Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Secretaria de Desenvolvimento Rural para a Secretaria de Administração. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 11 de janeiro de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BA2CD07B SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4º TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.27.02 - OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços de Recuperação de estrada da Localidade de Mocó a Localidade de Mandacarú no Município de Irauçuba - CE, de responsabilidade da secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: LITORANEA EMPREENDIMENTOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Gontran Coelho Pinho Junior. CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. ASSINA PELA CONTRATANTE: Marcos Thiago Ferreira da Silva. MOTIVO: Replanilhamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 04 de janeiro de 2024. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BFB0F71C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20240105001 DECRETO N° 2024.01.05 - 001 / GABPREF. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORARIA DO CONCURSO PUBLICO DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA, REFERENTE AO EDITAL N° 001/2023, FACE FORTES INDICIOS DE IRREGULARIDADES QUE COMPROMENTEM A LISURA, A LEGALIDADE A TRANSPARENCIA, A IMPESSOALODADE, A IMPARCIALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itaiçaba, CONSIDERANDO que a Comissão de Averiguação e Investigação do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, foi criada pelo Decreto de n° 2023.12.18.01/GABPREF, investida de todos os poderes necessários, seguindo os princípios constitucionais e os que integram e norteiam a administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de uma sua apuração detalhada para que garanta a lisura, A a legalidade, transparência, impessoalidade e a imparcialidade deste processo, garantindo que nenhum direito dos candidatos seja lesado; CONSIDERANDO o relatório 001/2023 de 28 de dezembro de 2023 da Comissão de Averiguação e Investigação, onde trata de possíveis e graves irregularidades cometidas neste certame, que devem ser apuradas para garantir um processo seletivo probo, onde pugna a referida comissão pela suspensão do certame temporariamente; CONSIDERANDO o parecer Jurídico n° 2024.01.04-02 da Assessoria Jurídica Municipal de Itaiçaba-Ce, onde narra que existe embasamento legal suficientes para o acolhimento da suspensão do referido certame, de forma temporária. CONSIDERANDO o pedido de providencias destinado ao Ministério Público, relatando as graves denúncias ocorridas no certame, protocolado na data de 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO os fortes indícios de irregularidades advindas do Concurso Público de Itaiçaba-Ce, que podem comprometer a imparcialidade, e afetar os princípios que norteiam a administração pública, D E C R E T O Art. 1º - Em atendimento ao supra exposto, nas provas materiais já constantes do processo posto na comissão, e diante do Parecer Jurídico Municipal, determina-se a SUSPENSÃO pelo prazo de 30 dias úteis, do Concurso Público realizado no município de Itaiçaba-Ce , referente ao edital 001/2023, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, diante de solicitação da Comissão ou do Ministério Publico do Estado do Ceará, ou a caso se faça necessário para o aprofundamento das investigações. Art. 2° - Comunique-se a banca Consulpam, esta ordem imediata de suspensão temporária, e afixação deste diploma legal em pagina do sítio deste certame, ficando advertido desde já, que nenhum ato poderá ser aplicado ou convalidado, sem a anuência da administração municipal de Itaiçaba, Art. 3° - Dá-se ciência do teor deste diploma legal ao Ministério Público de Jaguaruana-Ce e a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce. Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo o Chefe do Executivo Municipal adotar medidas complementares para o seu fiel cumprimento. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 05 de janeiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Afixe-se, Cumpra-se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Francisco Erasmo Lima de Oliveira Código Identificador:A222982D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010301 CMJ TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº. 2024010301 CMJ O Sr. JOSÉ ERIVALDO DE BRITO – Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições, de acordo com o que determina o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Licitação Dispensável nº. 2024010301 CMJ, vem RATIFICAR a declaração de licitação dispensável para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO POPULAR, SEM CONDUTOR, PARA USO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, com a empresa SOL & MAR TRANSPORTE, LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS E GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.833.037/0001-17, com o valor total de R$ 49.140,00 (quarenta e nove mil cento e quarenta reais), determinando que se proceda a publicação do devido extrato. JAGUARETAMA - CE, 11 de Janeiro de 2024. JOSÉ ERIVALDO DE BRITO Presidente da Câmara Municipal de Jaguaretama Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:8B09998FFechar