DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.
2021.11.23.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por
04 (quatro) meses, até 30 de abril de 2024, o prazo de vigência do
Contrato original, a contar do dia 30 de dezembro de 2023.
Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Dyellen Venâncio Ribeiro
do Nascimento.
QUIXELÔ/CE, 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:6FC6EE8B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2021.12.30.2.1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO
ADITIVO CONTRATUAL
Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato nº
2021.12.30.2.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS N. 2021.12.30.2. Partes: o Município de QUIXELÔ,
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa PADRE
CICERO
CONSTRUCOES
E
SERVICOS
LTDA.
Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de
pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Município de
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1481 - Convênio nº
129/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da
Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal:
O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, §
1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na
modalidade
TOMADA
DE
PREÇOS
N.
2021.12.30.2.
Do
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 03 (três)
meses, até 30 de março de 2024, o prazo de vigência do Contrato
original, a contar do dia 30 de dezembro de 2023. Signatários:
Guilherme de Lima e Antônio Alexandre Frota Amora Neto.
QUIXELÔ/CE, 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9238B297
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 006/2024-GAB
PORTARIA Nº 006/2024-GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), posteriormente alterada pela Lei Nº 381/2023, que
dispõem sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos
Conselheiros,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para a função pública de Conselheiros
Tutelares do Conselho Tutelar do Município de Quixelô /CE os
seguintes cidadãos:
I – Titulares:
GLACIANO OLIVEIRA COELHO, inscrito no CPF sob o nº
027.483.313-11;
ILDENIA ALVES DE LUCENA, inscrita no CPF sob o nº
038.927.103-92;
JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº
802.558.253-15;
MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS, inscrita no CPF
sob o nº 075.793.243-69;
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº
057.205.273-11.
II – Suplentes:
DEYVIDI ABREU MELO, inscrito no CPF sob o nº 056.900.313-05;
BRUNO OLIVEIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº
043.416.963-62;
CLEIDE VANDA LOPES SILVA, inscrita no CPF sob o nº
247.852.738-36;
DANIEL SILVA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 070.964.913-41;
GEORG FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº
991.622.533-87.
Parágrafo único. A ordem estabelecida no inciso II deste artigo
deverá ser obedecida para o caso de substituição ou sucessão dos
Conselheiros Tutelares titulares descritos no inciso I.
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha,
nos moldes do artigo 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei Nº 381/2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô /CE, 10 de janeiro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:4782E768
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 001/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de
Gestão
e
Mobilização
Juvenil
da
Secretaria
Municipal de Esporte e Juventude e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSE ALISSON UCHOA TAVARES,
portador do CPF nº 066.605.283-26, do cargo de Supervisor do
Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil, a partir do dia 02 de janeiro
de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013,
com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F713B0A9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 273/2023-GAPRE
PORTARIA Nº 273/2023-GAPRE.
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