DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Art. 29 - Tem função de representação oficial do Conselho: 
I. Apenas a(o) Presidente do CMPC poderá representar em reuniões, 
entrevistas, participações em eventos, dentre outros, além de assinar 
documentos, resoluções em nome do Conselho em sua totalidade nas 
relações externas, em juízo ou fora dele, ou mesmo indicar membro 
da Mesa Diretora para tal representação; 
II. Na impossibilidade da Mesa Diretora, a(o) Presidente do CMPC 
indicará membro do CMPC, mediante aprovação em reunião com 
maioria simples do quórum para tais representações; 
III. Os representantes dos Segmentos poderão representar oficialmente 
apenas o Segmento, a Comissão e/ou Grupo de Trabalho na qual foi 
eleito junto ao Conselho, cabendo à participação em reuniões, 
entrevistas, eventos dentre outros, bem como assinar documentos, 
resoluções, dentre outros, não podendo representar na totalidade o 
CMPC, salvo possibilidade de indicação pela Presidência do Conselho 
e aprovação por maioria simples em reunião; 
§1º - Toda e qualquer representação e assinatura executada pelos 
representantes dos Segmentos deverá ser comunicada à Mesa 
Diretora; 
§2º - Todos os textos a serem comunicados externamente, seja pelo 
CMPC, sejam por representação de Segmentos, deverão ser 
encaminhados à Mesa Diretora para revisão, cujo retorno se dará no 
prazo máximo de 24h do envio. 
§3º - A emissão de Cartas Abertas, de posicionamento, deverão ser 
propostas por representações de Segmento ou mesmo pela 
representação da Sociedade Civil ou Poder Público junto ao grupo de 
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e ao e-mail oficial do CMPC, 
contendo a redação inicial para reflexão, colaboração e edição, 
devendo ser concluído o texto em até 48h para votação aberta e 
nominal de concordância por maioria simples das representações, 
excetuando-se as solicitações externas que serão encaminhadas apenas 
via e-mail oficial do CMPC e deverão conter a justificativa para tal 
posicionamento do CMPC. 
§4º - A participação, assinatura ou aval do CMPC em qualquer 
mobilização internacional, nacional, estadual, regional ou municipal 
deverá ser proposta por representações de Segmento ou mesmo pela 
representação da Sociedade Civil ou Poder Público junto ao grupo de 
WhatsApp “Diálogo CMPC & SMC” e ao e-mail oficial do CMPC, 
excetuando-se as solicitações externas que serão encaminhadas apenas 
via e-mail oficial do CMPC e em ambos os casos deverão constar a 
justificativa para tal participação, assinatura ou aval. 
  
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 30 - Os membros do CMPC não receberão nenhuma 
remuneração, considerando-se suas funções como de prestação de 
serviços relevantes ao Município de Fortim/CE na forma da Lei. 
Art. 31 - A primeira gestão do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais terá o prazo de 02(dois) anos a partir da aprovação do 
Regimento, para elaboração do Plano Municipal de Cultura, podendo 
ser prorrogado até dezembro/2025. 
Art. 32 - O CMPC determinará suas atividades pelos seguintes 
princípios fundamentais: I. Compromisso com os dispositivos da 
Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na 
execução e formulação de políticas públicas de Cultura; II. 
Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da 
legislação federal específica da Cultura, bem como suas versões 
estaduais e municipais. 
III. Compromisso com os dispositivos balizadores da escuta 
permanente aos trabalhadores da Cultura, inclusive por meio dos 
relatórios e atas das Conferências Municipais de Cultura, Fóruns 
Setoriais e Territoriais, Câmaras Setoriais e qualquer mecanismo de 
participação social que venha a ser criado; 
IV. Respeito à identidade, à autonomia e a dinâmica própria de cada 
membro à luz da ética e do que rege a Constituição Federal; 
V. Compromisso com a liberdade de expressão em todas as suas 
formas de Arte e Cultura, respeitando a sua diversidade étnica, 
gênero, sexual, ideológica, religiosa e suas transversalidades. 
Art. 33 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais do Município 
de Fortim decidirá sobre os casos omissos neste Regimento, dentro de 
sua competência legal, sendo suas decisões registradas em atas e 
anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que 
deverão ser observados. 
Art. 40 - Qualquer alteração neste Regimento somente poderá ser 
efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) do total 
de representantes no efetivo exercício de suas funções no CMPC. 
Art. 41 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Fortim/CE, 15 de Dezembro de 2023 12h00 
  
THIAGO MATOS TAVARES 
Presidente 
  
PEDRO ANTONIO DIONISIO BELO JUNIOR 
Vice Presidente 
  
ANA MARIA MIRANDA DA SILVA 
Primeira Secretaria 
  
NICHOLAS KEVIN GOMES MACHADO 
Segundo Secretário  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:28A47A9C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRECHEIRINHA – EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
E ADJUDICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-
TP– OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM 
ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL JUNTO AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FRECHEIRINHA/CE. HOMOLOGADO E ADJUDICADO EM 
FAVOR DE ESPLAM – ESCRITÓRIO DE PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA COM VALOR TOTAL 
DE R$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL REAIS). 
  
FRECHEIRINHA/CE, 11 DE JANEIRO DE 2024. 
  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.11.02 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-TP. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO. 
CONTRATADO: 
ESPLAM 
– 
ESCRITÓRIO 
DE 
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA. 
OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS 
ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COM FINS 
DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS SIMILARES NO 
ÂMBITO DOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E OUTRAS 
ENTIDADES COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
APLICATIVO 
PARA 
SMARTPHONES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
DESPORTO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
FRECHEIRINHA/CERINHA – CE. 
VALOR TOTAL: R$ 68.400,00 (SESSENTA E OITO MIL E 
QUATROCENTOS REAIS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
10.01.12.122.0007.2.048 
- 
3.3.90.39.00. 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES – COMPREENDENDO O 
PERÍODO DE 11/01/2024 A 11/01/2025. 
DATA DA ASSINATURA: 11 DE JANEIRO DE 2024. 
  
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.01.11.01 
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº PMF-17112301-TP. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADO: 
ESPLAM 
– 
ESCRITÓRIO 
DE 
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA. 
OBJETO: SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NAS 
ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COM FINS 
DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE 

                            

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