Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Art. 29 - Tem função de representação oficial do Conselho: I. Apenas a(o) Presidente do CMPC poderá representar em reuniões, entrevistas, participações em eventos, dentre outros, além de assinar documentos, resoluções em nome do Conselho em sua totalidade nas relações externas, em juízo ou fora dele, ou mesmo indicar membro da Mesa Diretora para tal representação; II. Na impossibilidade da Mesa Diretora, a(o) Presidente do CMPC indicará membro do CMPC, mediante aprovação em reunião com maioria simples do quórum para tais representações; III. Os representantes dos Segmentos poderão representar oficialmente apenas o Segmento, a Comissão e/ou Grupo de Trabalho na qual foi eleito junto ao Conselho, cabendo à participação em reuniões, entrevistas, eventos dentre outros, bem como assinar documentos, resoluções, dentre outros, não podendo representar na totalidade o CMPC, salvo possibilidade de indicação pela Presidência do Conselho e aprovação por maioria simples em reunião; §1º - Toda e qualquer representação e assinatura executada pelos representantes dos Segmentos deverá ser comunicada à Mesa Diretora; §2º - Todos os textos a serem comunicados externamente, seja pelo CMPC, sejam por representação de Segmentos, deverão ser encaminhados à Mesa Diretora para revisão, cujo retorno se dará no prazo máximo de 24h do envio. §3º - A emissão de Cartas Abertas, de posicionamento, deverão ser propostas por representações de Segmento ou mesmo pela representação da Sociedade Civil ou Poder Público junto ao grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e ao e-mail oficial do CMPC, contendo a redação inicial para reflexão, colaboração e edição, devendo ser concluído o texto em até 48h para votação aberta e nominal de concordância por maioria simples das representações, excetuando-se as solicitações externas que serão encaminhadas apenas via e-mail oficial do CMPC e deverão conter a justificativa para tal posicionamento do CMPC. §4º - A participação, assinatura ou aval do CMPC em qualquer mobilização internacional, nacional, estadual, regional ou municipal deverá ser proposta por representações de Segmento ou mesmo pela representação da Sociedade Civil ou Poder Público junto ao grupo de WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e ao e-mail oficial do CMPC, excetuando-se as solicitações externas que serão encaminhadas apenas via e-mail oficial do CMPC e em ambos os casos deverão constar a justificativa para tal participação, assinatura ou aval. CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 - Os membros do CMPC não receberão nenhuma remuneração, considerando-se suas funções como de prestação de serviços relevantes ao Município de Fortim/CE na forma da Lei. Art. 31 - A primeira gestão do Conselho Municipal de Políticas Culturais terá o prazo de 02(dois) anos a partir da aprovação do Regimento, para elaboração do Plano Municipal de Cultura, podendo ser prorrogado até dezembro/2025. Art. 32 - O CMPC determinará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais: I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas de Cultura; II. Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da legislação federal específica da Cultura, bem como suas versões estaduais e municipais. III. Compromisso com os dispositivos balizadores da escuta permanente aos trabalhadores da Cultura, inclusive por meio dos relatórios e atas das Conferências Municipais de Cultura, Fóruns Setoriais e Territoriais, Câmaras Setoriais e qualquer mecanismo de participação social que venha a ser criado; IV. Respeito à identidade, à autonomia e a dinâmica própria de cada membro à luz da ética e do que rege a Constituição Federal; V. Compromisso com a liberdade de expressão em todas as suas formas de Arte e Cultura, respeitando a sua diversidade étnica, gênero, sexual, ideológica, religiosa e suas transversalidades. Art. 33 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município de Fortim decidirá sobre os casos omissos neste Regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões registradas em atas e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados. Art. 40 - Qualquer alteração neste Regimento somente poderá ser efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) do total de representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC. Art. 41 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fortim/CE, 15 de Dezembro de 2023 12h00 THIAGO MATOS TAVARES Presidente PEDRO ANTONIO DIONISIO BELO JUNIOR Vice Presidente ANA MARIA MIRANDA DA SILVA Primeira Secretaria NICHOLAS KEVIN GOMES MACHADO Segundo Secretário Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:28A47A9C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA COMISSAO DE LICITACAO EXTRATOS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA – EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301- TP– OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. HOMOLOGADO E ADJUDICADO EM FAVOR DE ESPLAM – ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA COM VALOR TOTAL DE R$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS). FRECHEIRINHA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2024. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.11.02 ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO. CONTRATADO: ESPLAM – ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA. OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COM FINS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E OUTRAS ENTIDADES COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB DE ACOMPANHAMENTO E APLICATIVO PARA SMARTPHONES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CERINHA – CE. VALOR TOTAL: R$ 68.400,00 (SESSENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.01.12.122.0007.2.048 - 3.3.90.39.00. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – COMPREENDENDO O PERÍODO DE 11/01/2024 A 11/01/2025. DATA DA ASSINATURA: 11 DE JANEIRO DE 2024. EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.11.01 ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-TP. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: ESPLAM – ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA. OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COM FINS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DEFechar