Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 diretamente com todos os membros do CMPC e que já tenha sido debatido internamente entre os membros da Mesa Diretora. CAPÍTULO VIII - DA(O) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE Art. 16 - Compete à(ao) Presidente do CMPC: I. Convocar as(os) Conselheiras(os) para as reuniões ordinárias e extraordinárias; II. Presidir as reuniões do Conselho e coordenar os debates; III. Representar o Conselho em sua totalidade nas relações externas, ou indicar membro da Mesa Diretora para tais representações; IV. Na impossibilidade da Mesa Diretora representar a(o) Presidente, indicar outro membro do CMPC, mediante aprovação em reunião, com maioria simples do quorum para a função extraordinária; V. Assinar documentos, resoluções e dar-lhes publicidade; VI. Promover a negociação política e administração operativa, visando à execução das decisões do Conselho; VII. Receber as(os) novas(os) Conselheiras(os) e dar-lhes posse nos termos deste Regimento Interno e normas complementares estabelecidas pelo Conselho, realizando a transição em todos os níveis, documental, operacional, técnico e administrativo; VIII. Delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Conselho; IX. Desempenhar outras atribuições pertinentes para o bom funcionamento do Conselho; X. Encaminhar as deliberações à Mesa Diretora. XI. Exercer o voto de qualidade. Art. 17 - À(Ao) Vice-Presidente compete auxiliar a(o) Presidente em suas atribuições e substituíla(o) em seus impedimentos e sucedê-la(o) em caso de vacância, praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes. CAPÍTULO IX - DAS(OS) CONSELHEIRAS(OS) TITULARES, SUPLENTES E/OU CO-REPRESENTANTES Art. 18 - Às(Aos) Conselheiras(os) cabem as seguintes atribuições: I. Comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocadas(os); II. Aprovar o calendário de reuniões ordinárias para o período de mandato das(os) Conselheiras(os); III. Aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes necessários; IV. Requerer a convocação de reuniões plenárias extraordinárias, justificando a sua necessidade, e sugerir novas pautas; V. Apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competência do Conselho; VI. Propor alterações neste Regimento Interno; VII. Promover a execução e cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno e aos atos complementares emitidos pelo Conselho; VIII. Propor pautas às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias; IX. Requerer informações à Mesa Diretora e demais instâncias do Poder Público; X. Representar oficialmente o Segmento/Secretaria no qual foi eleito ao Conselho, podendo assinar documentos, resoluções, etc, na qualidade de representante de Segmento do CMPC e nunca como representante do CMPC, salvo possibilidade de indicação pela Presidência do Conselho e aprovação por maioria simples em reunião; XI. Apresentar moções e/ou proposições, ou sugerir diligências sobre assuntos de interesse da Cultura; XII. Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência; XIII. Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços culturais no âmbito da municipalidade, dando ciência ao Plenário. CAPÍTULO X - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO Art.19- O Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá ter Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho formados para discussão de assuntos relativos à atuação do mesmo, mediante aprovação por maioria simples. §1° - No âmbito de competência do CMPC terão atuação das Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho criados e estabelecidos pelo Plenário: I. Comissões Temáticas – As Comissões Temáticas têm caráter permanente e por finalidade representar o Plenário perante temas, assuntos, problemas e questões em áreas específicas e técnicas referentes às Políticas Públicas Culturais no âmbito municipal; inclusive fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados às áreas culturais e correlatas; sendo compostas por 04 (quatro) membros das representações (titulares, suplentes e/ou co-representantes), mantendo-se a paridade, com manifestação de interesse, votação, aprovação e homologação pelo Plenário, que deverão eleger entre seus membros um coordenador e um relator; II. Grupos de Trabalho – Os Grupos de Trabalho tem caráter temporário ou emergencial; são instituídos pelo Plenário do CMPC, têm a finalidade de fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, econômico-financeira e jurídica sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados às áreas culturais e correlatas; reunindo informações para soluções de problemas e tomada de decisão de assuntos emergenciais, ou não previstos anteriormente, com prazo determinado de funcionamento, devendo ser compostos por 04 (quatro) membros das representações (titulares, suplentes e/ou co-representantes), mantendo-se a paridade, além de outros membros não conselheiros, por meio de indicação e manifestação de interesse, votação, aprovação e homologação pelo Plenário, que deverão eleger entre seus membros um coordenador; §2° - As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho serão compostos preferencialmente por quatro membros do CMPC, paritariamente, podendo este número ser ampliado por deliberação do Plenário por maioria simples. § 3º - São Comissões Temáticas: I. Comissão de Ética – destinada a assessorar o Plenário na avaliação da conduta e das ações dos Conselheiros, concernentes às suas funções dentro e fora do Conselho, desde que implique diretamente nas funções e na conduta ética e ilibada junto ao Conselho, cabendo propor ao Plenário a aplicação de advertências e/ou sanções; II. Comissão de Comunicação – destinada a assessorar o Plenário na confecção, análise, produção, divulgação, organização de todas as formas de comunicação interna e externa a ser emitida pelo CMPC. §4° - A critério do Plenário, poderão ser criadas outras Comissões e Grupos de Trabalho não previstas no artigo anterior, com finalidades e objetivos específicos, cujo mandato coincidirá com o mandato do Conselheiro. §5° - Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de Trabalho, têm como clientela exclusiva o Plenário do CMPC que lhes encomendou objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades; §6° - Todas as Comissões e Grupos de Trabalho criados pelo Plenário serão coordenados por um Membro Conselheiro designado na sua primeira reunião, que presidirá os trabalhos e reuniões, sendo substituído por outro nas suas ausências; §7° - Nenhum Conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões Temáticas e dois Grupos de Trabalho; §8° - Será substituído o Membro de qualquer Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada por escrito, até 24 horas após a reunião: I. a 03 (três) reuniões consecutivas; II. ou 04 (quatro) intercaladas no período de um ano. §9° - Em caso de aplicação do §8º deste artigo, a coordenação da Comissão Temática ou Grupo de Trabalho comunicará ao Plenário para providenciar a substituição; §10º - Os Conselheiros coordenadores das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho deverão apresentar trimestralmente, em reunião ordinária, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão nesse período; §11º - A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão estabelecidos em deliberação específica, respeitando o conteúdo deste artigo e seus parágrafos; e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza que será publicada no Diário Oficial do Município; §12º - Os locais das reuniões das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos segundo critérios de economicidade e praticidade, podendo ser de forma virtual e/ou presencial; §13º - Aos Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho cabe: I. Coordenar os trabalhos com mediação à Mesa Diretora do CMPC;Fechar