabalho, têm como clientela exclusiva o Plenário do CMPC que lhes 
encomendou objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá 
delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades; 
§6° - Todas as Comissões e Grupos de Trabalho criados pelo Plenário 
serão coordenados por um Membro Conselheiro designado na sua 
primeira reunião, que presidirá os trabalhos e reuniões, sendo 
substituído por outro nas suas ausências; 
§7° - Nenhum Conselheiro poderá participar simultaneamente de mais 
de duas Comissões Temáticas e dois Grupos de Trabalho; 
§8° - Será substituído o Membro de qualquer Comissão ou Grupo de 
Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada por escrito, até 24 
horas após a reunião: 
I. a 03 (três) reuniões consecutivas; 
II. ou 04 (quatro) intercaladas no período de um ano. 
§9° - Em caso de aplicação do §8º deste artigo, a coordenação da 
Comissão Temática ou Grupo de Trabalho comunicará ao Plenário 
para providenciar a substituição; 
§10º - Os Conselheiros coordenadores das Comissões Temáticas e dos 
Grupos de Trabalho deverão apresentar trimestralmente, em reunião 
ordinária, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão 
nesse período; 
§11º - A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de 
Trabalho serão estabelecidos em deliberação específica, respeitando o 
conteúdo deste artigo e seus parágrafos; e deverão estar embasados na 
explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais 
aspectos que identifiquem claramente a sua natureza que será 
publicada no Diário Oficial do Município; 
§12º - Os locais das reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho 
serão escolhidos segundo critérios de economicidade e praticidade, 
podendo ser de forma virtual e/ou presencial; 
§13º - Aos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho cabe: 
I. Coordenar os trabalhos com mediação à Mesa Diretora do CMPC; 

                            

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