DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3374 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
do Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 
2021.11.23.1. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 
04 (quatro) meses, até 30 de abril de 2024, o prazo de vigência do 
Contrato original, a contar do dia 30 de dezembro de 2023. 
Signatários: Ailton Fernandes da Silva e Dyellen Venâncio Ribeiro 
do Nascimento. 
  
QUIXELÔ/CE, 29 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:6FC6EE8B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2021.12.30.2.1 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO DO 
ADITIVO CONTRATUAL 
  
Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato nº 
2021.12.30.2.1 referente à Licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS N. 2021.12.30.2. Partes: o Município de QUIXELÔ, 
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa PADRE 
CICERO 
CONSTRUCOES 
E 
SERVICOS 
LTDA. 
Objeto: 
Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de 
pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Município de 
Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1481 - Convênio nº 
129/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da 
Superintendência de Obras Públicas (SOP). Do Fundamento Legal: 
O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 57, § 
1º, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, bem como os termos do Processo Licitatório na 
modalidade 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
N. 
2021.12.30.2. 
Do 
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 03 (três) 
meses, até 30 de março de 2024, o prazo de vigência do Contrato 
original, a contar do dia 30 de dezembro de 2023. Signatários: 
Guilherme de Lima e Antônio Alexandre Frota Amora Neto. 
  
QUIXELÔ/CE, 29 de dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9238B297 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 006/2024-GAB 
 
PORTARIA Nº 006/2024-GAB. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), posteriormente alterada pela Lei Nº 381/2023, que 
dispõem sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos 
Conselheiros, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam nomeados para a função pública de Conselheiros 
Tutelares do Conselho Tutelar do Município de Quixelô /CE os 
seguintes cidadãos: 
I – Titulares: 
GLACIANO OLIVEIRA COELHO, inscrito no CPF sob o nº 
027.483.313-11; 
ILDENIA ALVES DE LUCENA, inscrita no CPF sob o nº 
038.927.103-92; 
JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 
802.558.253-15; 
MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS, inscrita no CPF 
sob o nº 075.793.243-69; 
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 
057.205.273-11. 
  
II – Suplentes: 
DEYVIDI ABREU MELO, inscrito no CPF sob o nº 056.900.313-05; 
BRUNO OLIVEIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 
043.416.963-62; 
CLEIDE VANDA LOPES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 
247.852.738-36; 
DANIEL SILVA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 070.964.913-41; 
GEORG FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 
991.622.533-87. 
  
Parágrafo único. A ordem estabelecida no inciso II deste artigo 
deverá ser obedecida para o caso de substituição ou sucessão dos 
Conselheiros Tutelares titulares descritos no inciso I. 
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) 
anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, 
nos moldes do artigo 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), posteriormente alterada pela Lei Nº 381/2023. 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô /CE, 10 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:4782E768 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 001/2024-GAPRE. 
  
Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de 
Gestão 
e 
Mobilização 
Juvenil 
da 
Secretaria 
Municipal de Esporte e Juventude e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSE ALISSON UCHOA TAVARES, 
portador do CPF nº 066.605.283-26, do cargo de Supervisor do 
Núcleo de Gestão e Mobilização Juvenil, a partir do dia 02 de janeiro 
de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, 
com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 13 de março de 2023. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:F713B0A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 273/2023-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 273/2023-GAPRE. 
  

                            

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